Erro de data união estável pelo autor - Sentença desfavorável
Em uma ação de divórcio, na inicial foi informada pela advogada que a data do início da união estável era a mesma da data em que foi lavrada a declaração de união estável.
Acontece que nessa data (da declaração) o ex-marido dela estava com 60 anos.
A sentença (publicada em 18/12/23) com base na data informada entendeu pela aplicação do regime de separação obrigatória.
Ao ter acesso na íntegra ao processo e a declaração de união estável descobri que o ex-marido declarou que ele viviam maritalmente a 1 ano e 6 meses.
Se considerado esse período se 1 ano e 6 meses para fins de estabelecer o início da união estável, a época o ex-marido estaria com 59 anos, atraindo assim a aplicação do regime da comunhão parcial de bens.
Neste caso, é possível trazer essa “nova” informação aos autos e modificar a sentença, ainda que partido da autora a indicação da data errada do início da união estável?
Ação de divórcio? Só há que falar em DIVÓRCIO quando se refere à dissolução de um CASAMENTO formalmente celebrado.
Para a o rompimento de união estável, a ação é de dissolução de união estável.
E o fato de o ex-companheiro ter declarado que a união iniciou antes da lavratura da declaração feita cartório não obriga que o juiz acate o dito, ainda mais em confronto com um documento lavrado diante do tabelião.
Assim, se ele tomou como razão de decidir a data de declaração feita no cartório (e que inclusive foi a data que constou na inicial) em detrimento do depoimento pessoal do ex-companheiro, não haveria em tese erro material a ser corrigido por meio de ED.
Isso porque, em tese, ele julgou com base em elementos contidos nos autos, e havendo contradição entre ambos, ele optou por um deles.
Ou seja: a contradição eventualmente existente é no pedido e nas provas que o embasa, e não na decisão (essa sim passível de ED).
De todo modo, só a advogada que cuida do processo tem condições de analisar a situação e propor as medidas e recursos eventualmente cabíveis.
A união estável iniciou-se em 2004 (na verdade 2002) e em 2007 eles se casaram.
O problema é que a advogada da autora não se atentou (acho que não leu) para a informação de que a união estável havia se iniciado 1 ano e meio antes da data da lavratura da declaração.
Tanto é que na inicial ela (advogada da autora) afirma que a união iniciou-se em 2004 e não em 2002.
Resumindo, o ex-marido era maior de 60 anos quando fez a declaração de união estável, mas a declaração afirma que viviam maritalmente há aproximadamente 1 ano e 6 meses, ou seja, ela (união) iniciou-se quando ele tinha 59 anos.
A advogada da ex-esposa fez o pedido com base na data em que a declaração foi lavrada e não quando a união iniciou-se de fato.
Ou seja, quem induziu o juiz ao erro foi a própria autora da ação.
Mesmo sendo a autora que indicou a data errada, ela pode alegar contradição em um possível ED?
A propósito, por motivos outros não será a mesma advogada que enfrentará a sentença, isso faz diferença para o juízo, digo, no caso de se levantar essa questão da data da declaração vs quando iniciou-se a união?
Para o juiz pouco importa quem será o advogado...aliás de acordo com o CPC o advogado assume o processo nas condições em que se encontra...e como o colega disse os juízes julgarão o eventual recurso de acordo com as provas juntadas aos autos . ...novas provas só são admitidas quando no momento oportuno não se tinha conhecimento destas o que não é seu caso.