cancelamento de contrato de aluguel - multa

Há 17 anos ·
Link

Olá, aluguei um apartamento e fiz uma poupança de 3 aluguéis, ja estou com mais de um ano e precisei sair do imóvel. Mandei aviso de desocupação do imóvel e solicitei o cancelamento do contrato dia 23 de outubro e agora o advogado esta me obrigando a pagar os 30 dias de aluguél e condominio a contar da data que solicitei o cancelamento. Isso é certo ou existe algo que posso fazer para reaver o dinheiro depositado para caução? Eu ja desocupei o imóvel e fui entregar hoje 10 de novembro, mas eles não receberam. O que faço?

254 Respostas
página 8 de 13
melcky carlos andrade
Há 16 anos ·
Link

Moro em uma casa alugada a 05 anos,após um ano de moradia o contrato venceu e eu e o locador numca renovamos o contrato que já faz 04 anos.Todo ano sempre concordei com o aumento dado por ela,mas agora achei injusto,(o aumento foi mais que o governo autoriza)por esse fato ela pediu a casa.PERGUNTA: È verdade que a cada ano que vc mora em uma casa residencial vc tem direito a um ano dado pelo governo? EXEMPLO: tenho 05 anos,tenho direito a 05 meses grátis?

Carla_1
Há 16 anos ·
Link

Boa tarde,

Moro em uma rua residencial e há poucos meses, mudou-se para uma casa vizinha a minha uma senhorita com 2 filhos 2 mais de dez cachorros, a casa onde ela mora é pequena e por isso os cães ficam na garagem, o problema é que a higiene dos cães não é feita regularmente, ficando assim, um mau cheiro e sujeira por todo lado, e quando é feita a limpeza, é com creolina, o que causa um mal estar na vizinhança em geral, soubemos que ela já foi expulsa de outra casa em que ela morava, fora isso, os cães ficam soltos na rua atacando a todos que passam, inclusive senhoras e crianças já foram mordidas por eles, ao reclamarmos á ela, ela nos disse que tem uma lei que garante a ela o direito de ter quantos cães ela quiser, quanto a isto tudo bem, se não fosse o fato de eles viverem soltos na rua e a sujeira e odor serem terrivelmente fortes, até mesmo para os cães é ruim, pois, ficam o dia todo na sujeira, o mau cheiro impossibilita até mesmo que janelas sejam abertas tamanho o odor, já reclamamos a filha do proprietário, ela nos respondeu que não faria nada uma vez que a moça está pagando o aluguel em dia, pensamos em fazer um abaixo-assinado, todos os vizinhos iriam assinar, mas não sabemos a quem recorrer, vocês poderiam nos ajudar?

grata

Carla

Fernanda de Cassia Mergulhão
Há 16 anos ·
Link

Ola Recebi a informação de que por lei, qualquer contrato de locaçao pode ser rompido e isento da multa, no momento exato que complete 1 ano, tanto por parte do proprietario como do inquelino. Gostaria de saber se esta informaçao é verdadeira?

Dani
Há 16 anos ·
Link

Boa Tarde,

Sou estagiária e gostaria de tirar algumas dúvidas.

Trata-se de uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis.

O Autor (condomínio) entrou com uma ação de cobrança em face de MARIA (inquilina). Como não tinha colocado a fiadora no pólo passivo, o Autor, emendou a inicial.

Houve a perda do objeto pois o imóvel foi desocupado.

Sendo assim, a ação e prosseguiu e resultou na seguinte sentença.

“ .....JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , A PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO, PROSSEGUINDO-SE PARA A SATISFAÇÃO DE LOCATIVOS E ENCARGOS”

Minha dúvida: Geralmente nas sentenças o juízes condenam com relação a ação de cobrança, então, entramos com CUMPRIMENTO DA SENTENÇA com a tabela dos alugueres em atraso incluindo os juros e correção monetária.

Nesse caso o juiz só mandou prosseguir. O senhores entendem que é devido entrar com cumprimento de sentença, ou seja, executar?

Obrigada Dani

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
Link

melcky carlos,

a lei que regula os contratos de locação é a 8.245/91, e nada fala a respeito, para eu esta informação nao procede.

Por favor informe a fonte desta informação.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
Link

Carla,

neste caso, deve comunicar a prefeitura de sua cidade, para que haja controle sanitario em relação aos animais.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
Link

Fernanda de Cassia, esta informação procede sim.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
Link

Dani,

entendo que deve prosseguir, agora com execução do débito do autor (condominio) contra o devedor (proprietario).

