DOCUMENTO ASSINADO POR FOTO
Um dos meus clientes, assinou uma confissão de dívida e me enviou a foto do documento assinado. Ele pagou apenas a primeira parcela e não pagou o restante. Minha dúvida é: Posso executar o acordo utilizando só a foto? Obs: tenho prova do pagamento da primeira parcela e conversas no whatsapp.
A foto de um documento não é documento, assim como a foto de uma nota de 50 reais não compra nada, e como a foto de uma habilitação não prova que a pessoa é habilitada, e não impedirá o policial de apreender o veículo por falta de habilitação.
Existe uma diferença clara entre documento DIGITAL (em que a assinatura do emitente é feita por meio de códigos eletrônicos e passível de conferência de sua autenticidade) e "documento" DIGITALIZADO (em que há uma simples reprodução fotográfica sem valor documental).
Essa digitalização, dentro de um processo de conhecimento, pode até ser ponderada pelo juiz frente a outros indícios de que a dívida existe (tal como as conversas no app e mesmo o pagamento de uma parcela), mas isoladamente não vale como prova, e muito menos como título executivo a embasar uma ação de execução.