Réu em usucapião
Boa tarde. Espero que estejam todos bem.
Gostaria de saber, por gentileza, como deve constar o polo passivo no pedido inicial de usucapião ordinário, sabido que ninguém consta como titular de registro perante os cartórios.
Há tão somente o contrato de gaveta firmado entre as duas partes. Todavia, ocorre que o vendedor se encontra falecido.
Pois então, sendo ação declaratória, como deverá ser indicado o polo passivo?
É requisito indispensável à ação de usucapião a citação daquele cujo nome figure no RI ou, quando falecido, do espólio (havendo inventário) ou dos herdeiros (na ausência de inventário), além obviamente dos confrontantes, bem como de eventuais interessados via edital.
Em se tratando, entretanto, de imóvel sem matrícula/registro no RI, a citação do proprietário registral é, obviamente, impossível.
Nesse caso, deverá juntar aos autos certidão negativa do CRI da localidade do imóvel declarando esse fato, bem como com um memorial descritivo que demonstre a delimitação exata do imóvel.
Veja essas jurisprudências que podem nortear o seu trabalho:
TJAC - 0702768-86.2016.8.01.0002 TJDF - 0739287-56.2020.8.07.0001
SITUAÇÕES BENEFICIADAS PELA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
Contratos de Compra e Venda onde o vendedor recusa assinar escritura;
Imóvel adquirido de vendedor que faleceu sem assinar a escritura;
Imóvel adquirido de pessoa que encontra-se em lugar incerto e não sabido;
Imóveis que estão em nome de herdeiros que se recusam fazer o inventário para transferir para o atual proprietário;
Contrato de Compra e Venda de imóveis transmitidos por empresa extinta;
Cessão de Direitos Hereditários de processos que dependem de inventário;
Promessa de Compra e Venda ou de Cessão ou de Sucessão;