Ação de Cobrança de Restituição de Imposto de Renda c/c Indenização por Dano Moral
Bom dia,
Ee acordo com as disposições do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, o fato de um advogado pedir peças processuais à outros advogados, em fóruns abertos, deprecia o valor do trabalho dos advogados e prejudica a reputação da profissão como um todo, podendo submeter o advogado que postou o pedido a representação disciplinar. Recomendo postar seu pedido em fóruns exclusivos de advogados ou pagar uma consulta com um colega para tirar suas dúvidas.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado)
NÃO FOI O QUE VERIFIQUEI JUS DÚVIDASQual é a sua dúvida? Opções Ação de restituição do Imposto de Renda SEGUIR RESPOSTAS0 Olá colegas, alguém poderia disponibilizar o modelo de Ação de restituição do Imposto de Renda recolhido indevidamente sobre as férias não gozadas, licenç-prêmio, participação nos lucros e resultados, já que se tratam de verbas indenizatórias e não salariais? Tenho urgência desse modelo. No aguardo de breve resposta.
Respostas17Seja o primeiro a seguirSEGUIR RESPOSTAS 0 DDouglas há 19 anos Segue abaixo um modelo
Esta ação é para todos os tipos de verbas recebidas, e nao apenas férias, 13º..
, vem na presença de Vossa Excelência, com o devido respeito, urbanidade e acatamento, propor a presente Ação de Repetição de Indébito contra a União (Fazenda Nacional), a ser citada na pessoa de seu representante legal sito a Av. XV de novembro, 527, em Maringá-Pr, o que é levado a cume tendo por espeque os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos e deduzidos.
O Requerente, durante muitos anos, foi empregado do Banco Banestado S.A.
Após ser demitido sem justa causa (via Plano de Demissão Voluntária) o requerente propôs uma Reclamação Trabalhista, contra o banco, a qual tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho de Maringá.
Em julho de 2003, sem embargo de uma sentença de primeiro grau que lhe era favorável (estando, mutatis mutandis, o processo em grau de recurso), o requerente celebrou com o banco um acordo, onde este pagou-lhe o quantum de R$ 178.000,00 (cento e trinta mil reais).
Por conta deste montante o requerente deu quitação, ao banco, dos valores devidos em virtude do processo e do contrato de trabalho extinto.
Urge frisar que nesta oportunidade o banco reteve-lhe, a título de Imposto de Renda, a quantia de R$ 56.827,05 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinco centavos).
Ocorre, Excelência, no entanto, que estes valores pagos pelo Banco não incidem imposto de renda, posto que não se tratam de renda, mas sim de indenização.
A doutrina mais abalizada, sem embargo de ser este entendimento unânime em nossos tribunais, é de clareza meridiana quando adverte que a renda possui como principal característica à configuração de riqueza nova que irá acrescer o patrimônio de quem a produzir e que, caso seja consumida ou reinvestida, não implicará na redução do patrimônio (Rubens Gomes de Souza, in pareceres I, Imposto de Renda, Ed. Resenha Tributária, p. 67).
Devemos, ao analisar este caso, ter em linha de estima que renda nada mais é do que acréscimo patrimonial. Ora, esta premissa advêm inclusive, da própria letra do art. 43 do CTN, in verbis:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior (grifo nosso).
Há uma singela diferença que precisa ser estabelecida, sob pena de se por terra a baixo o Princípio de verdade Material , entre receita decorrente de trabalho com vínculo empregatício, e receita percebida por conta de processo juAção de restituição do Imposto de Renda SEGUIR RESPOSTAS0 Olá colegas, alguém poderia disponibilizar o modelo de Ação de restituição do Imposto de Renda recolhido indevidamente sobre as férias não gozadas, licenç-prêmio, participação nos lucros e resultados, já que se tratam de verbas indenizatórias e não salariais? Tenho urgência desse modelo. No aguardo de breve resposta.
Respostas17Seja o primeiro a seguirSEGUIR RESPOSTAS 0 DDouglas há 19 anos Segue abaixo um modelo
Esta ação é para todos os tipos de verbas recebidas, e nao apenas férias, 13º..
, vem na presença de Vossa Excelência, com o devido respeito, urbanidade e acatamento, propor a presente Ação de Repetição de Indébito contra a União (Fazenda Nacional), a ser citada na pessoa de seu representante legal sito a Av. XV de novembro, 527, em Maringá-Pr, o que é levado a cume tendo por espeque os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos e deduzidos.
O Requerente, durante muitos anos, foi empregado do Banco Banestado S.A.
Após ser demitido sem justa causa (via Plano de Demissão Voluntária) o requerente propôs uma Reclamação Trabalhista, contra o banco, a qual tramitou perante a 3ª Vara do Trabalho de Maringá.
Em julho de 2003, sem embargo de uma sentença de primeiro grau que lhe era favorável (estando, mutatis mutandis, o processo em grau de recurso), o requerente celebrou com o banco um acordo, onde este pagou-lhe o quantum de R$ 178.000,00 (cento e trinta mil reais).
Por conta deste montante o requerente deu quitação, ao banco, dos valores devidos em virtude do processo e do contrato de trabalho extinto.
Urge frisar que nesta oportunidade o banco reteve-lhe, a título de Imposto de Renda, a quantia de R$ 56.827,05 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinco centavos).
Ocorre, Excelência, no entanto, que estes valores pagos pelo Banco não incidem imposto de renda, posto que não se tratam de renda, mas sim de indenização.
A doutrina mais abalizada, sem embargo de ser este entendimento unânime em nossos tribunais, é de clareza meridiana quando adverte que a renda possui como principal característica à configuração de riqueza nova que irá acrescer o patrimônio de quem a produzir e que, caso seja consumida ou reinvestida, não implicará na redução do patrimônio (Rubens Gomes de Souza, in pareceres I, Imposto de Renda, Ed. Resenha Tributária, p. 67).
Devemos, ao analisar este caso, ter em linha de estima que renda nada mais é do que acréscimo patrimonial. Ora, esta premissa advêm inclusive, da própria letra do art. 43 do CTN, in verbis:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior (grifo nosso).
Há uma singela diferença que precisa ser estabelecida, sob pena de se por terra a baixo o Princípio de verdade Material , entre receita decorrente de trabalho com vínculo empregatício, e receita percebida por conta de processo ju