Olá, aluguei um apartamento e fiz uma poupança de 3 aluguéis, ja estou com mais de um ano e precisei sair do imóvel. Mandei aviso de desocupação do imóvel e solicitei o cancelamento do contrato dia 23 de outubro e agora o advogado esta me obrigando a pagar os 30 dias de aluguél e condominio a contar da data que solicitei o cancelamento. Isso é certo ou existe algo que posso fazer para reaver o dinheiro depositado para caução? Eu ja desocupei o imóvel e fui entregar hoje 10 de novembro, mas eles não receberam. O que faço?

Respostas

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    Camila Melo Souza Santos Quinta, 05 de março de 2009, 12h32min

    Olá! Aluguei uma casa, e o contrato dela foi de 30 meses, em menos de 1 mês a dona pediu a casa, ela não assinou o contrato, abri firma, reconheci firma, assinei o contrato e ela nada. paguei 2 meses de depósito, ela falou que era para que eu ficasse na casa os dois meses, se passaram os dois meses não achei casa tive que pagar mais um mês de aluguel, ainda não encontrei casa to pretendendo pagar mais um meses, mas ela não quer que eu pague, ela quer a casa, e tenho um filho pequeno. O que eu faço, nesse caso? Já tentei falar com a dona da casa pessoalmente só que ela falou que só conversa se for pela imobiliaria.

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    Ana Bonadimam Quinta, 05 de março de 2009, 20h46min

    Rosemar,

    quem paga mal paga duas veses, se não tem como provar que pagou os alugueis seu fiador deverá pagar sob pena de execução da divida, depois seu fiador entrará com ação de cobrança contra vc.
    Ação de despejo por falta de pagamento é o nome da ação, para cobrança de alugueis.

    Camila,

    se não consegue sair, deverá procurar a locadora/imobiliaria e notificar que só sairá com ação de denuncia vazia. Se os credores se recusarem a receber os valores procure o BB e abra uma conta em nome do propritario e deposite os valores devidos.

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    Juliana_1 Quarta, 11 de março de 2009, 11h11min

    Olá.
    Aluguei um imóvel residencial, através de um contrato de locação por temporada, com validade de 6 meses. Paguei todos os meses no ato da assinatura. O contrato, redigido pela imobiliária, não prevê casos de rescisão antecipada nem multa pela rescisão. Além disso, traz uma cláusula em que fica especificada a não aplicação da Lei do Inquilinato naquele contrato. Passados três meses, informei a imobiliária que pretendo entregar o imóvel ao final dos mesmos (o calor é absurdo e o condomínio não permite a instalação de ar condicionado na fachada do prédio) e que quero o valor restante, já pago, de volta. Fui informada pela imobiliária que eles não irão me devolver o valor pago pelos três meses restantes. A Lei do Inquilinato só prevê contrato por temporada até o máximo de 90 dias. Acredito que, por isso, eles tenham excluído tal regramento do contrato. Aplicam-se, então, o Código Civil e a Constituição. Dentro dessas normas, se o contrato não prevê multa pela rescisão antecipada, não seria o caso de eu receber os aluguéis de volta? O que devo fazer?

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    Rosemar_1 Quarta, 11 de março de 2009, 18h44min

    Ana Bonadimam

    obrigada pela atençao.
    mas ja procurei um advogado e entrei com recurso, pois eu ja entreguei as chaves da casa ao dono a 3 anos atras e agora recebi uma intimaçao com sentença e tudo mais, sendo que nunca ,eu ou o fiador fomos citados pela justiça para sermos ouvidos ou se defender, correu a revelia, então ja esta na mao do advogado e ele ja deu entrada no que cabe a min por direito da lei, devo e assumo mas jamais pagarei uma quantia que o proprietario estipulou por vontade propia, eu devia 800 reais e ele quer 6.200 reais sendo que ele nao recebeu os alugueis na epoca por esse mesmo fato de querer juros exorbitantes o qual por varias vezes tentei fazer acordo e ele nunca aceitou, alem disso eu me divorciei nessa epoca que morava la na casa, e isso pode dar nulidade do fiador.

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    Silvia R. R. Sábado, 14 de março de 2009, 16h41min

    O imóvel que alugo há mais de 20 anos está sendo vendido. O futuro proprietário, através da imobiliária, quer saber quando vou desocupar o imóvel. Sei que tenho 3 meses de prazo após a comunicação oficial mas ele propôs fazer um contrato de aluguel com ele, com prazo de um ano, com cláusula de isenção de multa, mas eu estaria ciente de que devo desocupar o mesmo o mais breve possível. Achei estranha esta proposta. Com a venda do imóvel se desfaz o contrato vigente, e neste período de 3 meses, devo continuar pagando o aluguel ou a intenção é justamente a de garantir esse pagamento até a saída?
    Antecipadamente, agradeço.

