Dúvidas
Trabalhista
Interpretação da cláusula 11.2
Há
2 anos
·
Link
Fui demitido e to com uma duvido no meu contrato em uma cláusula específica pq foi sem aviso prévio e sem motivo
- RESCISÃO IMOTIVADA 11.1. O presente contrato é passivel de rescisão por qualquer das Partes por meio de manifestaçãoexpressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis e isentas de qualquer espécie de multaou indenização a qualquer uma das Partes.
- No caso de rescisão motivada por qualquer das Partes, os valores devidos à CONTRATADA, caso existam, serão pagos/liquidados até o dia 30 (trinta) do mês da respectiva rescisão. Parágrafo Único: Caso ocorra a rescisão motivada por alguma das partes sem previa antecedência estipulada no item 11.1, caberá a parte rescindida multa contratual no percentual de 20% (vinte por cento) do total do pág. 5 contrato restante do período, devendo os valores serem pagos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento de notificação.
O contrato era de um ano e o salário era 1600, trabalhei só 2 meses aí a multa que eles tão querendo pagar é 20% de 1600 e da a entender que deveria ser 20% dos 10 meses restantes
1
Resposta
Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos