É possivel reverter a situação de separação total de bens no casamento do meu falecido pai:?
Meu pai faleceu há quase 10 anos e toda a herança ficou para minha madrasta, agora as dívidas do meu pai estao vindo para mim sendo que eu não possuo nenhum acesso a nada dele, não recebo pensão, não fiquei com casa. Minha madrasta alega para a justiça que não possui condições de pagar essas dívidas (sendo que recebe uma pensão que não é pouca...) enquanto eu tenho que me virar tendo um salario mínimo. Queria saber se consigo reverter essa situação e pegar uma parte da herança, afinal, minha madrasta está mentindo sobre a situação dela para a justiça e colocando algo que não é minha responsabilidade (já que nao tenho nenhum acesso a qualquer coisa do meu pai) sobre mim.
Bom dia!
Em resposta à sua pergunta, faço as seguintes considerações:
A situação de separação total de bens em um casamento é geralmente estabelecida por meio de um contrato pré-nupcial antes do casamento.
No Brasil, a lei permite que os cônjuges escolham esse regime de bens, que significa que cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens que possuía antes do casamento e dos que adquiriu durante o casamento.
No entanto, uma vez que um dos cônjuges faleceu, a situação se torna mais complexa. Em geral, a lei brasileira não permite a alteração do regime de bens após a morte de um dos cônjuges.
Isso significa que, se o seu pai e a sua mãe (ou o seu pai e o seu parceiro) escolheram o regime de separação total de bens, essa decisão não pode ser revertida após a morte do seu pai.
No entanto, existem algumas exceções. Por exemplo, se você puder provar que houve fraude, erro, coação ou qualquer outra circunstância que possa invalidar o contrato pré-nupcial, você pode ser capaz de contestar o regime de bens. Mas lembro que tal ação geralmente requer a assistência de um advogado e pode ser um processo longo e complicado.
Além disso, mesmo no regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente ainda tem direito a uma parte da herança. No Brasil, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, juntamente com os descendentes (filhos) e ascendentes (pais).
Ou seja, significa que ele (o cônjuge sobrevivente) tem direito a uma parte da herança, independentemente do regime de bens escolhido.
Portanto, embora não seja geralmente possível reverter a situação de separação total de bens após a morte de um dos cônjuges, ainda existem direitos que o cônjuge sobrevivente e os filhos têm sobre a herança.
Pra finalizar, recomendo que você procure aconselhamento jurídico especializado para entender melhor seus direitos e opções nesta situação.
Espero ter ajudado.
Uashington Barros dos Santos Servidor Público Concursado