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    Ana Bonadimam Sábado, 14 de março de 2009, 21h20min

    Juliana,

    poderá denunciar a imobiliária, por cobrança ilegal, a caução deve ser no maximo no valor de 3 alugueis, mais o fato de ter o contrato por prazo superior ao estipulado em lei. Denuncie ao Creci, já é o começo para uma negociação sem perder os valores e pedir a rescisão.

    Silvia,

    a comunicação da venda deve ser feita de forma inequivoca pelo locador, e o novo proprietário deverá, comunicar sua intenção de reaver o imovel também de forma inequivoca (por escrito),
    se preferir em continuar no imovel poderá fazer o contrato normalmente,
    não há como se prevenir em receber os valores, independente de haver contrato se recusar a compra do bem está obrigada ao pagamento do aluguel.

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    ROMMEL VIANA Domingo, 15 de março de 2009, 11h55min

    Eu fiz um contrato de aluguel residencial por 3 anos, só que encontrei uma casa para comprar e também quero aproveitar a oportunidade que a caixa esta dando de financiar 100% do imóvel, só que estou apenas com 5 meses de residência, e quero desistir do contrato, o que quero saber é qul o valor máximo cobrado por lei, pela quebra do contrato?

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    frederico_1 Domingo, 15 de março de 2009, 19h19min

    Olá. Aluguei um barracão de fundo situado em um grande quintal, com muitas árvores e entulhos. O proprietário mora na casa da frente e o contrato foi feito diretamente com ele. Estou na casa há uma semana, mas o contrato está com a data do dia 23 de fevereiro de 2009. Desde a primeira noite, descobri que o lugar está infestado de gambás. Reclamei com o proprietário e ele espalhou veneno no quintal inteiro. Com esse crime ecologico, os gambás realmente desapareceram, mas ainda assim o lote possui muit entulho e numa parte mais distante tem uma casa abandonada, muito suja. Como há muitas árvores no local, o chão fica lotado de folha e o proprietário nunca manda limpar. Além disso, a noite o local é muito escuro e perigoso. Mesmo tendo exterminado os gambás, não quero ficar nesse barracão mas o proprietário está me cobrando a multa contratual de quatro meses de alugeul. Sou obrigado a pagar essa multa? Tem como cancelar o contrato sem pagar a multa? Detalhe: o contrato não foi feito para fins residenciais mas comerciais. Isso foi uma prerrogativa do proprietário.

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    Ana Bonadimam Domingo, 15 de março de 2009, 21h20min

    Romel,

    pode optar em pagar a multa estipulada ou 10% do restante do contrato, 25 meses, ou seja, por exemplo - valor do aluguel 500,00 X 25 meses = 12,500,00, sendo que 10% é 1,250,00. unico problema é fazer a imobiliária aceitar o calculo, então faça-o via JEPC.

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    Ana Bonadimam Domingo, 15 de março de 2009, 21h49min

    Frederico,

    O imovel deve servir ao uso a que se destina, o fato de não observar o imovel antes da locação, não é motivo para quebra de contrato.

    A limpeza deve da area locada, é de responsailidade do lacatário.

    A segurança, é um item e segurança publica, sendo responsabilidade, do Estado, do proprietario e do locatario.

    Comunique tudo por escrito, obtenha respostas por escrito, então poderá pedir a rescisão contratual somente se houver negativa por parte do locador.

    Particularmente, penso que deve haver um acordo, já que a locação é para fins comerciais e residenciais, sendo que todo imovel locado para fins comerciais, passa por reformas para se adequar as atividades.

    Vejamos a lei. 6.245/91
    art. 22 Art. 22. O locador é obrigado a:

    I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

    II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

    III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

    IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; .....

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Poderá pedir a rescisão contratual, pagando a multa pactuada, ou 10% do valor do contrato.

