Desvio de função escrivão ad hoc
Servidor municipal concursado (auxiliar administrativo) cedido a delegacia e que trabalhou como escrivão ad hoc tem direito a desvio de função?
Bom dia, tudo bem com você?
Não, a legislação não prevê direito a recebimentos de valores por desvio de função para servidores, conforme já decidido pelo STF em casos iguais e semelhantes ao seu.
Recomendo que você consulte um advogado em sua cidade para obter informações mais precisas e personalizadas para o seu caso.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
Bom dia, tudo bem com você?
Não, a legislação não prevê direito a recebimentos de valores por desvio de função para servidores, conforme já decidido pelo STF em casos iguais e semelhantes ao seu.
Recomendo que você consulte um advogado em sua cidade para obter informações mais precisas e personalizadas para o seu caso.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
A expressão "ad hoc" tem o significado de "para o ato", ou seja, para atos específicos e determinados, exaurindo-se o encargo logo após o seu cumprimento.
O problema e que em muitos casos a própria administração pública, de forma ilegal, transforma o que era para ser "ad hoc" em "ad eternum", e promove o desvio de função do servidor.
E o que é pior: sem a devida contrapartida pelo exercício do encargo.
Já vi caso de Tribunal com oficiais de justiça "ad hoc" atuando no encargo por vários anos.
Resumindo: caso o seu encargo de escrivão "ad hoc" não seja eventual e esporádico, mas sim uma função regular, cabe em tese o pagamento de diferenças salariais acaso existentes, em virtude do desvio.
Há inclusive previsão na Súmula 378 do STJ:
"Súmula 378 - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes."