Me ajude.
A filha do meu marido morou conosco por 3 anos. E agora ela foi morar com a mãe, e a mãe falou que vai procurar um advogado e quer todos os direitos dela ,mais ela não ajudava com Nenhum valor,se meu marido também procurar um advogado ele te. Algum direito pelos anos que a criança morou com nós?
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há previsão legal para a cobrança de Pensão Alimentícia retroativa, ou seja, aqueles devidos antes da propositura da Ação de Alimentos. Pra ter direito, seu marido deveria ter pedido pensão alimentícia em favor da filha na época que ela morava com vocês.