Dúvidas Imóveis

Corte de água e gás condomínio em atraso?

Há 2 anos ·
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Pode o condomínio cortar águas e gás morador por atraso na taxa condominial?

25 Respostas
página 1 de 2
Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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Não.

Mas pode ingressar com a cobrança judicial logo no primeiro atraso, e incluir na cobrança as taxas que se vencerem na sequência, inclusive com penhora de bens e do próprio apartamento.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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ok. Mas posso acionar o condomínio na justiça para evitar tal corte, sendo que não deixo de pagar as minhas cotas pois pago em atraso.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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Acionar a justiça é direito de qualquer um.

Como o juiz irá entender, já é outro ponto.

fauve
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Há 2 anos ·
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Até onde eu sei não tem nada na lei dizendo explicitamente que não pode haver o corte, e por aqui (periferia da zona leste de Sampa) é comum o condomínio proceder ao corte ou diminuição de vazão da água dos inadimplentes. Eventual demanda judicial por parte do inadimplente será discutida isoladamente na justiça e ninguém pode saber como termina. Como síndica profissional eu aconselho não arriscar o corte mas ter agilidade na cobrança. Vamos admitir que com dez dias de atraso eu já proteste o condômino. Já comprometi o crédito do camarada. Por aqui não tem custo para o condomínio mas terá um custo salgado para o condômino. É uma medida salutar que estimula o pagamento em dia. Quer um exemplo: meu condomínio vence no dia 13 e eu recebo no dia 20. Então no meu pagamento do dia 20 de dezembro eu já reservei o valor para pagar o condomínio do dia 13 de janeiro. As pessoas realmente precisam se organizar. Como síndica desaconselho o corte e aconselho muita agilidade na cobrança, usando todos os meios legalmente incontroversos para pressão. Minha assembleia me dá autonomia de ação e eu jamais dificultarei acordos de condôminos com dificuldades pontuais. Mas tolerância zero para os atrasos contumazes. Vale lembrar que de acordo com a lei 10406/02 artigo 1337 é possível penalizar atrasos contumazes com multa de até 5 vezes o valor do condomínio. O quórum é pesado mas com a assembleia virtual ficou mais fácil consegui-lo.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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fauve, o § 1° do art. 1336 do CC já traz quais são as consequências pelo não pagamento da taxa de condomínio:

"§ 1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito."

Veja que o dispositivo não traz, além dos juros e da multa, qualquer outro tipo de penalidade decorrente da falta de pagamento da taxa.

Há uma regra de interpretação jurídica segundo a qual as normas que restringem direitos (as normas que aplicam penalidades são dessa natureza) devem ser interpretadas restritivamente, ou seja, não podem ser ampliadas pelo intérprete.

No mais, ratifico tudo o que você trouxe.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Só que não se tem amparo legal na lei para que seja efetuado o corte. Tem meios legais de efetuar cobrança extrajudicial e não corte de água e gás de moradores inadimplentes. Sempre a cobrança será pecuniária e não vexatória como essa medida de corte de agua e gás,que só pode ser realizadas pelas concessionárias fornecedoras de tais serviços. Quem adita tal medida é desinformado da lei. Duvido que alguém fique sem água e gás quando for para 2 instância ou seja STF.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Até chegar no STF....morreu de fome sede...

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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No meu caso fiz um registro policial e vou acionar o condomínio. Que a própria síndica na ata que foi aprovado o corte disse que correria riscos jurídicos em realizar os cortes.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Registro policial? O delegado vai obrigar o síndico a restabelecer o fornecimento de serviços? Eita delegado cheio de "otoridade"!!!

3 respostas foram removidas.
Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Gostaria tu vive em qual planeta? O delegado não cai mas a justiça mansa restabelecer. Se tu acha que não dá uma procurada no Google sobre corte de águas e gás de atraso na taxa de condomínio.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Diante disso, surge a dúvida se o Condomínio pode suspender a água ou o gás dos condôminos inadimplentes. A corrente majoritária da Justiça aponta que o Condomínio NÃO PODE suspender essa prestação de serviço, pois se trata de serviço essencial e essa suspensão fere o direito fundamental do cidadão

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Estou afirmando que delegado não tem autoridade nenhuma para mandar restabelecer os serviços então perdeu tempo indo registrar bo. E quase tenho certeza que o delegado deve ter registrado bo de preservação de direito ou bo não criminal...o que significa isso? Significa que só registrou para se livrar de ter que ficar ouvindo a estória.

2 respostas foram removidas.
Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Entenda as decisões do Tribunal de Justiça de SP O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um condomínio não pode cortar o fornecimento de água de um condômino inadimplente, pois essa ação não está de acordo com a legislação.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Portanto, ainda que a massa de condôminos insista pela suspensão destes itens essenciais sobre o qual tratamos aqui, o síndico deverá manter firme a sua posição, caso contrário poderá ser responsabilizado pela prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Faz seguinte antes de exigir direitos cumpra com suas obrigações primeiro...pague as contas em dia.

1 resposta foi removida.
Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Sei que vc não pagou as taxas condominiais está inadimplente,... então repito quer ter direito respeitado? Cumpra primeiro com as obrigações...e pagar em dia é obrigação.

fauve
Advertido
Há 2 anos ·
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Hen_BH eu estou no meio condominial e conheço as decisões contrárias a restringir direitos; e como eu disse: desaconselho a prática. Porém você está no meio jurídico e sabe que o que nós não temos no Brasil é muita segurança jurídica, não é mesmo?

Conheço vários condomínios que cortam a água e a maioria dos condôminos nem chegam a procurar a justiça. Mas já vi decisão onde, por constar da convenção, em primeira instância a justiça deu causa ganha ao condomínio. O devedor quitou a dívida e a processo morreu ai.

Melhor do que cortar a água é aplicar a multa de cinco vezes o valor do condomínio prevista no artigo 1337 do código civil. Agora que a lei permite assembleia virtual "mamão com açúcar" conseguir quórum.

Abraços

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Decisão de assembleia não pode prevalecer sobre os interesses públicos.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Tu é tão covarde quem nem um nome tu utiliza. Abobado.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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E "desconhecido " é identidade?

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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