Olá, aluguei um apartamento e fiz uma poupança de 3 aluguéis, ja estou com mais de um ano e precisei sair do imóvel. Mandei aviso de desocupação do imóvel e solicitei o cancelamento do contrato dia 23 de outubro e agora o advogado esta me obrigando a pagar os 30 dias de aluguél e condominio a contar da data que solicitei o cancelamento. Isso é certo ou existe algo que posso fazer para reaver o dinheiro depositado para caução? Eu ja desocupei o imóvel e fui entregar hoje 10 de novembro, mas eles não receberam. O que faço?

Respostas

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    Osmar M. de Oliveira Terça, 10 de fevereiro de 2009, 21h27min

    como redigir uma carta, solicitando cancelamento do contrato de aluguel .

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    HERCULES_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 22h37min

    boa noite
    moro em uma casa alugada para fins residencial,como esta casa é de fundos o proprietario tem o resto do terreno pela frente, o mesmo vem fazendo o terreno de depositos de lixo como, plastico ,papelão e restos de alimentos pois o mesmo ainda cria animais como pato,galo,galinha e porco isso caisa um mau cheiro e para eu poder entrar tem que ser pela frente ,meu contrato é de 30 meses moro a 18 meses ja gostaria de saber se nesse cajo posso romper o contrato sem pagar a multa que ele estipulou que é de 3 alugueis pois ja não aguento mais os ratos, caramujos,mosquitos etc.. obs:ja comuniquei o mesmo varias vezes e nada

    grato.

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    Paulo Amorim Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 11h21min

    Assinei um contrato de aluguel há 2 meses, de 30 meses com 3 meses de multa por rescisão antes de 18 meses. Recebi uma proposta de trabalho em outra cidade. A lei me autoriza pagar apenas 1 mês em virtude de mudança de emprego/cidade? Qual seria a melhor alternativa?

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    vívian_1 Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 22h27min

    Olá!<Meu contrato de aluguel é de 30 meses,mas minha colega que dividia comigo vai sair e tb pretendo sair. Já completamos um ano lá. Gostaria de saber se há como sairmos sem pagarmos a multa.

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    vívian_1 Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 22h30min

    e se tiver que pagar multa de 3 aluguéis,temos q pagar o condomínio tb?

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    Ana Bonadimam Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 10h02min

    Hercules,

    pode pedir a rescisão contratual, se o mesmo não concordar em devolver os valores faça via judicial, neste caso com infestação de insetos é motivo de rescisão.

    Paulo,
    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    então, depende se o seu caso se encaixa neste artigo, vc ficara isento da multa, caso contrario, arcará com a multa esipulada.


    Vivian,

    paga a multa, sem encargos.

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    Francileide Feitosa Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 15h51min

    Assinei um contrato de locação de um imóvel para temporada (canaval), paguei a metade do valor em espécie na data estipulada no contrato, tenho testemunhas, porém não tenho recibo, o contrato diz que se eu não pagar na data o valor combinado será reincidido sem direito a devolução.
    Tentei depositar a segunda parcela e não conseguir porque não tinha os dados da conta e o contato com a empresa locatária (fone) ninguém atendia. Quando conseguir falar no dia seguinte, a empresa locatária nos informou que o contrato havia sido canselado pelo proprietário porque o mesmo não tinha condições de fazer as reformas descritas no contrato.

    Em fim, ainda não recebi o valor depositado, não vou conseguir levar 70 jovens para o retiro no carnaval e isso tem entristecido a muitos.

    O que devo fazer?

    O que a lei fala sobre isso?

    Tenho algum direto?

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    Joelia Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 16h08min

    Boa tarde,

    Aluguei um imóvel em 13 de junho de 2007 e a duração do contrato são de 30 meses. Depois de um tempo o imóvel apareceu com infiltração, avisei a imobiliária e ao proprietário, porém eles não resolveram, o meu erro é que não informei através de carta, apenas verbal. Cumpri 1 ano e seis meses, no contrato está que se desocupar o imóvel antes do prazo tenho que pagar 3 meses de aluguel. Gostaria de saber se tenho realmente que pagar os três meses eu eu posso somar os meses que faltavam e paga 10% em cima do valor? E se existe uma lei que diga isso? E qual?

    Obrigada.

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    Ana Bonadimam Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 13h10min

    Joelia, a lei é a 8.245/91,

    paga-se 10% do valo do contrato, ver se vale a pena calcular ou pagar os 3 meses de aluguel, de multa.

