Dúvidas Trabalhista

Vale alimentação durante aviso prévio trabalhado

Há 2 anos ·
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Minha profissão é Vigilante. Estou cumprindo aviso prévio e na CCT - RJ da categoria é compulsória o vale alimentação. Contudo, durante o meu aviso, não recebi o vale alimentação. Obs: a opção escolhida por mim foi a redução da carga em 2 horas trabalhadas ao longo de 30 dias.

Pergunta: Apesar dessa escolha e por não ter recebido o vale alimentação, eu tenho o direito de sair do trabalho após 3h trabalhadas em virtude da não contemplação deste benefício obrigatório?

1 Resposta
Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Não vc não pode sair após 3 h. Na homologação da rescisão vc questiona o não pagamento do va.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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