Nao entendi, o condominio requereu ação de despejo contra um inquilino cujo imovel é do condominio!!!!

No caso do imovel estar alugado, e o inquilino estiver inadimplente, na locação e no condominio, então o proprietario do apto. requer atraves de ação de despejo a cobrança dos alugueis e encargos mais imissão de posse.

Realmente nao entendi como o condominio requereu o despejo, imissao de posse e cobrança dos encargos ou seja: aluguel, condominio, iptu mais custas e honorarios advocaticios, do locador inadimplente, só poderia ser o titular da ação se o imovel fosse de propriedade do condominio.

Natalia_1
Há 16 anos ·
Link

Ola fiz um contrato de locaçao para um amigo meu...so q ele nao me pagou nd de aluguel e ainda por cima fez muita bagunça no condominio entao mandei q ele se retirasse do apartamento so q nao cancelei o contrato,entao passei a lugar pra uma outra pessoa so q este meu amigo q tem o contrato esta se metendo no meio esta dizendo q eles tem q pagar o aluguel pra ele e nao pra mim...o q posso fazer??

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
Link

Natalia,

vc é proprietaria do imovel, e pode cobrar via judicial, os debitos pendentes de seu amigo que nao pagou, calcule os valores, mande a ele uma notificação extra judicial.

conforme a lei do inquilinato 8.245/91, Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

    I - por mútuo acordo; 

    II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; 

    III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Art. 23. O locatário é obrigado a:

    I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato
Sonia
Há 16 anos ·
Link

Bom dia,

Pedi para uso proprio um imovel que estava alugado com contrato de 30 meses. Com 11 meses a inquilina desocupou o imovel , tendo como desconto um mes de aluguel . Este imovel estava sendo administrado por uma imobiliaria que me disse que não poderei alugar mas este imovel até o termino do contrato , ou seja 05/2011.Pergunto legalmente esta correto? desde já agradeço ,Sonia Passos

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
Link

Sonia,

incorre em contravenção penal, da lei do inquilinato 8245/91, caso alugue.

Art. 44. Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade:

        II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art. 47, de usá - lo para o fim declarado ou, usando - o , não o fizer pelo prazo mínimo de um ano; 

Só, nao incorre no crime agora, por ter feito a ação de despejo atraves de acordo, sendo que na vigencia do contrato nao se retoma o imovel judicialmente, e se alguem te preveniu é pq. irão te denunciar, caso não cumpra o estabelecido.

nataneide martins cavalcante de macedo
Há 16 anos ·
Link

Tinha uma casa aluguanda e meu marido foi transferido,ai tiver q pedir minha casa mais o inquilino saiu da minha casa devedor dois meses de aluguel falou que era referente a multa por eu esta pedido a casa e nem pintou nem pagou o IPTU o constrato só vencia daqui a tres meses o contrato.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
Link

Nataneide,

quando à acordo na rescisão contratual, a parte que romper fica sujeita a multa estipulada, salvo decisão judicial.

Quanto, aos danos no imovel, tera que se fazer uma vistoria de saída, comparando com a vistoria de entrada, entendo que pintura é desgaste do tempo, salvo se estiver danificada por mau uso.

O locador está obrigado ao pagamento de impostos e taxas, no caso IPTU, salvo expresso acordo firmado em contrato.

Então, calcule o prejuizo atraves de provas, contrate um adv. e cobre via judicial.

Michelle Buzatto
Há 16 anos ·
Link

Boa tarde ; tenho um imovel locado em uma cidade e fui chamada em um concurso público para trabalhar em outra. Gostaria de saber se mesmo assim eu tenho que pagar a multa de contrato? E também o locador não foi sincero ao fazer o contrato pois após assinarmos o mesmo ele me disse que agua e luz seria dividido com mais 3 imoveis vizinhos. O contrato é de 30 meses e estipulado 3 alugueis de multa , e estou a 10 meses. O que faço? E também não foi colocado no contrato a permanencia de animais no apartamento mas quando comprei um gato ele disse que não queria animal no apartamento .O que faço?Eu só não acho certo pagar tudo isso de multa.

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
Link

Michele,

neste caso de transferencia de trabalho nao fica isenta da multa, somente se fosse transferencia imposta pelo seu empregador.