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    Gabriela_1 Quarta, 18 de março de 2009, 20h29min

    Moro em um apartamento alugado ha um ano, antes do termino do contrato em janeiro do corrente ano recebi telefonemas do proprietario me fazendo proposta de compra do imovel, aceitei o valor pedido e combinamos que ele comunicaria a imobiliaria, alguns dias apos voltou a me telefonar dizendo que nao venderia mais o imovel pelo valor acordado porque acreditava valer mais, bem como preferia renovar o contrato de aluguel porque o imovel encontrava-se alhenado ao banco devido a um financiamento q ate entao nao fora quitado. Renovei o contrato e paguei um ano de aluguel adiantado (até janeiro de 2010), hoje recebi uma carta da imobiliaria comunicando que o apartamento sera vendido, prazo de 24 horas para comunicar horario e dias q o mesmo pode receber vistas de candidatos a compra e 15 dias para comunicar se aceito a compra, porem o valor é bem superior ao que o proprietario havia proposto anteriormente.
    Quais sao os meus direitos, tem algum valor a proposta recebida por telefone onde nada foi registrado no papel?
    Os prazos dados pela imobiliaria estao corretos, nao tenho 30 dias para responder a proposta?
    Tenho que mostrar o apartamento para terceiros antes do prazo de resposta da proposta?

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    Ana Bonadimam Quinta, 19 de março de 2009, 21h02min

    Gabriela,

    deverá receber por escrito a proposta e terá 30 dias para se manifestar, neste prazo va até o cartorio e registre o contrato de locação, se negado a vc o direito a preferencia poderá intervir na venda.

    não tem que demonstar o apto até sua resposta final.


    pagar um ano de aluguel adiatado é crime, o maximo a titulo de caução é de 3 vexes o valor do aluguel, denuncie esta imobiliaria/locador ao CRECI de sua Cidade, náo aceite abusos, contrate um adv.

    após a venda, deverá receber uma notificação por escrito do novo locador, concedendo o prazo de 90 dias para desocupar o imovel.

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    Cândida Cabral Segunda, 23 de março de 2009, 13h58min

    Fiz um contrato numa imobiliária no dia 05/03/2008 e recebi aquele carnê com 12 prestações. Já efetuei o pagamento de todas e o carnê terminou estando pago até o momento o mes de março/2009.
    Minha residencia é no interior e esse imóvel foi alugado na capital, em Aracaju pq tenho pessoa doente na família que precisa de tratamento constante. Tive um corte de gratificação de salário e não vou poder mais pagar esse aluguel. Liguei para imobiliária avisando que pretendo sair no dia 31 de março, e a moça me disse que eu teria que ter avisado antes, ou seja um mes antes do vencimento do contrato no caso, no dia 05 de fevereiro, sob pena de pagar multa.

    Gostaria que me desse alguma orientação para que eu possa ir a tal imobiliária com argumento que possam dar resultado favorável.

    Muito grata.

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    Gabriela_1 Segunda, 23 de março de 2009, 14h14min

    Obrigada pela atenção,

    Quero saber se posso citar na resposta da proposta a quantia que o proprietario me prospos por telefone, tem valor o que acordamos verbalmente?

    Mesmo eu ainda nao tendo respondido a proposta pois estou dentro do prazo, tem saido anuncios no jornal onde a imobiliaria oferece o aprtemnto, isso esta correto?caso seja ilegal por favor cite o artigo e a lei que me ampara.

    obrigada,
    Gabriela

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    Ana Bonadimam Segunda, 23 de março de 2009, 21h02min

    Gabriela,

    lei 8.245/91, SEÇÃO V

    Do direito de preferência

    Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

    Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

    Art. 29. Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

    Parágrafo único. A averbação far - se - á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.

    Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.

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    Ana Paula_1 Terça, 24 de março de 2009, 21h14min

    Oi.Estou colocando uma casa , para locação e gostaria de saber de alguns direitos que posso pedir para constar no contrato.
    A imobiliaria me falou que o iquilino so vai paga o primeiro aluguel apos 30dias da execução do contrato.por ex: fecha o contrato hoje dia 24/03/2009 e ele so vai paga o primeiro aluguel daqui 30 dias, falou que a imobiliria trabalha assim.
    Posso pedir para que pague adiantado? Ou tenho que aceitar isso?
    A casa tbem esta a venda, posso coloca no contrato isso, sei que o iquilino tera direito de compra primeiro.mais caso o iquilino nao tenha interesse, posso pedi a casa ? Dando um prazo para ele sair?
    A partir da data que o iquilino paga a imobiliaria tem 5 dias uteis para me pagar, caso eles nao paguem nesse prazo, tenho direito a juros sobre o valor do aluguel?Qual o juros ?posso estipular no contrato?
    Essa já é um outro caso, tenho uma outra casa por outra imobiliaria e essa imobiliria pegou o cheque caução do iquilino e me ofereceu para eu usar em umas reformas da casa, ela pode fazer isso?
    Outra o iquilino saiu da casa , e pedi as ultimas contas de agua e luz para imobiliaria, e ela nao quis me entregar falou que so poderia dar as copias, ela pode ficar com as contas originais? Sendo que uma conta de agua estava em debito automatico, que venceu agora dia 20/03/2009, qdo perguntei ela falou que estavam todas pagas e agora verifiquei por site que essa conta nao esta paga.
    A conta vence dia 20/03/2009 e aleitura foi feita dia 20/02/2009 e a iquilina me entregou a casa dia 20/02/2009 essa conta ainda é da iquilina? Como faço para a imobiliaria pagar essa conta? Sendo que ja foi cancelado qualquer negocio com essa imobiliaria.
    Por enquanto é só...
    Mais desde já muito obrigado.

