Dúvidas Trabalhista

Interpretação da cláusula 11.2

Há 2 anos ·
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Fui demitido e to com uma duvido no meu contrato em uma cláusula específica pq foi sem aviso prévio e sem motivo

  1. RESCISÃO IMOTIVADA 11.1. O presente contrato é passivel de rescisão por qualquer das Partes por meio de manifestaçãoexpressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis e isentas de qualquer espécie de multaou indenização a qualquer uma das Partes.
  2. No caso de rescisão motivada por qualquer das Partes, os valores devidos à CONTRATADA, caso existam, serão pagos/liquidados até o dia 30 (trinta) do mês da respectiva rescisão. Parágrafo Único: Caso ocorra a rescisão motivada por alguma das partes sem previa antecedência estipulada no item 11.1, caberá a parte rescindida multa contratual no percentual de 20% (vinte por cento) do total do pág. 5 contrato restante do período, devendo os valores serem pagos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento de notificação.

O contrato era de um ano e o salário era 1600, trabalhei só 2 meses aí a multa que eles tão querendo pagar é 20% de 1600 e da a entender que deveria ser 20% dos 10 meses restantes

1 Resposta
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CRISTINE VIEIRA
Há 2 anos ·
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A parte que está dando causa ao rompimento do contrato, no caso a empresa, deve pagar 20% sobre o valor total dos salários devidos nos próximos 10 meses. Ou seja, salário $1.600 x 10 = $16.000,00 > 20% = $3.200,00

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Há 2 anos
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