Dúvidas Trabalhista

Desvio de função escrivão ad hoc

Há 2 anos ·
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Servidor municipal concursado (auxiliar administrativo) cedido a delegacia e que trabalhou como escrivão ad hoc tem direito a desvio de função?

6 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 2 anos ·
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Bom dia, tudo bem com você?

Não, a legislação não prevê direito a recebimentos de valores por desvio de função para servidores, conforme já decidido pelo STF em casos iguais e semelhantes ao seu.

Recomendo que você consulte um advogado em sua cidade para obter informações mais precisas e personalizadas para o seu caso.

Espero ter ajudado.

LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Sugiro pesquisar isso no STJ.

Advogado Voluntário
Suspenso
Há 2 anos ·
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Bom dia, tudo bem com você?

Não, a legislação não prevê direito a recebimentos de valores por desvio de função para servidores, conforme já decidido pelo STF em casos iguais e semelhantes ao seu.

Recomendo que você consulte um advogado em sua cidade para obter informações mais precisas e personalizadas para o seu caso.

Espero ter ajudado.

LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Barbaridade.!!! O servidor cedido a outro órgão tem direito a receber a remuneração do cargo que irá exercer Ex se o cargo de escrivão a remuneração for superior a que recebia no orgão cedente então o servidor fará jus a este salário da nova função.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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A expressão "ad hoc" tem o significado de "para o ato", ou seja, para atos específicos e determinados, exaurindo-se o encargo logo após o seu cumprimento.

O problema e que em muitos casos a própria administração pública, de forma ilegal, transforma o que era para ser "ad hoc" em "ad eternum", e promove o desvio de função do servidor.

E o que é pior: sem a devida contrapartida pelo exercício do encargo.

Já vi caso de Tribunal com oficiais de justiça "ad hoc" atuando no encargo por vários anos.

Resumindo: caso o seu encargo de escrivão "ad hoc" não seja eventual e esporádico, mas sim uma função regular, cabe em tese o pagamento de diferenças salariais acaso existentes, em virtude do desvio.

Há inclusive previsão na Súmula 378 do STJ:

"Súmula 378 - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes."

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Exatamente isso Hein...se a função da hoc é superior então faz juiz a essa remuneração. Nada a ver questão do STF.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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