Veja que a locação de imóvel é regida pela lei 8.245 mas o código civil inseriu alguns itens em que ela era omissa. Como forma de favorecer o locatário em caso de contratos longos o código determinou a opção de sair aos 12 meses. Para isso vc deverá seguir a norma que a lei determina. Para ficar isenta da multa vc deve informar POR ESCRITO, em duas vias, datado e assinado, ao locador(ou imobiliária), com 30 dias de antecedência(no 11 mês) que deseja encerrar o contrato de locação(se quiser pode colocar o motivo) e que desocupará o imóvel 30 dias após notificar o locador(a contar da data da entrega da carta). Na segunda via o locador ou a imobiliária assinam o recebimento da comunicação(se alguém se recusar a receber envia via cartório).A locação de imóvel é regida pela lei 8.245 mas o código civil inseriu alguns itens em que ela era omissa. Como forma de favorecer o locatário em caso de contratos longos o código determinou a opção de sair aos 12 meses, portanto se vc entrou junho de 2007 vc poderá sair em junho de 2008 sem pagar a multa. Para isso vc deverá seguir a norma que a lei determina. Para ficar isenta da multa vc deve informar POR ESCRITO, em duas vias, datado e assinado, ao locador(ou imobiliária), com 30 dias de antecedência(no 11 mês) que deseja encerrar o contrato de locação(se quiser pode colocar o motivo) e que desocupará o imóvel 30 dias após notificar o locador(a contar da data da entrega da carta). Na segunda via o locador ou a imobiliária assinam o recebimento da comunicação(se alguém se recusar a receber envia via cartório).

no caso da luz o locatario deverá entregar recibo de forma discriminada do que esta cobrando, caso contrario incorre em contravenção penal.

Quanto aos animais a lei deixou uma lacuna para que fosse convencionado entre as partes, só discutindo via judicial.

Sonia
Há 16 anos ·
Link

Sra. Ana, o acordo com a inquilina se deu todo verbalmente, não o fiz na justiça. Foi tudo de comum acordo. Após a sua saida do imovel nos falamos por telefone, e a mesma me dissa estar satisfeita com a mudança pelo local e pelo imovel. Quem me adivertiu do contrato foi a imobiliaria.... A Sra. acha que devo pedir a inquilina uma declaração do acordo que fizemos e levar na imobiliaria ? Desde já agradeço pela sua resposta. Obrigada Sonia

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
Link

Sonia

a lei 8,245/91,preve acordo, art. Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

    I - por mútuo acordo; 

e a comprovação só pode ser feita, de forma escrita.

é viavel que se coloque o acordo de forma escrita, com firma reconhecida.

Dani_1
Há 16 anos ·
Link

Boa tarde, estou com um problema em mãos e algumas dúvidas sem saber como agir e nem a que tenho direito. Aluguei meu apartamento por 1 ano a uma pessoa pertencente a uma empresa de engenharia, sendo que no contrato de aluguel estava escrito que a presente locação se destina a uso exclusivo do Sr..... e família. No dia que fomos fazer a vistoria, que ocorreu 3 meses antes do término de contrato ( pq a empresa devolveu o apt, o que não foi problema para nós, pois já o queríamos de volta) descobrimos que quem morou lá não foi o Sr...que estava no contrato e que conhecemos na época do aluguel. Foi uma outra pessoa da empresa também, mas que não temos conhecimento de quem é. Temos conta da Tva no nome desta outra pessoa e testemunha dos porteiros. Porém, estávamos pagando uma taxa de administração à imobiliária responsável pela locação que não está nenhum pouco interessada em entrar com uma quebra de contrato contra a empresa, visto que são "parceiros de negócios". E está alegando que pedimos o apt de volta, antes do término de contrato, o que é uma mentira e dizem também que nao sabia que não era o Sr....que não estava morando lá. Conclusão, já estamos de volta ao nosso apt, desde abril, e até agora o contrato não foi reincidido e a imobiliária está nos enrolando a 2 meses para cobrar a multa da quebra de contrato com a empresa. Gostaria de saber que sugestão vocês nos dariam sobre que providências devemos tomar. Se ficamos "em cima"da imobiliária para receber a multa, se entramos nós mesmos com uma ação contra as duas ( empresa e imobiliária) ou se há alguma outra coisa que possa ser feita para resolver este problema. Agradeço desde já pela ajuda e peço desculpas pelo tamanho do "post".

Ana Bonadimam
Há 16 anos ·
Link

Dani

deve denunciar a imobiliaria ao creci, por má adm. Nao esqueça de pleitear a multa paga pela rescisão.

quanto a despesa com antena, se for de responsabilidade do assinante a divida vai permanecer no nome do mesmo, o que se comprova através do contrato de locação, indiferente de estar o nome x ou y, pois a responsabilidade é do locatario e do ocupante do imovel.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos