Olá, aluguei um apartamento e fiz uma poupança de 3 aluguéis, ja estou com mais de um ano e precisei sair do imóvel. Mandei aviso de desocupação do imóvel e solicitei o cancelamento do contrato dia 23 de outubro e agora o advogado esta me obrigando a pagar os 30 dias de aluguél e condominio a contar da data que solicitei o cancelamento. Isso é certo ou existe algo que posso fazer para reaver o dinheiro depositado para caução? Eu ja desocupei o imóvel e fui entregar hoje 10 de novembro, mas eles não receberam. O que faço?

Respostas

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    vbs Quinta, 19 de maio de 2011, 9h40min

    Muito obrigado Jaime,

    praticamente já tinha essa resposta nos outros casos apresentados aqui no site.
    Também consultei um advogado na minha cidade que falou que eu realmente estou com a razão, apesar de algumas pessoas dizerem o contrário. Mas acredito na justiça, e principalmente, que um contrato que possue uma cláusula ilegal, não pode ter essa cláusula válida, mesmo eu tendo assinado. Como poderia a justiça julgar um processo e dizer que um contrato sobressai à lei? Realmente não é esse o entendimento. Vou providenciar a entrega da notificação de saída e se o proprietário quiser ele que busque os direitos dele. Mais uma vez obrigado ao Jaime e a todos.

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    Marcelo Garcia Duart Quarta, 25 de maio de 2011, 16h52min

    Tive o contrato de trabalho rescindido, gostaria de saber se terei que pagar multa para sair do apartamento alugado cujo o contrato é de 01 ano e tenho apenas 03 meses.

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 26 de maio de 2011, 9h22min

    Marcelo Garcia Duart
    A lei prevê a hipotese de dispensa da multa em caso de transferência do empregado. No caso de demissão, a lei não o protege.
    Um abraço,
    jaime

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    Rafael Roselli Domingo, 04 de setembro de 2011, 20h45min

    Boa noite,

    Devido aos problemas com a vizinhança (barulhos excessivos) pretendo sair do imóvel o mais rápido possível. Completaram-se 12 meses e o meu contrato é de 30 meses. Gostaria de saber se realmente preciso pagar a multa proporcional [(18/30)*3 meses de aluguel, ou se realmente fico isento devido aos 12 meses de moradia que eu completei. No contrato de 30 meses que eu tinha em um imóvel anterior a este, estava explícito que se eu saísse nos primeiros 12 meses eu não pagaria nenhuma multa contratual e foi o que aconteceu. Porém neste contrato atual do imóvel ao qual resido não existe tal cláusula.
    Realmente existe a isenção de multa com a rescisão do contrato nos 12 primeiros meses de moradia em um contrato de 30 meses?

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    M Kessaris Domingo, 04 de setembro de 2011, 21h03min

    Rafael, boa noite:

    A clausula somente terá efeitos se estiver prevista em contrato. Não havendo nenhuma multa contratual, que incida sobre a devolução do imóvel antes do prazo, se demandarem em Juízo, poderá o MM. Juiz estipulá-la, proporcional ao tempo que restar para o cumprimento do contrato.

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 05 de setembro de 2011, 8h26min

    Rafael Roselli
    Como consta a multa de três meses de aluguel, vc saindo agora terá que pagar a multa proporcional ao restante do contrato.
    O fato de haver barulho da vizinha não dá ao inquilino o direito de rescindir o contrato sem multa.
    Um abraço,
    Jaime

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    Analllu Terça, 27 de setembro de 2011, 16h48min

    Boa tarde
    Aluguei um apartamento direto com a proprietária, não assinei nenhum contrato.
    Logo vi que no andar de cima tem um cachorro, mas quando eu trouxe o meu aqui, a proprietária veio falar que é proibido animais no prédio. Questionei sobre o cachorro que eu vi, e ela falou que era do irmão dela e ele pode ter.
    O que faço agora?

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 27 de setembro de 2011, 16h56min

    Analllu,
    Animais em apartamento (foro os moradores) é sempre objeto de controvérsia. Entretanto, há um entendimento de que quando se trata de animais de pequeno porte e que não prejudique a tranquilidade dos moradores, é admissível a sua permanência no apartamento.
    Além disso, o seu contrato é verbal e não tem a locadora como provar que impôs essa restrição ao inqulino. Tal restrição é contida na convenção e no regulamento.
    Como já existe um precedente de um cão no prédio, em princípio a locadora não terá êxito em tal exigência.
    Pode ela, ao final do contrato pedir para o inqulino desocupar o imóvel. Porém, como se trata contrato verbal, ela só poder pedir o imóvel depois de cinco anos.
    Um abraço,
    Jaime

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    Srª Karol Terça, 13 de dezembro de 2011, 23h58min

