Dívida de IPTU executada tem acordo na justiça ou vai direto para penhora?
Após a execução da dívida ativa referente a IPTU, o valor cobrado pela justiça pode ser feito um acordo para pagamento? Há parcelamento? Ou não há acordo e imediatamente se segue para penhora de bens?
Bom dia!
A dívida de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que foi executada, ou seja, que se tornou objeto de uma ação judicial de execução fiscal, pode sim ser objeto de um acordo na justiça. Isso é chamado de parcelamento da dívida. No entanto, isso depende da legislação municipal específica e da disposição da prefeitura em aceitar o parcelamento.
O parcelamento da dívida é uma forma de evitar a penhora de bens. A penhora é um procedimento judicial que visa garantir o pagamento da dívida, através da apreensão de bens do devedor. No caso do IPTU, a penhora pode recair sobre o próprio imóvel que deu origem à dívida.
No entanto, a penhora não é o primeiro passo no processo de execução fiscal. Antes disso, o devedor é notificado para pagar a dívida em um prazo determinado. Se o pagamento não for feito, aí sim a penhora pode ser realizada.
É importante ressaltar que, mesmo após a penhora, ainda é possível fazer um acordo para o pagamento da dívida. Isso pode ocorrer através de um parcelamento, que deve ser solicitado ao juízo da execução.
Portanto, se você tem uma dívida de IPTU que foi executada, a melhor coisa a fazer é procurar um advogado ou a Defensoria Pública para orientá-lo sobre as melhores opções para resolver a situação. Eles podem ajudá-lo a negociar um parcelamento da dívida ou a apresentar uma proposta de acordo à prefeitura.
Lembre-se de que a legislação e os procedimentos podem variar dependendo do município, por essa razão é importante obter aconselhamento jurídico específico para o seu caso.
Espero ter ajudado.
Uashington Barros dos Santos