cancelamento de contrato de aluguel - multa
Olá, aluguei um apartamento e fiz uma poupança de 3 aluguéis, ja estou com mais de um ano e precisei sair do imóvel. Mandei aviso de desocupação do imóvel e solicitei o cancelamento do contrato dia 23 de outubro e agora o advogado esta me obrigando a pagar os 30 dias de aluguél e condominio a contar da data que solicitei o cancelamento. Isso é certo ou existe algo que posso fazer para reaver o dinheiro depositado para caução? Eu ja desocupei o imóvel e fui entregar hoje 10 de novembro, mas eles não receberam. O que faço?
Boa noite ! Meu sogro alugou um casa no valor de R$ 300,00 ,com um contrato de 1 ano . A locataria pagou um mes adiantado , e está devendo dois meses de aluguel . A casa foi pedida ,mas ela ainda não desocupou , alega que nao tem pra onde ir com duas crianças . O que fazer neste caso ! Por gentileza me responda pois é urgente ! Grata
Boa Tarde! Por gentileza preciso de ajuda. Aluguei uma casa em Maio desse ano, e o contrato é de 12 meses. Como era casadinha nova, tudo na minha casa era novinho, o dono me disse que não me arrependeria. A casa mofa toda, as paredes ficam pretas uma coisa horrível, os moveis estão estragando. Qdo isso começou acontecer eu comuniquei o dono do ocorrido e ele sempre prometendo que iria tomar uma providencia, eu continuei pagando o aluguel em dia. Se passaram meses, estamos em Dezembro e até agora nada foi feito, e eu quero sair da casa. Como ele não cumpriu a palavra dele, e não se importou é possível eu me isentar da multa? Aluguel R$ 400,00, a multa é três alugueis. Como o contrato foi assinado antes dessa nova lei, não me encaixo na lei em que a multa é proporcional ao tempo que falta? Obrigada
moro numa casa a + ou - 9 anos depois desse tempo que fui conhecer a dona da casa....nunca tive contrato e nenhum documento assinado ... nada. aluguei a casa atravéz de um primo del. nunca paguei iptu....ela disse que vendeu o imovel o que devo fazer...moro com filho de 12 anos e minha esposa nao enxerga...tenho os recibos de aluguel...mas sempre paguei atrazado...qual prazo que tenho pra sair da casa....
Eu, morava de aluguel, e meu contrato foi feito por 1 ano, se encerraria em Novembro deste ano, porém a casa foi roubada e eu precisei sair de lá, fiz BO e tudo mais, mesmo assim eu tenho que pagar a multa? Não havia condiçoes de ficar na casa, pois como eu e meu marido trabalhamos a casa ficava sozinha o dia inteiro, o que facilitaria que os ladrões retornassem outro dia. Pelo contrato que assinei em caso de quebra de contrato o Locatário tem que pagar 3 meses de aluguel...Eu fui a maior prejudicada nesta história e mesmo assim tenho que pagar Multa? Outra dúvida é...paguei o aluguel em Novembro quando entrei (antecipado) e paguei agora no dia 20/06, porém sai dia 02/07 - eles não teriam que me devolver um mês que eu paguei antecipado e estes 18 dias restantes, pois morei apenas 12 dias e paguei o mês inteiro...
Tenho um apartamento no qual o contrato era de 30 meses e o mesmo ja está vencido, pedi o apartamento pois estou voltando pra minha cidade e quero morar nele, o enquilino tem enrolado para sair e agora me pediu um prazod e 90 dias para sair sendo que em contrato são 30 dias, pergunto, existe alguma maneira de eu ameaça-lo a sair do imovel? detalhe que o aluguel esta abaixo de mercado se eu cosneguisse um reajuste ate iria pra outro local sem problemas, mas estou rpecisando do imovel e percebi que ele quer criar problemas para sair
Grato
Olá! Aluguei uma casa e ainda não mudei mas já estou tendo muitos problemas. A própria imobiliária não me entregou o contrato (embora eu já o tenha entregado com reconhecimento de firma), também não me entregou as chaves e dizia para eu ir na casa dia de semana pois o proprietário estaria lá. Para eu conseguir as chaves foi uma via-sacra. Antes de me mudar fui no imóvel e constatei que tinha goteiras na cozinha inclusive no ponto de luz. A lavanderia da casa esta tomada por entulho. Ao entrar em contato com a imobiliária, ela solicita que eu espere o proprietário aparecer para falar com ele e se mostram muito desinteressados na questão. Eu li neste site que para eu fazer reclamações com imobiliária tem que ser por escrito. Minha duvida é: devo mandar por e-mail? Isso é seguro, pois eles podem alegar que não receberam. Gostaria de cancelar o contrato, pois não me sinto respaldada indo morar lá mediante tanto descaso. Obrigado.
