Olá, aluguei um apartamento e fiz uma poupança de 3 aluguéis, ja estou com mais de um ano e precisei sair do imóvel. Mandei aviso de desocupação do imóvel e solicitei o cancelamento do contrato dia 23 de outubro e agora o advogado esta me obrigando a pagar os 30 dias de aluguél e condominio a contar da data que solicitei o cancelamento. Isso é certo ou existe algo que posso fazer para reaver o dinheiro depositado para caução? Eu ja desocupei o imóvel e fui entregar hoje 10 de novembro, mas eles não receberam. O que faço?

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 10 de novembro de 2008, 20h52min

    Marcos,
    Alguma coisas não está bem contada nessa história. Se vc alugou um apartametno, presume-se que seja residencial. O alguel residencial se faz por 30 meses. Caso o inquilino queira rescindir o contrato antes do prazo terá que pagar um multa proporcional ao tempo que falta. Admitindo-se que havia cláusula que permitia a rescisão antecipada, mesmo assim, vc teria que dar um aviso de 30 dias. Portanto, no caso me parece que a melhor solução é vc pagar que vai sair mais barato.
    Um abraço,
    Jaime

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    Glauce Yumi Terça, 11 de novembro de 2008, 17h58min

    Aluguei uma sala comercial , no contrato está 30 meses de validade, mas quero sair e já cumpri 16 meses....
    se não der aviso terei que pagar a multa?No contrato diz que tenho que avisar 30 dias antes para não pagar esta multa....
    mas me falaram que se vc fica 1 ano, pode sair que não precisa pagar multa nenhuma.....
    por favor me respondam....obrigada

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 11 de novembro de 2008, 22h15min

    Glauce,
    O aluguel não residencial, que é o seu caso, pode ser feito por prazo inferior a 30 meses, porém se houve um contrato por 30 meses, tem que ser respeitado nos seus exatos termos. Se no contrato reza que basta vc dar o aviso de 30 dias para desocupar o imóvel, então significa que vc está dispensada da multa se avisar nesse parazo. Quando lhe informaram que após um ano vc está dispensada da multa, quiseram lhe dizer que se o contrato for por um ano, como é de praxe, findo o prazo vc pode desocupar o imóvel sem multa, porém, sempre tem que avisar com antecedência de 30 dias, sob pena de vc pagar mais um mês.
    Um abraço,
    Jaime

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    maria fernanda pinto mamede Terça, 16 de dezembro de 2008, 9h52min

    Estou querendo alugar um apartamento e no contrato da imobiliária eles estão cobrando 10% de multa caso o aluguel não seje pago na data do vencimento. Isso é correto? Não está abusivo? Segue a cláusula do contrato:
    "Os aluguéis e encargos que não forem pagos na data do vencimento terão acréscimo de 10% (DEZ POR CENTO) DE MULTA e mais 1% AO MÊS DE JUROS DE MORA, ficará também sujeita a correção monetária, com base na variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas."

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 16 de dezembro de 2008, 10h33min

    Maria,
    Infelizmente as relações locatícios não são abrangidas pelo Código de Defesa do Cosnumidor, que estabele como limite multa de 2%. Assim, não há óbice à fixação de multa superior a esse percentual no contrato de locação.
    Um abraço,
    Jaime

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    Maria_1 Sexta, 02 de janeiro de 2009, 2h08min

    Morei num apartamento por 5 anos, quando foi feito outro contrato constando que somente após 1 ano eu poderia sair do imóvel sem pagar multa, porém fui admitida num emprego público em outro Estado, e tive que me mudar da cidade. É verdade que existe uma lei que suspende o pagamento da multa quando a locatária precisa se mudar de cidade devido a um emprego público? Grata!

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    Ana Bonadimam Sexta, 02 de janeiro de 2009, 11h14min

    Olá, Maria,

    a lei é a 8.245/91 e diz no Art. 4º, Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

    abçs.

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    Maria_1 Domingo, 04 de janeiro de 2009, 11h12min

    Oi, Ana! Obrigada pela resposta!!

    Abraços!

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    Danusa_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 1h39min

    Aluguei uma casa há 15 dias. Quando visitei a casa tudo parecia bem, mas existem serios problemas: mau-cheiro devido à casa vizinha(cachorros - 10 e pombos os quais fazem da casa moradia) e no fundo da casa a um cano do vizinho do fundo que parece ser esgoto e escorre por meu telhado. Entrei em contato com a imobiliária que me diz que nada pode fazer e me pediu para aguardar a visita da proprietária. Gostaria de saber se tenho o direito de pedir cancelamento do contrato devido a falta de condições de moradia (casa o tempo todo fechada devido ao mau-cheiro, o corredor lateral não pode ser utilizado devido à sujeira dos pombos) ?

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    Ana Bonadimam Terça, 06 de janeiro de 2009, 9h00min

    Danusa,

    ao comunicar a imobiliária dos transtornos faça-o por escrito, caso não haja solução é possivel sim requer o cancelamento do contrato.
    Lembrando que o mau cheio dos cachorros é um problema sanitário, a imobiliário e o proprietário deveriam solicitar ao proprietario e autoridades municipais de saude solução e higiene local, assim como os pombos, há em casas especializadas produtos repelentes para pombos, e o vasamento de esgoto deve ser comunicado ao vizinho, tudo solucionado pela imobliaria e proprietários, caso contrario não hesite em procurar o cancelamento do contrato.

    Caso haja omissão da imobiliária denuncie-a ao CRECI de sua cidade, ela foi contratada pelo proprietario para administrar o imóvel, é perita no negocio nao deve se omitir, se o fizer, estara cometendo fraude contra terceiros.

    abçs

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    Danusa_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 21h57min

    Olá ..muito obrigada pela resposta ! agora , informada , posso agir da maneira correta!!!!
    um abraço...

