Adjudicação para terceiro.
Posso pedir adjudicação de um imovel para terceiro que não o faz e também não entra com usucapião ? Quase todos que assinaram contrato morreram, sobrando apenas um tio meu. Imóvel vendido há mais de 37 anos com contrato particular. OBS: Eu não possuo o contrato.
dr dr.luciano.adv, você tem escritório em SP?
Veja bem o que vc pretende é impossível. Até pq como vc mesmo disse há um incapaz na situação. Na prefeitura quem consta como proprietário? Na usucapião não há necessidade de concordância dos "antigos donos ou herdeiros" basta que ele comprove a posse mansa e pacífica que vizinhos confrontantes afirmem que ele é possuidor " se localizados antigos donos eles serão notificados a se manifestarem se não o fizerem o juiz entenderá que não há interesse na ação.
GBS, Sou filho de uma das pessoas que vendeu o imóvel e quero que esse imóvel saia do nome da família. O herdeiro da pessoa que comprou parou de pagar iptu por décadas, levando o nome de alguns para a justiça. Descobri isso em 2018, quando o imóvel quase foi a leilão o indivíduo, que ocupa o imóvel , pagou os ipus administrativamente e informou no processo administrativo da prefeitura de Santos que iria entrar com usucapião extrajudicial. Ele e não pagou as custas judiciárias. Aí eu fiz uma notificação em nome do espólio da minha avó para que ele pagasse as custas, fiz em um endereço de caixa postal. Ele respondeu informando que iria pedir usucapiao extra judicial ou judicial e que o extra judicial seria mais rápido, porém deveria haver a concordância de todos que estão na matrícula. Como todos morreram, com exceção de um tio meu, não respondi. Ademais, um irmão meu morreu e deixou um filho esquizofrênico ( neto de um dos vendedores )o que poderia obstar o usucapiao extrajudicial. Estou com o saco cheio dessa situação. Hoje descobri que a mãe do cara que comprou o imóvel tem um inventário aberto, vou tentar descobrir se esse imóvel está no inventário dela, talvez tenha o contrato lá. É isso, GBS.
GBS, a prefeitura consta o espólio da minha avó. Seriam os 7 filhos dela e cônjuges. Na matrícula do imóvel tem 50% da minha avó e os outros 50% dividido entre os 7 filhos e respectivos cônjuges. Mas no usocapião extra judicial ê necessária a concordância, pois se um discordar ou notificaram o incapaz vai para o judiciário. O incapaz está na 3a geração, que seria neto do meu pai.