Sou prestadora de serviço, Minha dúvida é a seguinte: Precisei me ausentar durante 4 DIAS, mas deixei meu serviço em ordem. Porem ,a empresa contratante, quer descontar esses dias, está correto ??
Sou prestadora de serviço, em uma empresa de guincho, onde faço serviços adminstrativos, fechamento dos motoristas MEI.
Salário XX, mensal.
Meu horário é de 2ªf a 6ªf das 08:00 as 18:00, com intervalo e 1 hora para almoço.
Sou prestadora de serviço, Minha dúvida é a seguinte: Precisei me ausentar durante 4 DIAS, mas deixei meu serviço em ordem. Porem ,a empresa contratante, quer descontar esses dias, está correto ??
Simples . Se vc é pessoa jurídica vc não pode ser obrigada a cumprir horário. Muitas empresas contratam pessoas jurídica para se livrar das obrigações trabalhistas. Ocorre que quando as empresas contratam PJe e exigem cumprimento de horários e há subordinação do (pj) a um chefe isso se caracteriza vínculo empregatício o que vai com certeza dar problema ao empregador