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FERNANDO
Havendo recusa do cartório é possível alterar pela via judicial através de Ação de Retificação de Registro Civil (que é um processo eletrônico digital 100% online feito por advogado e julgado por juiz estadual). Não tem audiência e demora somente 3 meses. O próprio advogado providencia a documentação necessária para o processo. Não podemos informar mais detalhes por aqui.
HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496 Advogado de Alteração de Nomes e Sobrenomes
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Há 2 anos