VIAGEM EM DIAS DE AULA
Pai e madrasta foram premiados com ma viagem de uma semana, onde podem levar a filha, que tem 10 anos e está no 5º ano. Por ser uma premiação, a viagem não pode acontecer em períodos de alta temporada, nem férias e nem feriados. Logo, a viagem foi marcada para junho, que é mês letivo de aulas, a criança perdera 5 dias de aula (seg a sex). Pai falou na escola que disse que a data não interferiria em nada no desempenho escolar da criança, que aquela semana seria muito tranquila e que caso fosse necessário os conteudos seriam retomados em sala com a criança. Mesmo diante da liberação da escola, a mãe não permitiu a viagem pois atrapalharia no rendimento escolar da criança. A guarda é compartilhada com residencia fixa na casa da mãe. Ela tem todo esse direito de proibir a ida da criança na viagem?
Se a guarda é compartilhada, a decisão sobre viajar também é. E se não houver acordo, como disse o colega, a questão vai para a justiça.
Mas é dureza... Ter de mover o aparato judiciário porque os adultos da história parecem não se entender e entrar em um consenso quanto a algo relativamente simples de resolver.
Concordo que é de fato SURREAL/TRISTE ter que mexer com o aparato judiciário, por algo tão simples. No fim não será acionado nada em justiça porque até que se resolva a situação a viagem já terá ocorrido e vai prevalecer a vontade e decisão da mãe, uma vez que ela não está disposta sequer a conversar sobre o assunto. Uma pena para a criança...