Apos o beneficio da suspensão condicional do processo, seria possivel ser concedido o beneficio da transação penal (ou vice-versa)?
Apos o beneficio da suspensão condicional do processo, seria possivel ser concedido o beneficio da transação penal (ou vice-versa) em casos de crimes diferentes? E no mesmo crime?
tudo bem com você?
A suspensão condicional do processo e a transação penal são institutos jurídicos distintos aplicados em fases iniciais do processo penal. A suspensão condicional ocorre com a suspensão temporária do processo sob condições, enquanto a transação penal é um acordo para crimes de menor potencial ofensivo, não sendo, geralmente, intercambiáveis no mesmo processo.
Recomenda-se procurar um advogado em sua cidade para analisar detalhadamente esta situação
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 10,