Garantia de locação e aluguel adiantado
Oi, gostaria de tirar uma dúvida.
Entrei em um imóvel alugado direto com o proprietário dia 23/10 o mesmo me pediu um mês de aluguel adiantado e um mês de caução, firmamos contrato em cartório. No qual consta que o pagamento do aluguel é dia 23 do mês subsequente ao vencido.
Porém dia 23/11 ele me cobrou o aluguel referente ao mês 12.
Gostaria de saber se isso é certo cobrar um caução e um aluguel adiantado?
O aluguel que paguei adiantado ele colocou que é refere ao período do dia 23/10 á 23/11.
O correto seria exigir até três vezes o valor do aluguel em caução mas havendo caução não se cobra aluguel antecipado. Entretanto, pelos termos do contrato com o qual você concordou, você alugou em 23/10 e já pagou para morar. 23/11 você paga novamente. O valor da caução será restituído a você, corrigido pela poupança, quando você desocupar o imóvel sem deixar pendências.
Olá agradeço pela resposta. Então no caso eu não havia entendido isso. Para mim os valores que tinha pago era referente a dois cauções. E não um aluguel adiantado e um caução. Pois vi nas leis do inquilinato que é proibido a cobrando de aluguel adiantado quando se tem garantia.
Então quando pago para morar eu posso sair sem multas ? Por exemplo paguei fiquei o mês e sai é cobrado multa de rescisão de contrato? E também existe prazo de três ano para locação nesse caso?
Eu não li o seu contrato. Você é quem disse que foi cobrado um mês de caução e um mês de locação antecipada.
E a lei não muda no tocante a prazos e multas em função de modalidade de garantia ou falta de garantia. E não existe prazo de três anos; locações podem ser pactuadas com qualquer prazo, e o ideal, numa locação residencial, é o prazo de 30 meses pela possibilidade de denúncia vazia tão logo vença o prazo.
Se você tem dúvidas sobre o que você assinou faça o que você deveria ter feito antes da assinatura: leve o contrato para analise de um advogado.