cancelamento de contrato de aluguel - multa

Há 17 anos ·
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Olá, aluguei um apartamento e fiz uma poupança de 3 aluguéis, ja estou com mais de um ano e precisei sair do imóvel. Mandei aviso de desocupação do imóvel e solicitei o cancelamento do contrato dia 23 de outubro e agora o advogado esta me obrigando a pagar os 30 dias de aluguél e condominio a contar da data que solicitei o cancelamento. Isso é certo ou existe algo que posso fazer para reaver o dinheiro depositado para caução? Eu ja desocupei o imóvel e fui entregar hoje 10 de novembro, mas eles não receberam. O que faço?

254 Respostas
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Pedro Roberto
Há 16 anos ·
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Boa tarde, por motivo de falecimento do filho mãe quer vender o imóvel onde moram e mudar-se para o interior. Só que o imóvel não tem escritura, o que seria preciso para que eu o documente legalmente?? É muito caro?? Tenho como legaliza-lo??

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Pedro Roberto

qual o tipo de doc. a mae possue, posse ou contrato de compra e venda...

Pedro Roberto
Há 16 anos ·
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Boa tarde, moro a 30 anos num imóvel a qual fui fruto de um inventário, morte de meu pai, somos eu, meu irmão e minha mãe, todos moramos ainda lá. Tinha 7 anos quando fui para lá, por motivos econômicos na época minha mãe não quitou o imóvel. Já temos direito a ele por uso-capião? Nunca nos foi pedido para sair ou entraram com processo para tal.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Pedro Roberto,

aconselho ir até o cartorio de registro de imoveis, houve contrato de compra e venda está constanto no RGI. então peça uma certidao atualizada do imovel e leve para um adv. analisar o contrato, talvez tenha sido quitado com a morte de seu pai.

Pode ainda no proprio cartorio solicitar as informações e condições dos doc. do imovel.

Andrea_1
Há 16 anos ·
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Bom dia, Moro em uma casa alugada há mais de 23 meses e o contrato é de 30 meses. Valor de locação + IPTU - R$ 1.450,00. Porém, fui conversar com o proprietário da casa que não me isentou da multa de 3 aluguéis (R$ 4.350,00) para que eu saísse para outro aluguel. Infelizmente, essa multa está em contrato e ele realmente não me isentou. É legal essa multa de 3 aluguéis ? Ouvi dizer que pela nova lei teria que ser cobrada uma multa proporcional, isso procede ? Outra dúvida, se eu comprar uma casa (não a dele, pois ele não vende) e sair antes do fim do contrato, terei que pagar a multa também ? Preciso de ajudar para tomar algumas decisões. Grata Andrea.

melcky carlos andrade_1
Há 16 anos ·
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Oi ana!! Ainda tenho dúvidas,por isso vou explicar com mais detalhes.Moro em uma casa alugada a 05 anos,durante todo esse tempo já faz 04 anos que estou morando sem contrato algum.No primeiro mês de aluguel ao receber a conta de água, descobri que iria pagar taxa de esgoto(ainda hoje contínuo pagando...).E isso ela não me falou,descobri tb que o cano de esgoto da casa onde moro segue na direção de duas casas ao lado (duplex)que tb pertence a ela,e eles não pagam taxas alguma,(estou pagando por eles) pois certo dia o entregador da COMPESA por engano deixou as contas de´água e comprovei isso.Bem...Como achei o valor do aluguel justo,resolvi tirar por menos e numca conversei com ela à esse respeito. Quando ela descobriu que eu abri uma empresa (lanchonete) aumentou o aluguel absurdamente (o valor de aluguel foi mais que o governo determina) além do mais a casa se localiza em um bairro que não vale esse reajuste.Não concordei com o aumento e por isso ela pediu a casa. Durante todo esse tempo todas as reformas ou pinturas foi por minha conta,numca foi descontado nos alugueis,recentimente minha esposa foi xingada por uma das filhas da proprietária.(tudo isso por eu não concordar com o aumento e pedir 03 meses para sair da casa!! POR FAVOR ME EXPLIQUE....QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS??"

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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melcky

não entendi se tem contrato prorrogado............ou seja foi feito um contrato no primeiro ano. (Moro em uma casa alugada a 05 anos, durante todo esse tempo já faz 04 anos que estou morando sem contrato algum).

se o seu contrato foi prorrogado automaticamente o locador pode reaver o imovel lhe concedendo o prazo de 30 dias para desocupação.

Após 3 anos da vigencia do contrato pode o locador propor reajuste, conforme o preço de mercado, ou por ação revisional de aluguel.

