Olá, aluguei um apartamento e fiz uma poupança de 3 aluguéis, ja estou com mais de um ano e precisei sair do imóvel. Mandei aviso de desocupação do imóvel e solicitei o cancelamento do contrato dia 23 de outubro e agora o advogado esta me obrigando a pagar os 30 dias de aluguél e condominio a contar da data que solicitei o cancelamento. Isso é certo ou existe algo que posso fazer para reaver o dinheiro depositado para caução? Eu ja desocupei o imóvel e fui entregar hoje 10 de novembro, mas eles não receberam. O que faço?

Respostas

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    Ana Bonadimam Quarta, 21 de janeiro de 2009, 20h54min

    Oi Alexandro,

    existe sim, é a lei 8.245/91.

    Art. 22. O locador é obrigado a:

    II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

    Comunique a ele sua insatisfação.

    Abçs.

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    Patrícia_1 Sexta, 23 de janeiro de 2009, 12h41min

    Olá,
    Fiz um contrato de locação residencial juntamente com outra pessoa, mas vou ter que cancela-lo antes de término, pois vou me casar.
    Acontece que essa outra pessoa não quer cancelar o contrato e ainda quer me obrigar a continuar pagando a metade do aluguel até o finald o contrato, mesmo eu não estando morando mais na casa.
    Gostaria de saber se eu posso cancelar somente a minha parte e pagar metade da multa por recisão? Se não, como devo proceder para não ser prejudicada?

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    Ana Bonadimam Quarta, 28 de janeiro de 2009, 21h48min

    Olá Patricia,

    penso que deve entrar em contato com a imobiliária, não há como cancelar parte do contrato e pagar parte da multa.
    Se a outra pessoa pretende continuar no imóvel e não tem renda, a melhor saída é pedir a rescisão contratual e desocupar o imóvel.

    Mas lembre se vc deixar o contrato em seu nome será responsável pelo pagamento também.

    abçs.

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    sergio_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 15h15min

    Tenho um contrato de locação ainda vigente, porém necessito sair da unidade alugada. Decorreu-se um ano e meio de locação (prazo de 30 meses). Reza o contrato que devo arcar com o valor de 3 aluguéis, neste caso. É correta, tal cobrança?
    Grato.

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    Sandra Albuquerque_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 15h47min

    Tenho um imovel alugado diretamente com o proprietário mas o inquilino está me devendo dois meses de aluguel e isso sempre se repete. Gostaria de saber o que posso fazer para reaver meu imovel. Obrigada

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    dridri Sexta, 30 de janeiro de 2009, 18h04min

    Boa Tarde! Moro em uma casa de aluguel, e estou de mudança para um apartamento. Avisei com antecedência que iria desocupar o imovel e td certinho.
    O aluguel vence sempre dia 15. Mas como irei mudar dia 2 agora, terei que pagar o aluguel do mes todo? Ou só até dia 2? Outra coisa, qd mudei paguei aluguel adiantado, ou seja o certo seria eu n pagar esse mes correto? Mas o dono da imobiliaria disse q terá que cobrar pois há 3 anos qd me mudei pra ca paguei 3 alugueis atrasado (tenho todos os recibos), isso nao é certo né?
    Mt obrigada

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    Ana Bonadimam Sexta, 30 de janeiro de 2009, 19h49min

    Sérgio,

    a multa estipulada, sempre vem no contrato, entretanto á legislação a respeito que preve multa de 10 % do restante do prazo, ou seja some os valores dos meses que faltam para extinguir o contrato, e calcule 10%, se valer a pena uma ação vai em frente, ou procure negociar com a imobiliaria, peça intervenção do CRECI da sua cidade.

    abçs.

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    Ana Bonadimam Sexta, 30 de janeiro de 2009, 19h51min

    Sandra,

    tem que mover uma ação de cobrança cumulada com despejo, o prazo para retomada do imovel por quebra de contrato, ou seja falta de pagamento é o dia seguinte ao vencimento.

    Abçs.

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    Ana Bonadimam Sexta, 30 de janeiro de 2009, 19h56min

    Dridi,

    certo, vc tem os comprovantes de que pagou adiantado e os recibos, o fato de ter atrasado algumas veses não dá o direito a imobiliaria de te cobrar multa, entendi que é isso que ele alegou, então seu raciocionio está certo, deve pagar até o dia 02 e receber os valores de volta, corrigidos, contate o CRECI de sua Cidade e denuncie este abuso.

    Abçs.

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    Rafaela_1 Sábado, 31 de janeiro de 2009, 16h49min

    Ola! Aluguei um apartamento por 48 meses mas com a possibilidade sair apos 24 meses, sem o pagamento de multa. Ocorre que estou aqui ha nove meses e tenho tido muitso problemas de umidade (minhas roupas emboloraram) e de mal cheiro.
    De uns tempos pra cá, o piso do banheiro começo a levantar, e uma parede dá sinal de infiltracao. Procurei a imobiliaria e eles disseram que eu tenho que fazer um orçamento da reforma e entregar para eles.
    Minhas perguntas: Minha obrigaçaõ nao se restringe ao comunicado, cabendo a eles as medidas cabiveis?
    Caso necessite obras como proceder visto que fico o dia todo fora (trabalho e estudo) e moro sozinha, ou seja, nao ha como deixar um responsavel durante a obra. è possivel pedir rescisao contratual sem pagamento de multa por essa questao??

