Dúvidas Imóveis

Posso entrar como uso campeão?

Há 2 anos ·
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Olá! Gostaria de saber moro na casa do meu ex companheiro fui casada 16 anos e tenho dois filhos q moram comigo me separei a 2 anos e agora ele quer a casa tenho q sair ?

8 Respostas
Gbs
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Há 2 anos ·
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Se ele abandonou o lar por mais de dois anos sem contestar a posse do imóvel vc pode ingressar com usucapião familiar. Procure defensoria pública ou contrate advogado. Ter filhos na verdade pouco importa nesse caso.

fauve
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Há 2 anos ·
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É usucapião. Vai depender da dinâmica dos fatos. Pelo que eu entendi a casa seria dele desde antes do casamento? Como se deu a separação?

Gbs
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Há 2 anos ·
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Não importa Fauve se a casa foi adquirido antes ou durante a União.

“1 - A modalidade de usucapião por abandono do lar conjugal, ou pró-família ou familiar (art. 1.240-A, do CC), exige o preenchimento de todos os seus requisitos legais, a saber: a) abandono do lar pelo cônjuge; b) exercício pelo outro cônjuge, por 2 (dois) anos ininterruptos e sem oposição, de posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar; c) uso do imóvel como sua moradia ou de sua família; c) não ser o interessado proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

fauve
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Há 2 anos ·
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Oi, o dia que eu discutir com você eu visto minha roupa pelo avesso.

Como se interpreta o "cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro"? E (isso ela não informa) se não houve abandono do lar e sim de comum acordo houve o rompimento da relação. O prazo para partilha seria dez anos?

Aguardo e agradeço.

Gbs
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Há 2 anos ·
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Dividia aí neste caso tem o sentido de compartilhar o mesmo local de habitação...e não no sentido por ex divisão quanto ao pagamento ou da aquisição antes ou durante a união. Não há que se falar em prazo de 10 anos...se o cônjuge ou companheiro sai do imóvel e por 2 anos ele se queda inerte, não se opõe a ocupação pacificado imóvel então passa a surgir para o cônjuge que permaneceu no imóvel a possibilidade de adquirir o imóvel pela usucapião familiar. De fato ela não menciona nada sobre como o ex saiu de casa se houve um "abandono" do lar...eu só disse que há uma possibilidade dela adquirir o imóvel pela usucapião familiar...mas isso vai depender do que restar provado ...se por ex ele já tinha o imóvel e na separação ele fez um termo permitindo ela ocupar o imóvel a título de comodato aí já era a usucapião já era.

fauve
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Há 2 anos ·
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Eu estava entendendo que a usucapião familiar só se aplicava em caso de abandono. Por exemplo: meu irmão deixou que a esposa e os filhos continuassem morando na casa, ou seja: no divórcio houve a partilha 50% cada conjuge mas ela e filhos continuaram morando, com acordo verbal. Já era então?

Gbs
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Há 2 anos ·
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Neste caso Fauve no processo de divórcio seu irmão permitiu smj aí se aplica o comodato. E não a usucapião. Não vejo como ela usucapião.

fauve
Advertido
Há 2 anos ·
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Muito obrigada. Você como sempre muito prestativo.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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