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Trânsito
Recebi duas multas de trânsito de 2019, em outubro de 2023. Uma por não estar com cinto segurança e a outra estacionar local indevido. Quero contestar, pois não há provas das tais infrações
Há
3 anos
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Recebi duas multas de trânsito de 2019, em outubro de 2023. Uma por não estar com cinto segurança e a outra estacionar local indevido. Quero contestar, pois não há provas das tais infrações
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Respostas
O órgão de trânsito não precisa provar que você cometeu as infrações. Basta que ele alegue através do auto de infração, e essa alegação possui valor legal.
Você é que terá de provar que não praticou as infrações. Consegue provar isso?
Se são infrações de 2018, o que você deve ter recebido é a multa, ou seja, o boleto com os valores a pagar.
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Há 2 anos