Karoline SP, bom dia:
Pelo que voce narrou, voce firmou um contrato de locação, onde figura como locatárias solidárias, voce e sua (ex ???) amiga. Como solidárias, são ambas igualmente responsáveis pelo cumprimento do contrato.
A multa rescisória, que voce mencionou, é devida quando você, na condição de locatária, quer encerrar a locação, antes do prazo previsto. Por encerrar a locação, entenda-se a devolução do imóvel, dentro das determinações previstas em contrato. Como voce disse que a outra pessoa não irá sair do imóvel, não há que se falar em multa por rescisão, uma vez que voces são solidárias na locação. Se deseja realmente encerrar a locação, é preciso devolver o imóvel como você o recebeu, livre de pessoas, coisas, objetos, e na mesma condição de conservação que estava, quando assinou o contrato (e quitar todas as pendencias financeiras).
Assim, não é a imobiliária que não quer resolver a questão. O fato é que não está havendo a devolução do imóvel, portanto, a locação continua em vigência. E assim, infelizmente, voce continua vinculada à essa locação, com todas as implicações que essa situação pode trazer, até a real e efetiva devolução do imóvel.
A situação apresentada, olhando pelo seu ponto de vista, é realmente injusta. Mas, quando da assinatura do contrato, ao aceitar que ambas fossem locatárias solidárias, voce assumiu um compromisso contratual, que agora, continuará sendo cobrado de voces.
Veja se é possível uma solução amigável com a outra locatária solidária, para que desocupe o imóvel, e na próxima vez, não assuma os compromissos contratuais com pessoas com as quais voce não desfruta de ínitma amizade (como diz o ditado popular "sociedade somente com a esposa, e olhe lá !!!!!)
Desejo-lhe boa sorte !!!!