Olá, aluguei um apartamento e fiz uma poupança de 3 aluguéis, ja estou com mais de um ano e precisei sair do imóvel. Mandei aviso de desocupação do imóvel e solicitei o cancelamento do contrato dia 23 de outubro e agora o advogado esta me obrigando a pagar os 30 dias de aluguél e condominio a contar da data que solicitei o cancelamento. Isso é certo ou existe algo que posso fazer para reaver o dinheiro depositado para caução? Eu ja desocupei o imóvel e fui entregar hoje 10 de novembro, mas eles não receberam. O que faço?

Respostas

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    M Kessaris Terça, 10 de abril de 2012, 10h50min

    Karoline SP, bom dia:

    Pelo que voce narrou, voce firmou um contrato de locação, onde figura como locatárias solidárias, voce e sua (ex ???) amiga. Como solidárias, são ambas igualmente responsáveis pelo cumprimento do contrato.

    A multa rescisória, que voce mencionou, é devida quando você, na condição de locatária, quer encerrar a locação, antes do prazo previsto. Por encerrar a locação, entenda-se a devolução do imóvel, dentro das determinações previstas em contrato. Como voce disse que a outra pessoa não irá sair do imóvel, não há que se falar em multa por rescisão, uma vez que voces são solidárias na locação. Se deseja realmente encerrar a locação, é preciso devolver o imóvel como você o recebeu, livre de pessoas, coisas, objetos, e na mesma condição de conservação que estava, quando assinou o contrato (e quitar todas as pendencias financeiras).

    Assim, não é a imobiliária que não quer resolver a questão. O fato é que não está havendo a devolução do imóvel, portanto, a locação continua em vigência. E assim, infelizmente, voce continua vinculada à essa locação, com todas as implicações que essa situação pode trazer, até a real e efetiva devolução do imóvel.

    A situação apresentada, olhando pelo seu ponto de vista, é realmente injusta. Mas, quando da assinatura do contrato, ao aceitar que ambas fossem locatárias solidárias, voce assumiu um compromisso contratual, que agora, continuará sendo cobrado de voces.

    Veja se é possível uma solução amigável com a outra locatária solidária, para que desocupe o imóvel, e na próxima vez, não assuma os compromissos contratuais com pessoas com as quais voce não desfruta de ínitma amizade (como diz o ditado popular "sociedade somente com a esposa, e olhe lá !!!!!)

    Desejo-lhe boa sorte !!!!

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 10 de abril de 2012, 11h09min

    Karoline SP
    É preciso saber se essa sua amiga figura do contrato de locação.
    Caso não figure, vc tem como tirá-la de lá.
    Um abraço,
    Jaime

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    M

    M Kessaris Terça, 10 de abril de 2012, 11h24min

    Quando ela descreveu que fez um contrato de locação, juntamente com uma amiga, entendi que ambas figuram no contrato, na condição de locatárias solidárias.

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    J

    Jaime - Porto Alegre Terça, 10 de abril de 2012, 11h45min

    Nenhuma objeção ao que vc escreveu, apenas esse detalhe na consulta não ficou bem clara. Normalmente as pessoas fazem parcerias porém apenas uma figura no contrato.

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    M Kessaris Terça, 10 de abril de 2012, 19h02min

    OK Jaime - Porto Alegre, entendido !!

    sds.

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    cris belo Segunda, 25 de junho de 2012, 14h43min

    eu tenho uma casa alugada,porém o contrato tem multa e rescisão de contrato,pois o inquilino pediu p/colocar uma clausula ,p/ eu abrir mão da rescisão e a multa eu posso fazer isso?

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    J

    Jaime - Porto Alegre Segunda, 25 de junho de 2012, 14h57min

    A multa pode ser dispensada pelo locador, portanto, se já existe o contrato basta fazer um adendo excluindo a multa pela rescisão antecipada.

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    Silas Farias Domingo, 21 de outubro de 2012, 18h06min

    Bem fiz um contrato de aluguem de 36 meses, paguei uma caução de 4 meses adiantados, e vou ser transferido para outra cidade em Dezembro. Gostaria de saber se terei que pagar a multa rescisória, e se minha caução será devolvida. GRato.

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    Jaime - Porto Alegre Domingo, 21 de outubro de 2012, 19h32min

    Se a sua mudança de cidade decorre de transferência do emprego, vc está dispensado de pagar a multa e o locador terá que devolver o valor da caução, devidamente corrigido..
    Além disso, o locador não poderia ter exigido mais que três meses de caução como garantia da locaçõ.

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    Val Andrade Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 23h26min

    Olá, gostaria de saber se é possível rescindir o contrato sem pagar a multa no caso de aquisição de imóvel próprio. existe alguma lei que favorece o inquilino neste caso?

