cancelamento de contrato de aluguel - multa

Há 17 anos ·
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Olá, aluguei um apartamento e fiz uma poupança de 3 aluguéis, ja estou com mais de um ano e precisei sair do imóvel. Mandei aviso de desocupação do imóvel e solicitei o cancelamento do contrato dia 23 de outubro e agora o advogado esta me obrigando a pagar os 30 dias de aluguél e condominio a contar da data que solicitei o cancelamento. Isso é certo ou existe algo que posso fazer para reaver o dinheiro depositado para caução? Eu ja desocupei o imóvel e fui entregar hoje 10 de novembro, mas eles não receberam. O que faço?

254 Respostas
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Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Luana deve pagar a multa proprocional ao tempo restante, para cumprimento do contrato. Multa estipulada de 3 vezes o valor de aluguel para contrato de 30 meses, a cada ano cumprido abate uma vez o valor do aluguel.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Denise,

por escrito, se nao tem como provar a forma verbal.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Sujeito sem nome da cidade de Recife.

nao entendi qual o prazo da vigencia do contrato. e o indice do valor reajustado.

é ilegal o pedido de desocupação em 30 dias, o contrato foi renovado automaticamente por igual período e esta em vigor. Acredito que foi elaborado com prazo de 12 meses.

A troca de e-mails é prova aceita juridicamente, se tem a proposta por escrito com todas as condições do negocio procure um adv para analise do contrato de locação e das provas, então poderá ter um parecer se cabe indenização ou nao.

Amélia Passo
Há 16 anos ·
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Ana Bonadimam,

Me chamo Amélia e sou a pessoa que esqueceu de por o nome, de Recife

O Contrato que fizemos em março de 2008 tinha vigencia de 12 meses, venceu em março deste ano. Pagavamos 350 reias de aluguel, 150 de condominio, e mais 50 reais de taxa extraordinaria do condominio, que a proprietaria nos dizia que nós é quem tinhamos a obrigaçao de pagar, e descobrimos so me março deste ano que ela é quem tinha essa obrigação.

Nossa intenção não era a de continuar morando de aluguel e sim de comprar o imovel, como ele fazia parte de um invetario teriamos que esperar um prazo ate que saisse a documentação. Oferecemos a ela um contrato de compra e venda onde pagariamos um sinal e deixariamos de pagar o aluguel, mas ela não aceitou, preferiu que nós pagassemos o aluguel ate sair toda a documentação.

A partir de março deste ano o valor do aluguel subiu para 400 reais, nao seguio nenhuma taxa do IGPM como estava prevista no contrato, mas mesmo assim, como a proposta de venda ja havio sido aceita verbalmente por nós, estavamos apenas esperando sair a documentação de autorizaçào para venda, e como não queriamos perder o apartamento, porque a proprietaria impos essa condição, aceitamos pagar esse valor mensal de aluguel. Ela ainda quer que agente pague a taxa extra do condominio, mas agora estamos descontando do valor do aluguel.

Agora eu pergunto: se a proprietaria impos que pagassemos o valor que ela queria referente ao reajuste, que nao seguio nenhum indice, e se nós não aceitassemos, ela poderia nos pedir para desocupar o apartamento, com a alegação que não pagamos o que ela pediu??? Nós poderiamos reclamar na justiça o valor do reajuste cobrado por ela e permanecer no imovel??

Pagamos por 4 meses o valor de 400 reais.

Diante da desistencia da proprietaria de vender o imovel, ja adquirimos um outro imovel, que nos sera entregue em 15 dias. Nós teremos que pagar alguma multa por deixar o apartamento??

Camila
Há 16 anos ·
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aluguei uma casa há 2 meses com um contrato de 2 anos. Ontem de madrugada a casa foi assaltada e levaram alguns bens meus. Quero sair da casa e sei que tem a mult pra pagar. Quero saber se há a possibilidade de sair sem pagar essa multa ou pagar somente os 10% do valor restante?! A imobiliária também me cobrou o valor de R$50,00 para fazer levantamento das fichas minha e do meu marido e não nos deu nenhum recibo, como reclamar esse valor? Existe também as taxas administrativas que são encaminhadas no meu boleto bancário para pagamento do aluguél, sei que não é legal a cobrança dessas taxas como procedo para deixar tudo correto?! Em relação ao roubo não sei o que faço pois trabalho de madrugada e a casa fica vazia um dia sim outro não e tenho uma filha pequena. Já não é a primeira vez que assaltam essa casa e o proprietário não quer se responsabilizar em aumentar o muro ou ver as condições de segurança do local.

