Direito a remoção para cursar graduação, servidor estadual de Mato Grosso.
Olá, sou servidor estadual, lotado no interior do estado, em uma cidade bem longe de onde moro, fiz o concurso para o Polo de Rondonópolis, fui aprovado, porém não ocorreu nomeação para esse polo, o Estado, fez diversas nomeações seguindo a lista de classificação geral, nessas nomeações, entrei, porém fui lotado para mais de 1300km longe de Rondonópolis, onde moro, passei um um processo seletivo da Universidade Estadual, para uma graduação de ciências da computação em Rondonópolis, tenho direito a remoção para cursar o curso? Uma vez que, na cidade que estou lotado, não tem nenhuma faculdade!
Se não houver essa previsão legal no Estatuto de Servidores do estado (e posso quase garantir que não há), a Administração Pública não será obrigada a conceder remoção por esse motivo.
Até porque é muito provável que Rondonópolis (e adjacências) seja localidade altamente desejada por outros servidores, até mais antigos, para lotação m
E aprovação em curso de graduação não figura nas várias leis estatutárias como motivo que obrigue a Administração a remover o servidor.