Dúvidas Criminal

É crime comprar um carregador de pistola pela internet ?

Há 2 anos ·
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É crime comprar um carregador de pistola pela internet ?

5 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 2 anos ·
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bom dia, tudo bem com você?

Sim, é considerado crime. De acordo com a legislação, é considerado crime o porte de acessório de arma, que inclui o carregador de uma pistola. A posse do acessório é um delito de perigo abstrato, pois a situação de perigo é presumida e, consequentemente, deve haver a punição do agente mesmo sem estar com a arma. Portanto, a compra de um carregador de pistola pela internet é considerada ilegal

Espero ter ajudado.

LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO

Gbs
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Há 2 anos ·
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Não há crime nenhum.

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Gbs
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Há 2 anos ·
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A jurisprudência e a lei/decreto que regulamenta o estatuto do desarmamento não exige autorização para comprar o carregador assim como não se exige autorização para comprar o municiador de revólver .

Advogado Voluntário
Suspenso
Há 2 anos ·
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bom dia, tudo bem com você?

Sim, é considerado crime. De acordo com a legislação, é considerado crime o porte de acessório de arma, que inclui o carregador de uma pistola. A posse do acessório é um delito de perigo abstrato, pois a situação de perigo é presumida e, consequentemente, deve haver a punição do agente mesmo sem estar com a arma. Portanto, a compra de um carregador de pistola pela internet é considerada ilegal, DE ACORDO COM A LEGISLCAO DE ARMAS, CODIGO PENAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, E DECISÕES EM JULGAMENTOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTICA, DO STJ E DO PROPRIO STF.

Espero ter ajudado.

LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO

5 respostas foram removidas.
Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Não vai encontrar mais m lugar nenhum um artigo de lei que diz ser proibido comprar carregador de pistola pela internet. E a Polícia Federal através do Departamento de produtos controlados informa

Que de acordo com o Decreto nº 10.627, de 12 de fevereiro de 2021, os carregadores de armas de fogo não são mais considerados como Produtos Controlados do Exercito (PCE) e sua aquisição deverá ser solicitada através dos fabricantes sem a necessidade de autorização do Exército. E o novo decreto também não diz que os carregadores seriam produtos controlados então permanece a orientação da não necessidade de autorização. E muito menos existe o crime.

Em resposta, a DFPC nos encaminhou o Ofício 1204, de 15 de junho de 2022, confirmando que de acordo com o Decreto nº 10.627, de 12 de fevereiro de 2021, os carregadores de armas de fogo não são mais considerados como Produtos Controlados do Exercito (PCE) e sua aquisição deverá ser solicitada através dos fabricantes sem a necessidade de autorização do Exército.

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Há 1 ano
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