Sou obrigada a pagar por um serviço que não utilizei?
Eu iria pegar um ônibus para ir um show, porém acabei não conseguindo ir por um imprevisto. Um conhecido confirmou a minha presença e por conta disso a empresa diz que sou obrigada a pagar a passagem, mesmo não indo. Esta certo isso?
Naomy Victoria, bom dia, tudo bem com você?
Se o ônibus estava à sua disposição, mas você não utilizou por problemas próprios, sem ter havido falhas na prestação dos servicos, deve sim pagar o valor pois não houve qualquer culpa ou responsabilidade da e,presa apor você não ter ido, de acordo com minha experiência de sucesso em casos assim e conforme o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e com as decisões dos Tribunais de Justica e do STJ (Superior Tribunal de Justica) em casos exatamente iguais a esse. Respeitam-se as opiniões divergentes desta.
Nossas respostas são apenas um ponto de partida, é sempre recomendável consultar um advogado em sua cidade para obter aconselhamento jurídico específico.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO
“É sabedoria ambicionar os melhores fins pelos melhores meios” John Wesley
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores contra cobranças indevidas. Se você não utilizou um serviço pelo qual está sendo cobrado, como uma mensalidade, você tem o direito de contestar essa cobrança. De acordo com o artigo 39 do CDC, é vedado ao prestador de serviços enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer serviços sem solicitação prévia. Portanto, se você não utilizou o serviço, não deveria ser cobrado por ele.
Além disso, o CDC também permite o reembolso da quantia paga em diversas situações, como nos casos de vícios do serviço, produtos impróprios para consumo e no direito de arrependimento do consumidor nas transações feitas fora do estabelecimento comercial.
No caso de mensalidades, se você cancelou o serviço e ainda assim foi cobrado, essa cobrança é indevida. Há jurisprudência que declara a inexigibilidade da dívida de mensalidades cobradas após o cancelamento da matrícula.
No entanto, é importante ressaltar que, em alguns casos, pode haver uma multa pelo cancelamento do serviço, mas essa multa não pode ultrapassar 10% do valor do contrato 10.
Portanto, se você está sendo cobrado por um serviço que não utilizou, você pode contestar essa cobrança e, se necessário, buscar a anulação do contrato e o reembolso do valor pago. Recomenda-se procurar a orientação de um advogado ou órgão de defesa do consumidor para auxiliar nesse processo.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Atenciosamente,
Uashington Barros dos Santos