Camila
Há 16 anos ·
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Esquecin de perguntar também, no caso do roubo ou em qualquer condição, existe um prazo minimo em que o morador pode ficar na casa e recindir contrato. Por exemplo, comprei uma calça e vi que tinha um defeito, tenho até 30 dias pra trocar. Existe essa condição em caso de aluguém?! Existe alguma lei que me impeça de recindir o contrato sem pagar a multa no caso de segurança.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Amelia

deve reaver o valor da taxa extraordinária desde o inicio da locação, a diferença do valor cobrado ilegalmente sob o pretexto de reajuste também. Procure um adv. para analisar o contrato de locação e fazer os calculos para reaver o montante proceda extra judicialmente para haver acordo e nao pagar rescisão.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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camila

segurança é obrigação do Estado, todos nos estamos sujeitos a ser visados por ladrões. Registrou B.O..... Nao cabe quebra de contrato por ter sido roubada.

denuncie a imobiliaria ao CRECI de sua cidade, procure levar o contrato de locação para analise de um adv. só assim poderá ter uma parecer.

Dani_1
Há 16 anos ·
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Boa noite, aluguei meu apt a uma empresa e no contrato tinha uma cláusula especificando o aluguel exclusivo para o Sr. X. Porém, quando eles devolveram o apt descobri que o Sr X nunca tinha morado lá e sim o Sr Y, que não faço a minima ideia de quem seja, só sei que trabalha nesta empresa também. Enfim, queremos entrar com uma ação judicial pela quebra de contrato e receber a multa de 3 meses de aluguel, porém a imobiliária não se prontificou a fazer isso. Gostaria de saber se tal ação é procedente e se tenho que enviar uma notificação escrita para a Imobiliária e para a empresa locatária antes de entrar com a ação no JEC, e se sim, existe um modelo de notificação específico para isso?Aguardo uma resposta em breve e desde já agradeço.

Andressa
Há 16 anos ·
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Olá a todos. Faz alguns dias que venho acompanhando esse fórum. Li muita coisa, mas não achei um caso igual ao meu. Por isso, gostaria, se possível, que tirassem minhas dúvidas.

Tenho um contrato de aluguel de imóvel residencial com duração de 30 meses, destes, já cumpri 20 meses. Há algumas semanas, consegui comprar um imóvel e por isso, gostaria de rescindir o meu contrato atual. Porém há uma cláusula contratual, que diz: "Em caso de rescisão antecipada da locação, o locatário ficará sujeito a multa correspondente à METADE dos aluguéis relativos ao período restante do contrato, que deverá ser comunicada por escrito ao locador com trinta dias de antecedência, e necessitará da concordância expressa do mesmo". Hoje, pago R$ 365,00 mensal e se eu tiver que pagar a multa exigida no contrato, daria um valor absurdo pra mim (10x365= 3.650,00, a metade disso seria: 1.825,00). Li, aqui nesse fórum, que a multa teria que ser proporcional. Alguém poderia exclarecer como devo proceder nesse caso? Quero sair, mas quero pagar o que é correto. Posso enviar uma carta a imobiliária tentando um acordo quanto aos valores? O meu maior medo é que a imobiliária acabe cobrando do meu fiador e isso eu não queria que acontecesse. Não quero prejudicar o meu fiador, mas não posso pagar tudo isso de multa. Como posso resolver isso? Ah! Vale reslatar que também tive que pagar para tirar a ficha certa, minha e do meu fiador. Também pago taxa de boleto bancário. Quem deveria pagar todas essas despesas não era o locador? Desde já, muito obrigada pela atenção.

Luanny 24
Há 16 anos ·
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Ola, aluguei uma casa a 15 dias e quando fomos ver a casa tudo parecia perfeito. So que agora morando nela surgiram problemas como infiltração de agua nos quartos , esta pingando agua na cama, molhou minhas cobertas, colchoes, e danificou minha televisao. As tomadas todas estao sem o espelhinho , estao com fios de fora com risco de tomar choque pois tenho 2 crianças pequenas, o quintal serve de moradia de ratos e morcegos, as torneiras todas tem vazamentos e etc....inumeros problemas que nao foram passados para nos no ato do contrato, inclusive o contrato ainda nao foi entregue a nos pois o dono nao assinou ainda. Demos o prazo de 1 semana nada foi feito fizemos uma carta e entregamos demos novamento outro prazo de 7 dias. Gostaria de saber se nada for feito como posso cancelar o contrato e reaver os gastos que tive de volta, como deposito, mudanças etc...A lei me protege? aguardo

Ítala
Há 16 anos ·
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Olá!!! Moro num apartamento e fizemos contrato de 1 ano! Só que agora comprei um apartamento e estou precisando sair do alugado, tem 5 meses que estou morando. Nesse caso, eu desocupando o apartamento tenho que pagar alguma coisa para o locador?? Não é por imobiliária!!

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Anna

se já notificou por escrito então só resta pedir a rescisão contratual, se nao ouver acordo contrate um adv.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Ítala,

deve pagar a multa estipulada, se nao achar justo, mova ação judicial, pedindo multa proprocional ao valor de um aluguel.

Ricardo Ak.
Há 16 anos ·
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Boa tarde,

aluguei um imovel em março/09 por 1 (um) ano.....Passei em um concurso público e estou me mudando para outro estado.......no contrato está estiplulada uma multa de 2 vezes o valor do aluguel caso haja quebra de contrato .........porém fiquei sabendo da LEI 8245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991, artigo 4º parágrafo único, que diz que não precisarei pagar a multa caso minha mudança seja feita por causa do empregador......a minha dúvida é se eu tinha que estar trabalhando por essa empresa desde o dia que assinei o contrato de aluguel???

Obrigado

Chidu
Há 16 anos ·
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Olá boa noite, eu gostaria de informação sobre um contrato no qual eu sou dono do imóvel, o que acontece, eu aluguei um ponto comercial por 5 anos, eu posso ter problema para tirar o inquilino, sendo que to querendo meu imóvel quando terminar o contrato?

Chidu
Há 16 anos ·
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Olá boa noite, eu gostaria de informação sobre um contrato no qual eu sou dono do imóvel, o que acontece, eu aluguei um ponto comercial por 5 anos, eu posso ter problema para tirar o inquilino, sendo que to querendo meu imóvel quando terminar o contrato?

Marcus Rodrigues
Há 16 anos ·
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Percebi através do questionamento de outros usuário que, de acordo com o Código Civil, para contratos de aluguel de longa duração, o inquilino tem a possibilidade de solicitar o encerramento do contrato com 11 meses sem pagamento de multa proporcional, porém, não encontro no texto do Código esta afirmação. Vocês poderiam me ajudar com esta informação? Vou precisar fazer uso desta em Setembro e preciso me embasar para as argumentações necessárias junto à Imobiliária.

Uma outra questão é: o número do apartamento mencionado no contrato de aluguel está errado (consta Apto. 306, quando na realidade seria Apto. 502). Este fato invalida o contrato em questão ou não?

Agradeço a atenção. Marcus

DocDark
Há 16 anos ·
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Meu contrato de aluguel residencial é de 12 meses e nele está como multa o valor de 5 meses de aluguel. Isso pode ? Tem como recorrer ? Achei a multa bem abusiva, visto que normalmente são de 3 meses.

Mi Assis
Há 16 anos ·
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Ana, estou com problema com relação a um imóvel comercial. Foi confeccionado contrato de aluguel onde constam todos os dados dos locatários (casal) e fiadores. Porém, antes da assinatura deste, a chave foi entregue aos locatários, que entraram no imóvel e acabaram por não entregar o contrato devidamente assinado. Inicialmente o períoco de locação era de 36 meses, com multa de 03 alugueis em caso de descumprimento. Valor mensal de aluguel: R$ 1.600,00. Após quase 07 meses de ocupação sem conseguir receber qualquer valor de aluguel, os inquilinos deixaram o imóvel, simplesmente saindo e entregando a chave na administradora. As questões agora são: 1 - o contrato nao foi assinado, como faço para valer os termos do contrato numa ação de cobrança de aluguel? 2 - como provar o valor do aluguel? (atualmente referido imóvel encontra-se alugado, por valor com parecido ao pactuado nesse "contrato" - posso usar como parametro) 3 - notifiquei para pagamento dos alugueis em atraso, bem como para pagamento de encargos (agua, luz e iptu que ficaram sem pagar). Na notificaçao mencionei o período em que ficaram no imóvel, o valor do aluguel devido em td período e tbm dos encargos. Se não contranotificarem, serve como prova? 3.a - detalhe - a notificaçao foi extrajudicial (via AR) - devo notificar judicialmente? 4 - como me aconselha a proceder na açao de cobrança de alugueis, para conseguir receber os valores devidos, ou, pelo menos, provar os valores devidos (ja que por ser comercial a locaçao/ocupação e uso do imóvel não terei problema)? Agradeço se puder me ajudar. Att. Mi Assis

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Há 8 anos
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