essa questão se configura a esforço comum, haverá algum direito mesmo sendo separação de bens obrigatória
Meu pai empresário de 56 anos casou-se em separação obrigatória de bens com minha madrasta de 44 anos, que trabalha na sadia. Meu pai durante a união, comprou mais alguns imóveis fruto do seu trabalho em sua empresa, e ela trabalha e paga o financiamento da sua antiga casa, ou seja ambos trabalham e compram suas coisas separadamente. Nesse caso, os bens adquiridos não se caracteriza em bens construídos de esforço comum, certo? caso esteja errada por favor me corrijam. E no caso do falecimento do meu pai ela terá algum direito a esses bens que ele comprou?