    Se a infiltração inviabiliza a ocupação do imovel quem deve pagar a multa é o locador e não o locatário.

    Francileide,

    se não tiver acordo para reaver os valores, terá que mover uma ação judicial, via pequenas causas, melhor mesmo é contratar um adv. além de requere os danos materias, o valor depositado mais o lucro que teria com a excursão.

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    Flavio F Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 19h07min

    Olá, estou completando 24 meses de um contrato de aluguel residencial de 30 meses.
    A proprietária esta pedindo um reajuste maior que o que consta no contrato que seria pelo IGP/FGV. Não vou concordar com isso.

    Existe uma cláusula no contrato que diz: Desde que tenha decorrido 12 meses da presente locação e tanto a locadora como os locadoes não queiram mais dar continuidade ao presente instrumento podem rescindi-lo desde que comunique a outra parte com 30 dias de antecedência, ficando assim isentos ao pagamento da multa contratual, prevista neste contrato.

    Minha pergunta é se ela poderia pedir o imóvel nesse caso, pois eu desejo continuar no imóvel até o fim do contrato.

    Que eu poderia fazer para evitar ser despejado?

    grato

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    Ana Bonadimam Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 20h14min

    Flavio,

    pague somente o reajuste estipulado pelo indice, se a proprietaria nao aceitar dirija-se até uma agencia do BB ou CEF e faça um deposito em nome da mesma.


    Lei nº 8.245/91, estabelece que a revisão judicial do valor do aluguel só poderá ser pedida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo.

    mesmo com clausula para reaver o imovel a proprietária somente poderá faze-lo por via judicial, após o periodo da vigencia do contrato, através de denuncia vazia.

    Poderá sim pedir o imovel avisando no 29 mes a intenção.

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    henrique jose lopes Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 12h32min

    meu pai faleceu e nos deixou uma casa, comprei a parte de meus irmãos,e de minha madrasta, a casa era alugada para um senor que a usava para grupo de casais,este tinha contrato ate 2007,quando vencei ele mudou e deixou outra pessoa morando no local,esta pessoa destruiu a casa,não pagou iptu de la para ca,e saiu da casa devendo agua luz e 5 meses de aluguel, a agua e a luz esta no seu nome, o que faço para receber.

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    henrique jose lopes Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 12h34min

    quero receber o aluguel o iptu e o conserto da casa

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    Ana Bonadimam Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 20h06min

    Henrique,

    deve haver o nome do locatário, e vistoria do imovel, peça via JEPC, os valores devidos, ou se preferir, para agilizar a cobrança contrate um adv.

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    CRISTIANO_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 20h32min

    Olá Boa Noite.

    Fiz um curso de informática alguns dias atraz na forma individual pangando uma mensalidade equivalente a 8 horas mensais. Eu recindi minha matricula e o pessoal me cobro o mês como se eu tivesse assistido as aulas , ou seja, tive que pagar. No contrato que assinei havia uma cláusula que caso eu não cumprisse aquele número de horas/mês contratado dentro do mês vigente eu perderia sem ser reembolsado. Eles podem fazer isso ???

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    aparecida_1 Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 10h54min

    bom dia
    Eu moro em um imóvel alugado desde 10/02/2004 paguei um aluguel adiantado pra entrar na casa no dia 09/02/2004, no final de 2008 este imóvel foi vendido e mudaram a imobiliária,agora eu vou sair da casa fiz a notificação de entrega do imóvel hoje e la na imobiliária me disseram que tinha até dia 28 do 03 pra sair da casa e que teria de pagar por esses 28 dias que fiquei na casa,quando disse que tinha pago um aluguel adiantado só me disseram que esse não era o sistema deles. isso esta certo tenho que pagar de novo?

    me ajudem por favor obrigada

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    Ana Bonadimam Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 14h00min

    Aparecida,

    se tem o recibo ou contrato dizendo que pagou o valor adiantado, apresente a imobiliaria,

    Caso contrário junte provas testemunha de quem recebeu, de que pagou e apresente.

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    Jos Terça, 03 de março de 2009, 9h28min

    Bom dia a todos.
    Gostaria de saber se tenho que pagar os dias que foi necessario para reformar o imovel residencial para devolução?
    Comuniquei a imobiliaria com 1 mes antes a devolução do imovel residencial. Completado 1 mes da notificação devolvi a chave e a imobiliaria foi vistoriar o imovel, e constatou que precisava arrumar a porta de um armario que estraquei com o uso e a valvula de descarga do banheiro também. Devido o feriado de carnaval, e a dificuldades para encontrar pessoal para fazer pequenos reparos, só ficou pronto a reforma 17 dias apos a devolução das chaves. Agora a imobiliaria esta me cobrando estes 17 dias que o imovel ficou para ser reformado.
    É legal a cobrança do aluguel destes 17 dias.?
    Obrigado desde já.

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    Rosemar_1 Quarta, 04 de março de 2009, 0h49min

    URGENTE

    Morei uma casa cujo o 1° contrato foi de 6 meses de 06 de outubro de 2000 terminando em 06 de abril de 2001 onde foi feito um novo contrato de 12 meses a partir de 06 de abril de 2001 a terminar em 06 de abril de 2002, tendo um fiador assinando , quando o contrato venceu eu continuei morando na casa , o dono nao pediu pra eu desocupar pois eu pagava certinho todo mes, dai pra frente entao nao fiz outro contrato , quando foi em 2005 passei por situaçao desesperadoura por desemprego , passei grandes dificuldades onde os alugueis se atrazaram, morava eu e meus 2 filhos na casa, pq eu me separei na época que me mudei la, o contrato foi feito em nome do meu ex marido o qual continuou responsavel pelo tal, sempre que ia pagar o aluguel na casa do dono ele nunca me deu um recibo de pagamento, mesmo eu sempre pedindo a ele, juntaram-se no total de 7 meses de aluguel em atrazo, o dono em nenhum momento pediu q eu desocupasse a casa e nunca moveu uma açao cobrando os alugueis, quando tive em minhas maos a quantia equivalente a 3 meses de aluguel eu fui a casa do proprietario pra pagar e descontar até entao os alugueis atrazados, pedi um recibo e ele nao me deu disse q nao precisava, pq ele sabia certo os quais eu tinha pago, ele foi cobrando juros altissimos sobre o valor restante onde nao consegui pagar, desocupei a casa no dia 12 de fevereiro de 2006 por livre espontanea vontade pois precisei mudar de cidade devido aos estudos do meu filho, eu fui entregar as chaves pessoalmente ao dono e que ná época fez eu assinar um recibo que dizia que eu tava desocupando o imovel por livre espontanea vontade e entregando as chaves a ele, e que eu estava ciente da divida que ficava sem pagar dos alugueis em atrazo e que nao quitaria a divida com a entrega das chaves que eu como ex mulher do locatario que residia na casa com meus filhos e tendo como fiador o ineterrupito senhor fulano de tal.eu concordava com isso.
    só que ele colocou alugueis em atrazo a mais de ano, sendo que fiquei devendo 4 meses.
    CONCLUSÃO hoje moro na mesma cidade que a casa q morei na época, o dono entrou com uma açao de despejo por alugueis atrazados contra o fiador do contrato que teve vigencia de 2001 até 2002, dai pra frente morei sem contrato, a açao tem o prazo de 15 dias pra o fiador pagar uma divida de 6.500 corrigidos até outubro de 2008, pode ele mover uma açao de despejo agora depois de eu ter entregue as chaves a 3 anos atraz? por varias vezes nesses anos meu ex marido tentou propor varios acordos mas ele nunca aceitou pq dizia q nao ia retirar um real se quer dos juros, na intimaçao que veio pro fiador diz q ele por vezes tentou acordo com as partes responsaveis e nunca as partes se manifestou em interesse, eu e nem me ex marido nunca fomos notificados judiciamente pra pagar essa divida pois o locador nunca moveu uma açao contra nós, e agora depois de 3 anos move uma açao de despejo por alugueis em atrazo sendo que não moro mais no imovel a 3 anos, com uma açao contra o fiador pra pagar a divida.no prazo de 15 dias.
    isso esta dentro da lei? sendo que ele quer receber uma quantia o qual nao devo pois ficaram 4 alugueis sem pagar, e até então ele nao cita quantos meses e sim só o valor total dizendo q é mais de 1 ano, ele nunca me deu recibo de pagamento como tambem nunca assinei nada de quantos meses eu tinha em atrazos.
    oq devo fazer? sendo que fui inquilina dele por 5 anos e 4 meses nessa casa.

    EXISTE AÇAO DE DESPEJO POR ALUGUEIS EM ATRAZO SENDO QUE A PESSOA NAO MORA MAIS NO IMOVEL JA FAZ 3 ANOS?

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