Exoneração/demissão X Estágio Probatório
Sou funcionária em estágio probatório há alguns meses em uma prefeitura municipal. Recentemente foi aberta uma sindicância investigativa em meu desfavor para apurar possíveis atos de insubordinação. E isso se deu pois eu coloquei um comunicado na instituição q estou alocada informando que a equipe estava reduzida por falta de salário (atrasado há dois meses e quando isso acontece trabalhamos em esquema de escala) sem o conhecimento prévio da minha coordenadora que não estava presente no dia pois já não ia trabalhar por estar sem receber há mais tempo. Após o ocorrido a mesma informou por mensagem que havia uma hierarquia e que qualquer comunicado deveria ser autorizado por ela. Desde então venho sofrendo ameaças por parte da gestão (majoritariamente comissionada) e o boato que saiu de um funcionário da procuradoria do município é que já está tudo certo pra eu "rodar" e que foi a pedido da própria gestão. E disse que se eu pedir exoneração eles arquivam o processo. Minha duvida é: há fundamento pra ato de insubordinação no meu ato? E o ocorrido justifica exoneração/demissão?
No serviço público "demissão" é sempre penalidade, e é reservada para condutas mais graves (desvio de recursos, atos de improbidade, desídia, abandono de cargo e outros).
Para infrações disciplinares de insubordinação ou de deslealdade para com a instituição (e aqui não estou avaliando se sua conduta configura qualquer delas, ou mesmo se é atípica, pois não conhecemos o seu estatuto) reservam-se punições mais brandas, como advertência ou suspensão.
Ainda que a sua conduta possa ser enquadrada em alguma penalidade (e quem avaliará isso é o advogado que você vier a contratar), e com base apenas no que você narrou, me afigura desproporcional e descabida uma demissão.
Cuidado com o argumento de que será arquivada a sindicância se você requerer exoneração, pois se você o fizer, as chances de se anular posteriormente o ato sob alegação de coação são próximas de zero.
O que eu sugiro é que NÃO PEÇA exoneração, e que constitua advogado para que acompanhe o desenrolar da sindicância.
Dica: não assine sem ler qualquer documento que lhe for entregue pela administração.