    Boa Noite,
    Gostaria de saber se eu teria como rescindir o contrato de aluguel de 30 meses , sem pagar multa, alegando risco de vida e insalubridade,uma vez que estamos expostos ao inseto "Barbeiro",(transmissor da Doença de Chagas,que é letal. Apareceu um no quarto, no mosquiteiro do berço da minha filha )e cobras que apareceram (2) aqui no nosso quintal em menos de 20 dias. Vale salientar que , ao assinar o contrato,nós não tinhamos a mínima ideia da existência desses animais na casa e que a casa encontra-se em região litorânea, é de alvenaria ( o barbeiro geralmente se abriga em casa de taipa) e que há apenas um terreno baldio ao lado da casa que encontra-se com pouca vegetação pois queimaram o mato do terreno, o que não justificaria o aparecimento desses animais ,nem poderíamos suspeitar a presença deles nessas condições. Moro em um pequeno condomínio e há casas ao lado e à frente da minha ,a rua é calçada e não é considerada zona rural,não há sítios,hortas,nada nas redondezas, apenas a praia,vários condomínios,hotéis e pousadas
    Bem, estamos na casa há menos de 2 meses ,mas quero sair antes de ser picada por uma cobra ou pelo Barbeiro.Gostaria de saber se isso justificaria a minha saída sem ter que pagar multa, pois o valor do aluguel é muito alto R$1.500,00.
    Não lembrei de tirar fotos das cobras,mas o caseiro viu uma delas e quanto ao barbeiro tenho fotos e enviei um deles para a vigilância epidemiológica do município.
    Aguardo resposta. Grata.

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    Conceição Fraga Quarta, 14 de dezembro de 2011, 12h46min

    Aluguei um sobrado no mês de janeiro, mas desde então a casa só me deu problema.
    Avisei a imobiliária dos problemas que era goteira no banheiro e quartos enfim o proprietário autorizou a consertar e descontar no aluguel, mas tarde tive outro problema as portas da casa tacos do chão estão cheio de cupim, já passei remédio, mas não adiantou, quero sair do imóvel, pois meus moveis é novo e estou com medo de passar cupim pra eles, o que devo fazer.
    Para rescindir o contrato, pois deixei Três meses de deposito como garantia, e eles me informarão que não vai me devolver o deposito, pois é a multa de rescisão de contrato.
    Isto é justo, pois só estou saindo da casa porque não tem condições de morar devido de todos esses problemas. As goteiras continuam pois esse problema é vicio que a casa tem. Por favor, me oriente o que devo fazer.
    Pago aluguel de R$ 900,00 reais tem 12 meses que estou na casa e faltam 18 meses para terminar o contrato.
    Dês de já Agradeço e aguardo uma resposta.

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    Nay Oslov Quarta, 14 de dezembro de 2011, 19h03min

    Bom dia,
    Quero devolver o imovel no qual resido a 18 meses, no qual, o primeiro contrato, foi de duração de 12 meses, e nele, diz que
    "Clausula Primeira: em caso de renovação, esta sera automatica, pelo mesmo periodo e normas vigente neste contrato, após concordancia, do novo valor do aluguel"
    A renovação do meu contrato se deu atraves de um documento, intitulado "Renovação de Contrato de Aluguel", apenas assinado, por ambas as partes, mas não reconhecido em cartorio, que informa apenas o reajuste do valor do aluguel, mais taxa de condominio, dando um periodo de mais 12 meses, com Renovação automatica.
    Segundo uma das respostas a mim dada, anteriormente, um novo contrato deveria ser expressamente legal, assim sendo, esse documento, valeria como um novo contrato, mesmo não especificando as clausulas do contrato anterior, nem tendo sido reconhecido em cartorio?
    Eu necessito pagar a multa, que segundo a Lei do Inquilinato seria proporcional, sem encargos, ou seja, pelo que eu entendi, seria sem o acrescimento dos valores de IPTU ou taxa de condominio, ou eu serei isenta do pagamento de multa, precisando somente avisar com um mes de antecedencia ao locador?

    Grata pela atenção,

    Nay Oslov

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    M Kessaris Quarta, 14 de dezembro de 2011, 21h49min

    Nay Oslov:

    Pelo que voce diz, não foi feito um novo contrato, e sim um documento que formaliza uma prorrogação no prazo determinado de vigencia do contrato, ou seja, um aditamento.
    Assim, não há novo contrato, continua em vigencia o contrato original, pelo prazo nele determinado, somado ao novo prazo estipulado pelo novo documento formalizado, que nada mais é do que um aditamento. Vencendo-se a somatoria dos prazos do contrato original, mais o prazo adicional do novo documento, se não formalizarem novo contrato, ou novo aditamento, e caso a locação persista, a mesma se tornará por prazo indeterminado, e assim, bastará apenas a comunicação escrita 30 dias antes para isentar-se da multa.

