Dúvidas Imóveis

Imobiliária quer apto de volta antes do prazo do contrato por tempo determinado

Há 2 anos ·
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Sou locatária, meu contrato iniciou em 25/08/23 e termina em 25/02/26, é de 30 meses e segue os artigos que constam na Lei do Inquilinato referente à contratos por tempo determinado.

No mês passado, a imobiliária entrou em contato comigo pelo WhatsApp informando que o proprietário queria vender o imóvel. Eu lembrei que nosso contrato é por tempo determinado e que vence apenas em 25/02/26, mas eles me informaram que isso não valia mais, que eles apenas tem que me dar a opção de primeira compra, e que se eu recusar, tenho 90 dias para desocupar o imóvel. Mesmo argumentando, mostrando o contrato e a lei, eles se mantém nessa posição. Hoje me enviaram um e-mail com a proposta de primeira compra, dizendo que se eu recusar, tenho 90 dias para desocupar.

Como devo proceder?

Eu pago todas as contas em dia (aluguel, IPTU, condomínio, etc), tenho bom relacionamento com meus vizinhos (inclusive, já morava no condomínio antes, em outro apto) e não tenho interesse em me mudar.

Eles podem vender o apto? Eu sou obrigada a sair, mesmo estando morando há menos de 6 meses?

2 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

Vamos por partes.

O fato de o imóvel estar locado não impede que ele seja vendido. E a obrigação do locador, nesse caso, é dar a você a preferência de compra, especificando todas as condições do negócio.

Ocorre que a mera intenção de venda, com o simples anúncio em jornais, internet, cartazes, placas etc. não é motivo legal para a sua retomada antes do vencimento do prazo. A Lei do Inquilinato não traz tal hipótese para a retomada do imóvel antes do prazo.

Veja bem a óbvia distinção: a mera INTENÇÃO (na mente do vendedor) ou o mero ANÚNCIO de venda não autorizam a retomada. A EFETIVA VENDA pode autorizar ou não, a retomada, conforme explicado abaixo.

O atual dono (locador) pode levar um mês, seis meses, um ano etc. para concretizar a venda, e enquanto isso deverá respeitar o contrato tal como pactuado.

Ocorre que se o imóvel for EFETIVAMENTE VENDIDO no curso do contrato, o novo proprietário (e somente ele), como regra, não precisará respeitar o contrato e poderá requerer a sua desocupação independente de quanto tempo ainda falte para o seu término.

Nesse caso, caberá a ele (novo dono) notificá-la para que o desocupe em até 90 dias contados do registro de aquisição.

A única hipótese em que o novo dono deverá respeitar a locação até o final do prazo é se o contrato contiver cláusula específica de vigência da locação em caso de venda.

Em termos simples, seria uma cláusula mais ou menos assim: "...em caso de alienação do imóvel, o presente contrato deverá ter a sua vigência respeitada pelo adquirente até o prazo final..."

E além da previsão contida nessa cláusula, o contrato deve ter sido averbado na matrícula do móvel (o que 99% das pessoas não fazem...).

Em síntese: o novo dono (e não o atual) poderá pedir a desocupação do imóvel se não estiver presente a seguinte "equação": cláusula de vigência em caso de alienação + averbação do contrato na matrícula do imóvel.

Hen_BH
Advertido
Há 2 anos ·
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· Editado

"...eles me informaram que isso não valia mais..."

Pergunte a eles em que artigo da Lei do Inquilinato diz que a simples PRETENSÃO ou o simples ANÚNCIO de venda autoriza a retomada do imóvel antes do fim do contrato., bem como qual revogou a previsão abaixo, a qual traz expressamente que o ADQUIRENTE (e não o atual dono) poderá denunciar o contrato, nas condições ali mencionadas e já explicadas no texto anterior.

_Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o ADQUIRENTE poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo._

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Há 2 anos
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