O locador que se negar a prestar contas detalhadas das cobranças, fica sujeito a ação penal.

Juliana_1
Há 16 anos ·
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Bom dia!!

Aluguei um apartamento em 30/01/2009 e contrato incial é de 12 meses, e a pessoa que alugou me pagou 1 mês de adiantamento.

Neste caso alugamos direto sem intermédiarios.

Quero saber se caso eu queíra o imovel desocupado, como devo proceder.

Tenho que pagar multa por quebra de contato?

Tenho que pagar o mês que me foi adiantado ou tenho que dar um mês para que a pessoa saía do imovel?

Grata

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Juliana

a lei que trata das locações é a 8.245/91, e diz que o proprietário nao poderá reaver o imovel na vigencia do contrato, salvo por acordo ou decisão judicial.

então fica sujeita a pagar multa estipulada, oferecendo ao locatario outro imovel similar ao que ocupa, fica sujeita também as despesas com mudança., entretanto depende do que acordar com o locatario.

No caso da garantia deve ser devolvida e corrigida pelo indice da poupança.

Samuel Dullius
Há 16 anos ·
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Boa tarde! Por gentileza, gostaria de uma informação. Aluguei um apartamento em condomínio residencial por um prazo de 30 meses. Desses cumpri 15. Além disto já quitei as taxas de IPTU até o fim deste ano (dez/09). No contrato consta que caso eu venha a sair antes deste prazo, deverei pagar multa equivalente a 3 meses de aluguel. Acontece que sou estudante e natural de outra cidade e, no caso, estou precisando voltar, pois não tenho mais condições de seguir pagando a mensalidade do meu curso. No caso, estou desistindo do curso, não irei mais estudar. Como faço? Devo pagar a multa mesmo tendo necessidade de ir embora? E os valores que já paguei referente ao IPTU? Muito obrigado e fico no aguardo o mais breve possível.

Samuel Dullius
Há 16 anos ·
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Boa tarde! Por gentileza, gostaria de uma informação. Aluguei um apartamento em condomínio residencial por um prazo de 30 meses. Desses cumpri 15. Além disto já quitei as taxas de IPTU até o fim deste ano (dez/09). No contrato consta que caso eu venha a sair antes deste prazo, deverei pagar multa equivalente a 3 meses de aluguel. Acontece que sou estudante e natural de outra cidade e, no caso, estou precisando voltar, pois não tenho mais condições de seguir pagando a mensalidade do meu curso. No caso, estou desistindo do curso, não irei mais estudar. Como faço? Devo pagar a multa mesmo tendo necessidade de ir embora? E os valores que já paguei referente ao IPTU? Muito obrigado e fico no aguardo o mais breve possível.

Samuel Dullius
Há 16 anos ·
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Boa tarde! Por gentileza, gostaria de uma informação. Aluguei um apartamento em condomínio residencial por um prazo de 30 meses. Desses cumpri 15. Além disto já quitei as taxas de IPTU até o fim deste ano (dez/09). No contrato consta que caso eu venha a sair antes deste prazo, deverei pagar multa equivalente a 3 meses de aluguel. Acontece que sou estudante e natural de outra cidade e, no caso, estou precisando voltar, pois não tenho mais condições de seguir pagando a mensalidade do meu curso. No caso, estou desistindo do curso, não irei mais estudar. Como faço? Devo pagar a multa mesmo tendo necessidade de ir embora? E os valores que já paguei referente ao IPTU? Muito obrigado e fico no aguardo o mais breve possível.

OBSERVAÇÃO A POSTAGEM ANTERIOR: Quando fomos locar o apartamento, eu e meu pai, a advogada da imobiliária nos disse, ao perguntarmos a respeito da possibilidade de eu sair antes, que "daria um jeito" na multa. No entanto, isto não consta no contrato. Obrigado.

Danny Gomez
Há 16 anos ·
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Olá,

Alugo uma sala comercial há mais de 7 anos com um contrato que é automaticamente renovado a cada 12 meses, em dezembro. Essa semana esse imovel foi vendido. Minha pergunta é: o meu contrato é cancelado automaticamente com essa venda ou ele deve ser respeitado até pelo menos dezembro? Segundo a imobiliaria, o novo dono quer um reajuste muito alto do que eu pago hoje. Outra pergunta, eu fiz bem feitorias no imovel que hoje o valoriza mais do que na epoca no qual foi alugado por mim. Tenho direito a alguma indenizaçao por conta disso?

Mesmo que eu concorde com o novo contrato reajustado sou obrigado a faze-lo imediatamente ou somente depois do vencimento do contrato atual?

Muito obrigado!

Luana Barretto
Há 16 anos ·
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Bom Dia... aluguei uma casa por 36 meses, o contrato termina em 2010, gostaria de saber se vou ter que pagar a multa, e se o locador tem q devolver o deposito que fiz antes de entrar no imovel? Obrigada!

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Samuel,

a lei 8.245/91 reza no Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

    I - por mútuo acordo; 

Via de regra, ha um aditivo, concedendo ao locatario a opção de continuar no imovel ou rescindir no período de 12 meses, devendo avisar o locador no 11 mes.

Conforme o art. 924 do CC. entende-se que a multa deve ser proprorcional ao prazo, então se cumpriu 15 meses dos 30, conclui-se que deve metade da multa estipulada. Negocie.

Boa sorte.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Danni

nao entendi se recebeu de forma inequivoca todas as condições da proposta para compra do imovel, se teve resguardado o direito a preferencia.

Se recebeu e recusou a compra, então o novo locador deve se apresentar a vc de forma inequivoca, diante de contrato de compra e venda ou RGI, e revalidar o contrato, no prazo de 30 dias ou lhe conceder o prazo de 90 dias para desocupação do imovel nao podendo o mesmo usar para a mesma finalidade comercial que vc exerce.

Deve observar a clausula de benfeitorias do contrato se houve autorização do locador, ou se foram agregadas para valorização do comercio que exerce.

De posse do contrato de locação procure um adv. para que este analise e lhe de respostas mais seguras, pois as informações que vc relata sao insuficientes para uma afirmação segura.

Nunca se deve aceitar uma proposta absurda, de reajuste que nao esteja de acordo com os valores praticados.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
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Luana,

o deposito sempre deve ser devolvido e corrigido pelo indice da poupança.

nao entendi se quer romper o contrato e a quanto tempo está na imovel.

se for com prazo inferior a 12 meses nao vai pagar multa e se nao venceu os 11 meses comunique por escrito.

Luana Barretto
Há 16 anos ·
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boa tarde...

eu quero romper o contrato ja estou morando a 20 meses entao gostaria de saber se vou ter que pagar a multa... obrigada!

Denise Aparecida
Há 16 anos ·
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Bom Dia!

Eu aluguei uma sala comercial, com prazo de 12 meses. Já estou com a sala há 1 ano e 7 meses, e o contrato não foi renovado, ele vigora por tempo indeterminado. Quero entregar a sala, para isso eu tenho q avisar 30 dias com antecedência? E precisa ser por escrito? Pois no contrato não diz nada sobre esses 30 dias. Já faz 30 dias que eu avisei verbalmente, mas eles insistem que tem que ser por escrito.

Amélia Passo
Há 16 anos ·
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Olá,

Moro num apartamento alugado desde março de 2008, no ultimo mês de vigencia do contrato a proprietaria do apartamento nos procurou para informar a vontade de vender o imovel, ela nos fez uma proposta e nós aceitamos pq gostamos muito do apartamento e estavamos com dinheiro para comprar. O unico problema era que o imovel estava no nome do marido dela que havia falecido, entao ela teria que pedir autorizaçao de venda para o juiz. Ficou combinado que pagariamos o aluguel com um novo valor reajustado ate sair toda a documentaçao para venda. Nada foi assinado. O juiz concedeu a proprietaria o alvara autorizando a venda e ela não nos informou, ficou cobrando aluguel por 4 meses. Descobrimos que ela estava procurando um comprador que pagasse pelo menos 15 mil reais a mais do que ela havia nos pedido. Ela sabia que nao poderiamos pagar mais de 75 mil pelo imovel. Um outro imovel no mesmo condominio foi vendido por 72 mil. Pagariamos 100% do valor a vista. Perdemos otimos negocios porque estavamos acreditando que ela nos venderia como havia sido acordado verbalmente. As unicas provas que temos desse acordo são trocas de emails. A dois dias atras ela entrou em contato conosco dizendo que havia mudado de ideia sobre a venda. Ela alegou que ate então não havia encontrado ninguem que quisesse pagar o que ela deseja, e entao ela pediu que em 30 dias saissimos do apartamento.

Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de acionar a proprietaria judicialmente, ela nos enrrolou por 4 meses, agindo de ma fé, perdemos otimas chances de comprar outros apartamentos, sem contar o dinheiro que gastamos com o valor do aluguel que pagamos quando a nossa inteção era comprar o imovel.

Obrigada

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