Boa tarde, estava procurando casa pra alugar,achei essa que estou, qdo conversei com o dono ele estava fazendo umas mexidas, dizendo que fazia 2 anos que estava reformando, acreditei e aluguei a casa pela imobiliaria,so que a casa estava suja e acreditei que tudo estava, em perfeita condições,me entregou a casa toda cheia de pó, qdo lavei a casa o piso esta todo danificado (um nojo)disse que iria colocar as guanições nas portas ,assentar o piso na lavanderia e mais como tinha gastado muito não teria condições de terminar um pequeno espaço de piso na frente da casa ai me ofereci de comprar o material para poder terminar ,e que depois ele acertaria comigo ,resumindo nao fez nada do combinado,a casa parece que esta em reforma,comuniquei a imobiliaria e nada ,o valor do aluguel + o IPTU é 700,00 diz que nao abaixa o valor ,agora se caso resolva fazer o termino do serviço, tenho que suportar a bagunça e pagando por isso, pois foi dado o prazo pra fazer, so que ele quis que assinasse o contrato .gostaria de saber dos meus direitos . Obrigada
Aluguei uma casa e a data do contrato foi 26/03/2011, dia em que entreguei a casa, porém a locatária deu um cheque como primeiro pagamento para o dia 30/03/2011 e nos pedimos pra ela trocar o cheque por uma transferencia bancária. Ela passou 6 dias sem depositar e ligou dizendo que gostaria de fazer o distrato do contrato por não ter o dinheiro pra pagar. Gostaria de saber se posso depositar o cheque dado na assinatura do contrato e qual o valor de multa que ela deve pagar. Ela está querendo pagar apenas 6 dias e ainda esta enrrolando para dar o dinheiro. Caso o valor que ela tenha que pagar seja menor que o cheqie, posso depositar e devolver o restante pra ela após a compensação do mesmo. E se o cheque não tiver fundo? O que devo fazer? Reapresenta-lo?
MMesquita, Pelo que vejo vc alugou mal a sua casa. Um contrato de aluguel requer algumas formalidades, dentre elas a exigência de um fiador ou seguro fiança. Bem, se ela já não conseguiu pagar o primeiro mês, imagina os demais. Vc tem dois títulos executivo extrajudicial na mão, um é o contrato e o outro é o cheque. Apresente o cheque e depois negocie com ela. Embora o direito esteja do seu lago, sugiro que faça o distrato, sob pena de perder tempo se a locação não tem garantida. Um abraço. Jaime
Jaime,
O contrato tem fiador e as assinaturas estão com reconhecimento de firma, inclusive o cheque dado foi da fiodora. Depositei o cheque e esté está sem fundo, vou reapresentar o cheque novamente e se voltar vou entrar na justiça para fazer o distrato e cobrar o que é devido. Obrigada por esclarecer as dúvidas.
Ats,
MMesquita
MEU PAI TEM UMA RESIDENCIA DE 3 COMODOS ALUGADOS, O CONTRATO FEITO E ASSINADA PELAS 2 PARTES INQUILINO E PROPRIETARIO E É DE 6 MESES, SENDO QUE ESTE CONTRATO SO FOI ASSINADO E NÃO REGISTRADO EM CARTORIO ,MAS COM TODOS OS DADOS DOS 2, MAS 2 MESES E ANTES DE VENCER O CONTRATO O INQUILINO RESOLVEU SAIR DA CASA POR QUERER UMA CASA MAIOR , SO QUE NA HORA DA ENTREGA DA CHAVE ELA NÃO QUIS PAGAR O MES PQ ELA TINHA 1 MES ADIANTADO QUANDO ELA ENTROU, MAS NO CONTRATO REZA QUE QUALQUER UMAS DAS PARTES QUE REICINDICE O CONTRATO ANTES TERIA QU PAGAR UM VALOR DE MULTA QUE SERIA 1 MES DE ALUGUEL,AI ELA VEIO COM UMA DESCULPA QUE SAIU DA CASA PQ A PORTA DO BANHEIRO TINHA QUEBRADO, E NINGUEM VEIO CONSERTAR, MAS NO CONTRATO TBM, REZA QUE QUALQUER CONSERTO NA RESIDENCIA QUE FOR CAUSADO PELO INQUILINO SERIA DA RESPONSABILIDADE DO MESMO, O QUE PODER SE FEITO, POIS ELA SE NEGA A PAGAR, E O CONTRATO SO FOI FIRMADO ENTRE OS 2, ISSO TEM VALIDADE PARA A JUSTIÇA, QUAIS OS DIREITOS DO MEU PAI.
