Minha mãe pode doar uma casa para mim e outra para meu irmão, pois possui duas propriedades.
Minha mãe pode doar as duas casas que possui, uma para mim e outra para meu irmão. Ou há alguma outra maneira de transferi-las para nossos nomes, uma vez que ela se casou novamente e os filhos do atual companheiro não são confiáveis; eles já o persuadiram a vender uma casa que possuía, ficando com parte do dinheiro obtido.
Se sua mãe quiser, ela faz, em vida, a doação dos imóveis a você e a seu irmão.
Deverá para tanto lavrar as respectivas escrituras públicas de doação, que deverão ser registradas no RI, os quais possuem custos.
Ademais deverá ser pago o ITCMD relativo a doação de cada imóvel.
Mas como dito, obrigação ela não tem.
Nós não pretendemos impor; ela deseja contribuir voluntariamente, e a ideia partiu dela. Isso ocorre porque ela não quer compartilhar com meu padrasto algo que adquiriu com seu próprio dinheiro em caso de falecimento. Não é uma questão dele, mas sim dos filhos dele, que têm comportamentos questionáveis. Como mencionado anteriormente, eles já o influenciaram a abrir mão de sua única propriedade, ficando com o dinheiro. Em caso de falecimento de minha mãe, não temos a intenção de excluí-lo das propriedades; ele poderá permanecer morando lá pelo tempo que desejar, mas não terá permissão para se desfazer delas, como ocorreu anteriormente.