Um ônibus bateu no meu carro
Um ônibus bateu no meu carro, estava numa via de duas faixas próximo a um posto que tinha carros parados na via para entrar no posto, o motorista sem olhar jogou o ônibus em cima de nós. Tenho a cnh provisória, neste caso eu posso perdê-la? Mesmo eu não sendo a causadora do acidente
O que pode acarretar a perda da PPD é o cometimento de determinadas infrações de trânsito.
E o que é uma infração de trânsito? É uma violação, uma "quebra" às normas que regem o trânsito nas vias públicas, pela prática de condutas previstas no CTB.
Se alguém sofre uma colisão em seu veículo, qual é a violação à norma de trânsito cometida? Nenhuma.
Não há previsão no CTB no sentido de que se envolver em acidente de trânsito, seja como causador e principalmente como vítima, configure uma infração de trânsito.
Uma colisão, ou outro acidente qualquer, embora possam ser causados por violação às regras de trânsito, não sao em si mesmos infrações.
O excesso de velocidade (infração) pode causar um acidente. Mas o acidente em si, decorrente do excesso, não é infração.
O avanço de sinal vermelho (infração) pode causar um acidente. Mas o acidente em si, decorrente do avanço, não é infração.
A direção perigosa (infração e crime) pode causar um acidente. Mas o acidente em si, decorrente dessa direção perigosa, não é infração.
Em suma: o que se deve perguntar é: eu pratiquei alguma conduta que se enquadra em alguma violação à norma de trânsito?
Me envolver em um acidente de trânsito (como causador ou como vitima) encontra previsão no CTB capaz de configurar infração de trânsito?