Fatura de água
Sobre água (não estou questionando o que tenho que pagar) a minha dúvida é: não foi feito contrato e a água ficou inclusa no aluguel, porém, após o falecimento do proprietário, pode a filha do proprietário ir no departamento de água da cidade e já colocar meu nome sem minha presença e sem minha assinatura? Fizeram isso e só descobri que colocaram no meu nome pq recebi a cobrança em meu nome na fatura da agua...
Pode e deve.
Existe um contrato de locação, ainda que verbal ("de boca") de modo que é você quem está se valendo do serviço de fornecimento de água.
Uma vez que o locador faleceu, é mais que natural que a titularidade da conta deixe de ser do morto pois, em relação a ele, o contrato de fornecimento de água está extinto.
E a herdeira não é obrigada a "ceder" o próprio nome e CPF para celebrar novo contrato de fornecimento de água para que terceiro se utilize o serviço.
Só me pergunto como a concessionária de água teria feito a alteração sem alguma prova de existência de sua relação com o imóvel (locatária).
A presença do inquilino não é necessária; e estando a conta no nome do falecido a herdeira poderia ter simplesmente mandado suspender o serviço e ao invés de ter uma conta no seu nome você ficaria sem água. Quanto à documentação necessária, por aqui a SABESP pede contrato de aluguel, não sei o que seria aceito na falta desse contrato.
Se você é efetivamente o locatário e assumiu a responsabilidade pela conta de água em seu nome, e não há qualquer irregularidade identificada, qual é a razão para considerar isso inadequado? Compreendo a sua preocupação em relação a possíveis fraudes em sua assinatura, mas se isso não resultou em qualquer prejuízo para você, talvez não haja motivo para se alarmar.