Imovel da minha Mãe
A MINHA MÃE CONSEGUIU NUMA CASA FINANCIADA COM A DN. TERESINHA A PATROA DELA. EM MAIS OU MENOS 13 ANOS. A MINHAS IRMÃS E EU DESCOBRIMOS E FUI FALA COM A MINHA MÃE. E DISSE QUE, ELA MORRENDO E EU ESTANDO VIVO, VOU PEGAR A MINHA PARTE, COMO MANDA A CONTITUEÇÃO. E 3 ANOS DEPOIS, A MINHA MÃE SOFREU UM AVC NO TRABALHO E DNA. TEREZINHA DEU A CASA PRA ELA E APOSENTOU. A CASA FOI A ADVOGADA QUE FEZ A ESCRITURA E FEZ COMO A MINHA IRMÃ COMO PROPRIETÁRIA E DA MÃE DIREITO DE VIVA ATÉ O FIM DA VIDA. A ESCRITURA FALA ISSO. COMO FAÇO PARA O JUIZ ESTENDER QUE A CASA É DA MINHA MÃE? OBRIGADO
Eu Não dormi..... No caso de falecimento de um dos cônjuges, será assegurado ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar, e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança. Você é que dorme junto os a maldade.....
Se o falecido tiver filhos, a herança será dividida em partes iguais entre eles. Caso algum filho tenha falecido, seus filhos (netos do falecido) dividirão a parte que caberia ao pai ou mãe falecido. Se o falecido não tiver descendentes, a herança será dividida entre seus ascendentes (pais, avós, bisavós) e não tem os preço, entendeu?