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    Camila_1 Quinta, 15 de janeiro de 2009, 18h25min

    olá, eu e minha irmã alugamos duas casinhas sala e quarto, no mês de outubro onde foi feito um so contrato de locação, este contrato foi feito para 30 meses com 1 ano de rescisão, no entanto este contrato ainda n foi assinato pelo dono do imóvel mas ja foi assinada por nos. Agora temos o problema de n cair agua, e qd cai o recipiente é pequeno para 4 casas existentes, reclamamos com a imobiliaria pois foi nossa maior prioridade que n faltasse agua e assim disseram q teria, agora reclamamos pois queremos uma solução para agua e que possamos sair da casa, no entanto dizem que so podemos sair com 6 meses e pagar uma multa rescisória, gostariamos de saber como proceder lembrando que ainda não nos deram o contrato pronto.

    Desde já agradeço

    Camila

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    Ana Bonadimam Quinta, 15 de janeiro de 2009, 23h09min

    Camila,

    penso assim, o contrato foi efetivado e vcs já moram na casa, se o pedido foi escrito peça rescisão via judicial, por quebra de contrato por culpa do locador o qual deve pagar a multa estipulada.

    Contate o CRECI de sua cidade e denuncie estes maus profissionais por fraude contra terceiros, muitos na ansia de fazer negocios, enganam.

    abçs.

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    Mainne Sexta, 16 de janeiro de 2009, 13h50min

    Boa tarde!
    Aluguei a casa dia 29/12 de 2008
    e agora que mudamos para lá, estamos constatando problemas
    com a rede de esgoto, percebemos que o vizinho da casa ao lado
    estava lavando a sua casa com Creolina, e o cheiro do produto
    estava saindo dentro da nossa área de tanque, que fica ao lado
    da cozinha, parece que o o esgoto do vizinho passa por baixo da nossa
    area de serviço, e sobe um mal cheiro terrivel pelos canos do tanque,
    além do mais, no banheiro, cozinha e na área, fica cheio daqueles pequenos
    mosquitinhos, o que prova que a casa tem problemas com o esgoto, é possivel
    cancelar o contrato ? como devemos agir nesse caso ?
    Obrigada
    Mainne

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    A

    Ana Bonadimam Sexta, 16 de janeiro de 2009, 18h08min

    Mainne,

    todo problema deve ser comunicado por escrito, solicitando medidas urgentes a administradora, caso esta, ou o locador se neguem a tomar providencias é possivel romper o contrato, já deixando claro desde o inicio sua insatisfação com o imovel.

    Parece tratar-se de vicio oculto, procure investigar se houve reclamações anteriores a sua, talves o locador não saiba do problema e por isso persiste. Procure a CIA fornecedora de água e saneamento e denuncie, talves seja também a rede pluvial.

    Penso que a forma extra judicial esgotada, é o caminho para ação judicial, mas não antes de esgotar todos os recursos de negociação.

    abçs.

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    Henrique Machado Terça, 20 de janeiro de 2009, 15h44min

    Gostaria de saber se é possível rescindir um contrato de aluguel, sem pagar multa. Simplesmente pelo fato de que a cidade está em calamidade publica.
    A imobiliária exige documentação comprovada pela defesa civil da cidade que ordene a desocupação.
    Por outro lado, a Defesa Civil diz não estar fazendo esse tipo de laudo pois a cidade esta em estado de calamidade e existem outras prioridades.
    O que fazer?

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    Marsaulo Dias de Souza Terça, 20 de janeiro de 2009, 16h35min

    Boa Tarde, eu aluguei uma casa para fins residenciais em 15/11/2007 o contrato foi feito por um ano, em 15/11/2008 houve um acordo verbal para que eu continuasse no imóvel por mais 1 anos, porém em 19/01/2009 eu recebi uma solicitação para desocupar o imóvel.
    Gostaria de saber se eu tenho algum prazo obrigatório para desocupar o imóvel e se tenho direito de receber alguma multa referente a prejuízos que eu possa ter por ter que correr atras de diversas questões para realizar a mudança(caminhão, internet, telefone) e pelo não cumprimento daquilo que estava combinado?

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    Ana Bonadimam Terça, 20 de janeiro de 2009, 19h52min

    Marsaulo,

    penso que se vc nao quer mudar simplesmente não saia, a unica forma de reaver o imovel pelo proprietário é por denuncia cheia, quer dizer motivada, ou denuncia vazia após o periodo de 3 anos, ou ainda por quebra de contrato, ou melhor falta de pagamento.

    Se tiver testemunhas de que o contrato foi revalidado por mais 12 meses, pode via acordo extra judicial, ou judicial, pleitear a multa estipulada em contrato.

    abçs.

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    Ana Bonadimam Terça, 20 de janeiro de 2009, 19h56min

    Henrique,

    a toda hora, vemos na televisão, que há pontos criticos, procure através de jornais ou outro órgão publico, por exemplo setor de urbanismo da Prefeitura, que comprove a real situação da área de risco, assim poderá sem prejuízo, rescindir o contrato.

    abçs

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    Alexandro Quarta, 21 de janeiro de 2009, 15h52min

    Aluguei uma casa, e o dono do imóvel mora ao lado, há uma planta no quintal que ele vem sempre tirar algumas folhas.. O problema é que toda vez que aparece ele fica dando ordens de como devemos nos portar, fazendo perguntas de onde fomos, quando saímos, etc.. Não há alguma lei, que me proteja deste incomodo interrogatório e estas ordens absurdas, se eu zelo pelo imóvel, pago minhas obrigações rigorosamente em dia e não incomodo meus vizinhos??

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