MEU PAI TEM UMA RESIDENCIA DE 3 COMODOS ALUGADOS, O CONTRATO FEITO E ASSINADA PELAS 2 PARTES INQUILINO E PROPRIETARIO E É DE 6 MESES, SENDO QUE ESTE CONTRATO SO FOI ASSINADO E NÃO REGISTRADO EM CARTORIO ,MAS COM TODOS OS DADOS DOS 2, MAS 2 MESES E ANTES DE VENCER O CONTRATO O INQUILINO RESOLVEU SAIR DA CASA POR QUERER UMA CASA MAIOR , SO QUE NA HORA DA ENTREGA DA CHAVE ELA NÃO QUIS PAGAR O MES PQ ELA TINHA 1 MES ADIANTADO QUANDO ELA ENTROU, MAS NO CONTRATO REZA QUE QUALQUER UMAS DAS PARTES QUE REICINDICE O CONTRATO ANTES TERIA QU PAGAR UM VALOR DE MULTA QUE SERIA 1 MES DE ALUGUEL,AI ELA VEIO COM UMA DESCULPA QUE SAIU DA CASA PQ A PORTA DO BANHEIRO TINHA QUEBRADO, E NINGUEM VEIO CONSERTAR, MAS NO CONTRATO TBM, REZA QUE QUALQUER CONSERTO NA RESIDENCIA QUE FOR CAUSADO PELO INQUILINO SERIA DA RESPONSABILIDADE DO MESMO, O QUE PODER SE FEITO, POIS ELA SE NEGA A PAGAR, E O CONTRATO SO FOI FIRMADO ENTRE OS 2, ISSO TEM VALIDADE PARA A JUSTIÇA, QUAIS OS DIREITOS DO MEU PAI.
SRª FAMILIA Emobra o inquilino tivesse que pagar a multa esta seria de apenas dois sextos do valor do aluguel. Admitindo-se que o aluguel fosse de R$ 500,00 e contrato por 6 meses, como ele cumpriu 4 meses, a sua multa seria assim calculada: 500,00 dividido por 6, igual a 83,333 vezes dois (meses faltantes para concluir o contrato), seria então R$ 166,66. Diante disso, pergunto, vc acha que vale a pena contratar um advogado para entrar com uma ação visando cobrar esse valor? Talvez vc não encontre um advogado disposto a pegar uma causa tão pequena. Cabe a vc decidir. Um abraço, Jaime
Meu contrato de aluguel com período de um ano venceu dia 14/01/10. Em maio de 2011, quero devolver o imovel mas o dono quer cobrar a multa recisoria. A multa para recisão contratual estipulada é de 3 alugueis. No contrato, há uma cláusula que diz:
XVI) CLÁUSULA PENAL: O LOCADOR e O LOCATÁRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infrigir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a (3 alugueis), que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação.
Pois, bem, gostaria de saber se tenho que pagar a multa. O que sei é que a lei 8245/91 em seu art 47 diz que os contratos inferiores a 30 meses serão automaticamente prorrogados por PRAZO INDETERMINADO.
No artigo 6 dessa lei diz que o locatario pode denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito, com antecedencia de 30 dias.
O que eu entendo é que meu contrato (q tinha prazo de 1 ano), se prorrogou automaticamente, e tornou-se um contrato por PRAZO INDETERMINADO. Então não me caberia pagar a multa recisória, apenas avisar com um mês de antecedência a saída. Será isso mesmo?
Além disso, o art 45 diz que são nulas as clausulas do contrato que visem a elidir os objetivos da lei 8245/91, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art 47.
Parece-me que a cláusula XVI do meu contrato, vai contra a lei 8245/91, o que me daria direito de deixar o imovel sem o pagamento da multa. O meu contrato tem base legal e entendo que o mesmo não poderia contrariá-la.
O dono do imóvel afirma que eu só posso sair sem pagamento de multa no período de vencimento do contrato (dia 14/01 de qualquer ano), o que acho totalmente equivocado. Como devo proceder?
Por favor me ajudem, obrigado
vbs Vc interpretou bem o que diz a lei. Realmente essa cláusula é nula, pois contraria a lei do inquilinato. Findo o prazo previsto para duração da locação, se não houver manifestação de nenhum das partes quanto à entrega do imóvel, o contrato está prorrogado automaticamente. Assim basta vc notificá-lo que entregará o imóvel no prazo de 30 dias e está exonerado da multa. Ela locadorzinho ganancioso esse! Um abraço, Jaime