    Desde ja agradeço a atenção

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    Ana Bonadimam Sábado, 31 de janeiro de 2009, 18h20min

    Rafaela, respondendo,

    Minhas perguntas:

    Minha obrigaçaõ nao se restringe ao comunicado, cabendo a eles as medidas cabiveis? depende, o bom é que não estão se negando a sanar o problema, se não pode realizar a obra o os orçamentos comunique sempre por escrito.


    Caso necessite obras como proceder visto que fico o dia todo fora (trabalho e estudo) e moro sozinha, ou seja, nao ha como deixar um responsavel durante a obra. è possivel pedir rescisao contratual sem pagamento de multa por essa questao??

    veja, há operarios que trabalham sabado e domingo, os responsaveis não estão se negando a sanar os problemas, é complicado, e o risco de problemas com manutenção ocorre em qualquer imovel, novo ou usado, não vejo motivo para te isentar da multa da rescisão.

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    I

    Ivaldo Cerqueira Terça, 03 de fevereiro de 2009, 19h18min

    Olá,aluguei um apartamento e fiz um depósito calsão no valor de cinco vezes o valor do aluguel. Faltão três meses para o fim do contrato.

    A empressa que trabalho me transferiu para outro estado,será que existe uma forma de ficar isento de pagar a multa resisória?

    Ouvi falar sobre uma carta de transferência, mais minha empressa desconhece.

    Gostaria de saber se a lei permite que seja feita dessa forma.

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    Ana Bonadimam Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 22h19min

    IVALDO,

    leia a lei 8.245/91, isenta a multa, e devera receber o valor da caução de 5 alugueis corrigido.

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    Thaisa_1 Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 16h44min

    OI estou com uma duvida
    aluguei um apt
    em novembro a imobiliaria me cobrou taxas de incendio
    conversei com a sindica ela disse que essa taxa ja esta inclusa no
    condominio e que a imobiliaria naompode cobrar nada alem do que o condominio pede
    passou 3 meses que estou morando no apt
    a imobiliaria me ligou pedindo o apt pois o dono quer o pat urgente
    mas fiz um contrato de um ano ate 12/2009
    a imobiliaria tem que me pagar uma multa?
    o que devo fazer estou desesperada...

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    Ana Bonadimam Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 20h18min

    Thaysa,

    o locador só pode reaver o imovel após, o vencimento do contrato, a imobiliaria terá que resarci-la da cobrança indevida, denuncie ao CRECI de sua cidade, se quiser sair, o locador deverá pagar a multa estipulada, mais a sua despesa com mudança.

    Mesmo sendo o contrato por um ano vc poderá ficar o tempo que quiser, pois a unica forma do locador reaver o imovel é por quebra de contrato ou seja falta de pagamento, por acordo, caso náo haja nem um dos fato citados só ação de despejo, que vai demorar de 1 a 2 anos.


    abçs

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    Dione Fernando Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 23h54min

    O proprietario bateu o contrato,mas eu não assinei,gostaria de saber se eu não alugar o imovél vou ter que pagar alguma coisa por desistir de alugar o imovél.Peguei a chave,mas fiquei com ela quatro dia,e isso ivoga na finâcias?

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    Dione Fernando Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 0h13min

    O proprietario bateu o contrato,mas eu não assinei,gostaria de saber se eu não alugar o imovél vou ter que pagar alguma coisa por desistir de alugar o imovél.Peguei a chave,mas fiquei com ela quatro dia,e isso ivoga na finâcias?

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    Ana Bonadimam Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 14h42min

    Dione,

    Depende, cada um entrega as chaves de uma maneira, nunca vi entregar as chaves sem firmar contrato, penso que nada deve.

    via de regra as imobiliarias cobram uma taxa de cadastro, ou reserva do imovel, prevendo estas situações, desistencia antes da assinatura do ctt, perde o valor, mas nunca entregam as chaves antes que docs. sejam devidamente assinados e registrados.

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    Dione Fernando Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 16h00min

    o aluguel não foi atravez de imobiliaria,o proprietario falou que o serviço é cobrado por ter batido o contrato.Mas eu não assinei e ele falou que deveria pagar um mes de aluguel só que não assinei nada,por isso que eu gostaria de saber se vou pagar só essa despesa que ele teve ou vou ter que pagar um mês de aluguel?Ele pegou todos os meus dados mas não houver assinatura se ele bateu o contrato,mas eu não assinei nada vou ter que pagar mesmo assim?Como devo agir diante desse acontecimento?

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    Ana Bonadimam Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 20h56min

    Dione,

    via de regra só se paga aluguel adiantado, no caso de caução, como vc reservou o imovel, presumo eu, ficando com as chaves por quatro dias, se for a titulo de taxas, é com certeza um valor abusivo, procure negociar.

    não entendi o motivo de ter ficado com as chaves por 4 dias e resolver desfazer o negocio, o contrato de locação pode ser verbal.

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