Corte de água e gás condomínio em atraso?
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Pode o condomínio cortar águas e gás morador por atraso na taxa condominial?
Pode o condomínio cortar águas e gás morador por atraso na taxa condominial?
Até onde eu sei não tem nada na lei dizendo explicitamente que não pode haver o corte, e por aqui (periferia da zona leste de Sampa) é comum o condomínio proceder ao corte ou diminuição de vazão da água dos inadimplentes. Eventual demanda judicial por parte do inadimplente será discutida isoladamente na justiça e ninguém pode saber como termina.
Como síndica profissional eu aconselho não arriscar o corte mas ter agilidade na cobrança. Vamos admitir que com dez dias de atraso eu já proteste o condômino. Já comprometi o crédito do camarada. Por aqui não tem custo para o condomínio mas terá um custo salgado para o condômino. É uma medida salutar que estimula o pagamento em dia. Quer um exemplo: meu condomínio vence no dia 13 e eu recebo no dia 20. Então no meu pagamento do dia 20 de dezembro eu já reservei o valor para pagar o condomínio do dia 13 de janeiro. As pessoas realmente precisam se organizar.
Como síndica desaconselho o corte e aconselho muita agilidade na cobrança, usando todos os meios legalmente incontroversos para pressão.
Minha assembleia me dá autonomia de ação e eu jamais dificultarei acordos de condôminos com dificuldades pontuais. Mas tolerância zero para os atrasos contumazes.
Vale lembrar que de acordo com a lei 10406/02 artigo 1337 é possível penalizar atrasos contumazes com multa de até 5 vezes o valor do condomínio. O quórum é pesado mas com a assembleia virtual ficou mais fácil consegui-lo.
fauve, o § 1° do art. 1336 do CC já traz quais são as consequências pelo não pagamento da taxa de condomínio:
"§ 1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito."
Veja que o dispositivo não traz, além dos juros e da multa, qualquer outro tipo de penalidade decorrente da falta de pagamento da taxa.
Há uma regra de interpretação jurídica segundo a qual as normas que restringem direitos (as normas que aplicam penalidades são dessa natureza) devem ser interpretadas restritivamente, ou seja, não podem ser ampliadas pelo intérprete.
No mais, ratifico tudo o que você trouxe.
Só que não se tem amparo legal na lei para que seja efetuado o corte. Tem meios legais de efetuar cobrança extrajudicial e não corte de água e gás de moradores inadimplentes. Sempre a cobrança será pecuniária e não vexatória como essa medida de corte de agua e gás,que só pode ser realizadas pelas concessionárias fornecedoras de tais serviços. Quem adita tal medida é desinformado da lei. Duvido que alguém fique sem água e gás quando for para 2 instância ou seja STF.
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Diante disso, surge a dúvida se o Condomínio pode suspender a água ou o gás dos condôminos inadimplentes. A corrente majoritária da Justiça aponta que o Condomínio NÃO PODE suspender essa prestação de serviço, pois se trata de serviço essencial e essa suspensão fere o direito fundamental do cidadão
Estou afirmando que delegado não tem autoridade nenhuma para mandar restabelecer os serviços então perdeu tempo indo registrar bo. E quase tenho certeza que o delegado deve ter registrado bo de preservação de direito ou bo não criminal...o que significa isso? Significa que só registrou para se livrar de ter que ficar ouvindo a estória.
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Portanto, ainda que a massa de condôminos insista pela suspensão destes itens essenciais sobre o qual tratamos aqui, o síndico deverá manter firme a sua posição, caso contrário poderá ser responsabilizado pela prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões.