capacidade civil do paciente internado em psiquiatria
Um paciente que esta internado por esquizofrenia pode receber um oficial de justiça, para ser informado sobre separação, curatela e medidas protetivas? na presença do oficial de justiça como o hospital deve proceder?
Nesse caso, o Código de Processo Civil determina que:
"_ Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
§ 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando._"
Nesse caso, se o Oficial de Justiça, já sabendo de antemão que irá proceder à citação de pessoa que se encontra internada em instituição psiquiátrica, deverá, lá chegando, procurar se inteirar do atual estado mental do citando, de preferência em conversa com o médico ou outro responsável pelo local.
Informado de que o citando não possui condições mentais para receber a citação, ou mesmo que ele (OJ) tenha motivos para assim entender, e a fim de evitar futura arguição de nulidade de uma citação a quem não tinha capacidade de recebê-la, deverá certificar esse fato e devolver o mandado ao juiz, para as medidas determinadas no artigo acima citado.