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    Rodrigo_1 Quinta, 26 de março de 2009, 16h52min

    Prezados (as),

    Estou a procura de imóvel residencial para locação e estou com algumas dúvidas:

    1ª - A imobiliária informou que o contrato terá duração de 30 meses e que não haverá cláusula especificando a possibilidade de eu sair do imóvel em um período inferior ao contratual. É lícito esse tipo de conduta? O que acontecerá se eu realmente precisar sair do imóvel? Não é obrigatório haver uma cláusula me facultando sair do imóvel, com a cobrança de multa neste caso?

    2ª - Eu sou obrigado a ficar algum tempo mínimo no imóvel?

    3ª - Caso exista uma cláusula me facultando sair do imóvel antes do tempo de vigência do contrato, pagando uma multa por isso, como pode ser estipulada essa multa? Existe algum valor máximo?

    4ª - A imobiliária me cobrou as despesas de realização da minha ficha (levantamento das informações de idoneidade), além da ficha do fiador e seu cônjuge. Essa despesa não deveria ser por conta do Locador? Posso cobrar isso da imobiliária?

    5ª - Em qual lei ou normativo atual, eu devo me balizar para verificar a conduta da imobiliária e Locador?

    Muito obrigado.

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    Ana Bonadimam Sexta, 27 de março de 2009, 9h38min

    • A imobiliária informou que o contrato terá duração de 30 meses e que não haverá cláusula especificando a possibilidade de eu sair do imóvel em um período inferior ao contratual. É lícito esse tipo de conduta?
      sim, é o periodo em que o locador só poderá reaver o imovel com motivo justificado, então via de regra o contrato é de 30 meses.

      O que acontecerá se eu realmente precisar sair do imóvel? pagara multa contratual.

      Não é obrigatório haver uma cláusula me facultando sair do imóvel, com a cobrança de multa neste caso?
      facultativo, vc pode impor uma clausula, atraves de aditivo, que pode ser pelo periodo que lhe convier.

      2ª - Eu sou obrigado a ficar algum tempo mínimo no imóvel?
      não, pagando a multa contratual sairá a hora que quiser.

      3ª - Caso exista uma cláusula me facultando sair do imóvel antes do tempo de vigência do contrato, pagando uma multa por isso, como pode ser estipulada essa multa?
      geralmente as imobiliarias cobram 3 X o valor do aluguel, mas a lei dispõe, que pagara 10% do valor do contrato.


      Existe algum valor máximo?

      a multa estipulada.

      4ª - A imobiliária me cobrou as despesas de realização da minha ficha (levantamento das informações de idoneidade), além da ficha do fiador e seu cônjuge. Essa despesa não deveria ser por conta do Locador?
      é obrigação do locador.

      Posso cobrar isso da imobiliária?
      poderá, através de ação, se não houver devolução, denucie esta imobiliaria ao CRECI.
      5ª - Em qual lei ou normativo atual, eu devo me balizar para verificar a conduta da imobiliária e Locador?

      A principio a lei 8.245/91.
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    Rodrigo_1 Sexta, 27 de março de 2009, 10h22min

    Ana, muito obrigado pelos esclarecimentos.

    Ainda fiquei com uma dúvida.
    Você falou que eu posso impor uma cláusula, através de aditivo.
    A imobiliária pode se negar a aceitar esse aditivo ao contrato?
    Do tipo: "você aceita do jeito que queremos ou procura outro"

    Pode haver um contrato sem mensionar nada sobre multa (para o caso do locatário desistir de morar no imóvel)?

    Obrigado

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    evandro_1 Sexta, 27 de março de 2009, 13h06min

    Aluguei um imóvel resindencial com contrato de 30 meses. Quando chove está molhando o quarto, já fiz reclamação verbal a 30 dias e escrita a uns 15 dias e nada foi resolvido ainda. Estou descontente, mas ainda falta 25 meses para terminar o contrato.

    Teria alguma possibilidade de cancelar o contrato sem multa? Se isso não for possível qual seria o valor da multa?

    Desde já agradeço, abraços.

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