Posso entrar como uso campeão?
Olá! Gostaria de saber moro na casa do meu ex companheiro fui casada 16 anos e tenho dois filhos q moram comigo me separei a 2 anos e agora ele quer a casa tenho q sair ?
Não importa Fauve se a casa foi adquirido antes ou durante a União.
“1 - A modalidade de usucapião por abandono do lar conjugal, ou pró-família ou familiar (art. 1.240-A, do CC), exige o preenchimento de todos os seus requisitos legais, a saber: a) abandono do lar pelo cônjuge; b) exercício pelo outro cônjuge, por 2 (dois) anos ininterruptos e sem oposição, de posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar; c) uso do imóvel como sua moradia ou de sua família; c) não ser o interessado proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Oi, o dia que eu discutir com você eu visto minha roupa pelo avesso.
Como se interpreta o "cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro"? E (isso ela não informa) se não houve abandono do lar e sim de comum acordo houve o rompimento da relação. O prazo para partilha seria dez anos?
Aguardo e agradeço.
Dividia aí neste caso tem o sentido de compartilhar o mesmo local de habitação...e não no sentido por ex divisão quanto ao pagamento ou da aquisição antes ou durante a união. Não há que se falar em prazo de 10 anos...se o cônjuge ou companheiro sai do imóvel e por 2 anos ele se queda inerte, não se opõe a ocupação pacificado imóvel então passa a surgir para o cônjuge que permaneceu no imóvel a possibilidade de adquirir o imóvel pela usucapião familiar. De fato ela não menciona nada sobre como o ex saiu de casa se houve um "abandono" do lar...eu só disse que há uma possibilidade dela adquirir o imóvel pela usucapião familiar...mas isso vai depender do que restar provado ...se por ex ele já tinha o imóvel e na separação ele fez um termo permitindo ela ocupar o imóvel a título de comodato aí já era a usucapião já era.