    Porem, observe que a lei diz que contratos residenciais escritos com prazo de duração inferior à 30 meses, quando encerrados, e com a locação ainda em andamento, prorrogam-se automaticamente, tornando-se então com prazo de vigencia indeterminado. Nessa situação, o proprietário somente pode lhe pedir o imóvel apos 5 anos de locação ininterrupta. Se no entanto, é voce quem quer sair, e estando nessa situação, notifique-o por escrito 30 dias antes, pague os alugueis e os encargos devidos até a entrega das chaves, e o assunto estará encerrado.

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    Nathália1 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 15h42min

    Prezados,

    Tenho um contrato de locação residencial de 36 meses. Em março, completo 12 meses de contrato, porém, fui notificada que tanto eu quanto minha amiga, que divide o apartamento comigo, seremos transferidas para outro estado.

    Entramos em contato com a imobiliária e eles nos comunicaram que, por termos um contrato de locação solidária (somos nós duas e mais três pessoas que não moram conosco, mas que entraram no contrato apenas para compor renda) não temos direito a rescisão de contrato sem o pagamento de multa rescisória porque nosso contrato se deu por meio de locação solidária. Segundo a imobiliária, mesmo que nós duas sejamos transferidas, os outros locadores solidários são obrigados a arcar com a multa.

    Porém, é do conhecimento da imobiliária que só moramos no apartamento as duas e eles é que nos incentivaram a fazer esta locação solidária.

    Gostaria de saber se esta informação realmente procede. E, caso contrário, como devemos proceder?

    Obrigada!

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    Regiane_5 Quarta, 14 de março de 2012, 15h11min

    Aluguei uma casa em junho/2011, mas tive a residência furtada por duas vezes e por esse motivo tivemos que sair do imovel em março/2012 agora a imobiliaria esta cobrando uma multa ref. a quebra de contrato de R$ 2.200,00. Sera que existe alguma lei, ou alguma coisa que me isente da multa. Obrigada Regiane

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 14 de março de 2012, 15h26min

    Regiane_5
    Onfelizmente essa causa não justifica a quebrea do contrato. Vc terá que pagar a multa proporcinal ao tempo que falta para terminar o contrato.
    Um abraço,
    Jaime

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    Regiane_5 Terça, 20 de março de 2012, 16h59min

    Casa alugada em que morava foi furtada 2 vezes, e quebraram portas, janelas e cerca eletrica, quem deve pagar os concertos o Locador ou o locatario?

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 20 de março de 2012, 20h16min

    REgiane,
    Se vc fez o registro da ocorrência e comunicou o fato ao locador, vc não pode ser responsabilizada por isso.
    Um abraço,
    Jaime

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    juuu Terça, 20 de março de 2012, 20h34min

    ola senhores!
    se possivel poderia tirar-me uma duvida?
    eu mora em uma casa de aluguel a 7 anos
    quando entrei na casa deu um mes de deposito,
    o valor do aluguel na epoca era de de 380.00
    com ajustes hj o valor do aluguel esta 480.00
    vou sair da casa no mes que vem e esse mes ñ tenho q paga
    o luguel ja q tenho um deposito...
    minha duvida é...
    eu tenho q paga a difereagradeço e aguardo respostasnça de 100.00
    ou esse deposito de 380.00 é valido por um mes?
    o proprietari quer me cobra esse valor o mesmo esta
    alegando que é complemento do deposito
    isso esta certo?

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 21 de março de 2012, 8h27min

    juuu
    Vc tem que pagar o mês completo do aluguel. Porém, o valor que vc deu como depósito sofreu correção monetária durante esse tempo.
    Assim, aplicando-se o IGPM para corrigi-lo o seu depósito hoje teria o valor de R$ 540,00.
    Vc deve negociar com o seu locador, pois se vc pagar o mês fluente, terá direito a receber o valor depositado, devidamente corrigido.
    Um abraço,
    Jaime

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    Karoline SP Segunda, 09 de abril de 2012, 21h06min

    Fiz o contrato de aluguel de um apartamento , juntamente com uma amiga, mas agora vou casar e fui a imobiliária para cancelar o mesmo e me comprometer a pagar o que fosse preciso, mesmo porque a outra pessoa quer ficar morando no ap e por ela não estar mais no emprego de inicio não tem como comprovar renda... essa pessoa me trouxe problemas e por brigarmos não quer acordo nenhum comigo..e a imobiliária, mesmo eu querendo pagar a multa prevista em contrato, não quer encerrar meu contrato e nem tirar meu nome do contrato, alegando que eu tenho que pagar o aluguel mesmo não morando mais lá até o fim do contrato ou a pessoa que divido o ap sair de lá.. como devo proceder, já que com a imobiliária não obtive acordo . não acho justo pagar aluguel para os outros e mesmo querendo eu pagar a multa eles não cancelarem o contrato.

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