Dúvidas
Trabalhista
Vale alimentação durante aviso prévio trabalhado
Há
2 anos
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Minha profissão é Vigilante. Estou cumprindo aviso prévio e na CCT - RJ da categoria é compulsória o vale alimentação. Contudo, durante o meu aviso, não recebi o vale alimentação. Obs: a opção escolhida por mim foi a redução da carga em 2 horas trabalhadas ao longo de 30 dias.
Pergunta: Apesar dessa escolha e por não ter recebido o vale alimentação, eu tenho o direito de sair do trabalho após 3h trabalhadas em virtude da não contemplação deste benefício obrigatório?
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Resposta
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Há 2 anos