Dúvidas Herança

É possivel reverter a situação de separação total de bens no casamento do meu falecido pai:?

Há 3 anos ·
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Meu pai faleceu há quase 10 anos e toda a herança ficou para minha madrasta, agora as dívidas do meu pai estao vindo para mim sendo que eu não possuo nenhum acesso a nada dele, não recebo pensão, não fiquei com casa. Minha madrasta alega para a justiça que não possui condições de pagar essas dívidas (sendo que recebe uma pensão que não é pouca...) enquanto eu tenho que me virar tendo um salario mínimo. Queria saber se consigo reverter essa situação e pegar uma parte da herança, afinal, minha madrasta está mentindo sobre a situação dela para a justiça e colocando algo que não é minha responsabilidade (já que nao tenho nenhum acesso a qualquer coisa do meu pai) sobre mim.

2 Respostas
uashington barros dos santos
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

Bom dia!

Em resposta à sua pergunta, faço as seguintes considerações:

A situação de separação total de bens em um casamento é geralmente estabelecida por meio de um contrato pré-nupcial antes do casamento.

No Brasil, a lei permite que os cônjuges escolham esse regime de bens, que significa que cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens que possuía antes do casamento e dos que adquiriu durante o casamento.

No entanto, uma vez que um dos cônjuges faleceu, a situação se torna mais complexa. Em geral, a lei brasileira não permite a alteração do regime de bens após a morte de um dos cônjuges.

Isso significa que, se o seu pai e a sua mãe (ou o seu pai e o seu parceiro) escolheram o regime de separação total de bens, essa decisão não pode ser revertida após a morte do seu pai.

No entanto, existem algumas exceções. Por exemplo, se você puder provar que houve fraude, erro, coação ou qualquer outra circunstância que possa invalidar o contrato pré-nupcial, você pode ser capaz de contestar o regime de bens. Mas lembro que tal ação geralmente requer a assistência de um advogado e pode ser um processo longo e complicado.

Além disso, mesmo no regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente ainda tem direito a uma parte da herança. No Brasil, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, juntamente com os descendentes (filhos) e ascendentes (pais).

Ou seja, significa que ele (o cônjuge sobrevivente) tem direito a uma parte da herança, independentemente do regime de bens escolhido.

Portanto, embora não seja geralmente possível reverter a situação de separação total de bens após a morte de um dos cônjuges, ainda existem direitos que o cônjuge sobrevivente e os filhos têm sobre a herança.

Pra finalizar, recomendo que você procure aconselhamento jurídico especializado para entender melhor seus direitos e opções nesta situação.

Espero ter ajudado.

Uashington Barros dos Santos Servidor Público Concursado

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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  1. Ninguém "herda" dívidas. São os bens deixados pelo falecido que suportam as dívidas, até o limite desses bens;
  2. Você sendo herdeiro necessário apenas perderia sua parte da herança em situações excepcionais. Se quer nossa ajuda tem que nos contar a realidade dos fatos.
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Há 2 anos
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