Imputação de paternidade
Meu pai já falecido tem uma filha com a segunda esposa,só que descobrimos agora com provas contundentes que a mulher dele o traiu a vida toda.podemos pedir o teste de DNA à filha deles e se em caso negativo pode ser impugnado esse reconhecimento de paternidade.
Nesse caso, mesmo que o resultado de um exame de DNA fosse negativo, e a eventual tenra idade da criança pudesse ensejar o argumento de não haver tempo de ter se constituído a paternidade socioafetiva, não será possível a anulação pretendida.
O direito de discutir o vínculo de filiação (quer para constitui-lo, quer para desconstitui-lo), por se tratar de ação de estado, é personalíssimo (art. 27 do ECA) e não se transmite aos herdeiros com a morte.
Uma vez falecido aquele que se declarou como pai, não cabe a terceiros (herdeiros ou não) a legitimidade para discutir eventuais erros que pudessem macular a manifestação de vontade do morto no reconhecimento da paternidade.