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    S

    Shirley Segunda, 08 de dezembro de 2014, 11h30min

    Olá, boa tarde! Aluguei uma kitnet com contrato de 1 ano para o meu pai doente, pois seria próximo a casa de minha irmã. Na casa havia uma mavha úmida na parede, o lacador garantiu que foi a vizinha de cima quem deixou transbordar muito a banheira do neném, mas foi um fato isolado, que logo iria secar. Garantiu também que se tratava de uma rua tranquila e de boa vizinhança. Ocorre que aquela mancha era uma enorme infiltração que chega a gotar dentro da casa, e por isso queimou a televisão, além do armário e algumas roupas. O cheiro fétido de mofo chega no portão. Nós quem tivemos que pintar o imóvel e fazer vários reparos, pois o proprietário só quer receber o aluguel. Agora a umidade afeta a elétrica e já está sem luz no banheiro e o risco de um curto circuito na casa. O ambiente está insalubre. Comunicado o proprietário não tomou providências. Pra piorar a vizinhança, ao contrário do que foi afirmado, não é nada tranquila. Trafico de drogas acontece na rua do imóvel, bem como estocam diversas caixas de cerveja de caminhões que os bandidos tem roubado com muita frequencia. A polícia tem confrontado e acontece frequentes tiroteios no local. Atualmente a rua está com barras de ferro concretadas no chão para o caveirão não passar, saindo em jornais sobre a periculosidade do local. O contrato firmado em maio de 2014, foi comunicada a fortuita saída do meu pai de lá em 06/12/2014, onde o senhor hipertenso, diabético, depressivo, sequelado de avc, não pode sair na rua nem para comprar seu pão, pois se acontecer um eventual tiroteio, por suas debilidades não terá como se proteger. Ressaltando que devido a sequela neurológica do avc, ele precisa caminhar. Por ainda restarem 5 meses para 1 ano, o proprietário exige o pagamento do mês de dezembro e recusa-se a devolver o valor dos dois meses do depósito, cujo o locador afirma que já gastou e não tem para devolver. Nesse sentido, além de estar em um ambiente inabitável e insalubre, bem como correndo risco de vida, é possível uma ação recisória de contrato exigindo a devolução do depósito? Quanto ao mês de dezembro, o vencimento é dia 07, contudo se eu pagar, ele não me devolverá o depósito, como já afirmou, então estou com receio de pagar e ficar no prejuízo, porém não quero entrar em mora. Sinto-me enganada pelas garantias falsas dadas pelo locador, não acho justo que ele fique com o depósito, se valendo de um senhor pobre e doente. Como eu deveria proceder?

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    Paty Oliveira

    Paty Oliveira Segunda, 08 de junho de 2015, 15h08min

    Boa tarde...

    Aluguei um imóvel irá fazer 1 mês, e desde o início notei alguns problemas, sendo que o Locador sempre está dizendo que vai corrigi-los e nada e nisso daqui a pouco faz 1 mês. Dentre os problemas estão: Caixa de esgoto entupida( o que toda vez ocasiona mal cheiro e alagamento), Forro Pvc soltando, problemas na instalação elétrica, início de uma infiltração entre outros. Coisas que não pude notar pela falta de luz no dia que fui ver o imóvel. Sendo que o Locador se propôs a fazer os ajustes.
    O contrato eu já assinei e reconheci em cartório, ele ficou de reconhecer e me devolver e ainda nada.

    Quero saber se posso cancelar o contrato mesmo ele não tendo reconhecido, se isso se configura em quebra de contrato da parte dele?

    Quero saber se o locador no caso de quebra de contrato, terá que devolver o depósito de 3 meses que paguei e se ele teria que me pagar a multa ou não?

    Queria saber tbm se é verdade que há um prazo de adaptação para os inquilinos?

    Aguardo retorno com extrema urgência...


    Muito obrigada

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    Paulo Leoni

    Paulo Leoni Terça, 19 de abril de 2016, 22h57min

    Olá, assinei um contrato de aluguel que começará a vigorar apenas no mês que vem, ou seja, não peguei chave, não paguei nada. Se eu resolver desistir eu devo alguma coisa ao proprietário? Assinei num dia e desisti no outro, o contrato ainda não está vigorando e não peguei as chaves.

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    Monte Alegre

    Monte Alegre Santos/SP Quinta, 21 de abril de 2016, 14h46min

    Boa tarde! Aluguei um apartamento por 30 meses, e fiz o seguro fiança, faltando 12 meses para o termino o proprietário resolveu vender o imóvel, a administradora já havia me comunicado e fez uma oferta por escrito, o valor era alto e eu não aceitei, agora recebi uma carta de uma mulher se dizendo a nova proprietária do imóvel pedindo que eu saia no prazo de 30 dias ou movera ação de despejo.
    No contrato tem uma cláusula que diz que havendo quebra de contrato a multa será de três alugueis vigentes.
    A administradora diz que eu não tenho direito, mas eu não deveria receber uma indenização por todo gasto que tive e que vou ter com um novo imóvel?

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