Ações da Antiga Telerj/Telemar

Há 17 anos ·
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Conforme informações o titular da linha ou procurador deverá se dirigir ao Banco do Brasil que atualmente administra a Carteira de Ações da Antiga Telerj munido de Identidade e CPF. Mesmo aqueles que já negociaram as referidas ações ainda têm resíduos a receber. Isso procede? Alguem já recebeu recentemente?

4 Respostas
Dacilva
Há 16 anos ·
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Obrigado pelo apoio.

Olga Maia
Há 16 anos ·
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Por favor Respondem!!!!! Já tive ações da Telerj. Irei ao BAnco do Brasil para informação.

Obrigada

Ieda Rocha
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezadas, Muitos bancos têm se furtado a exibirem os contratos dos acionistas que não o possuem. Uma alternativa seria ingressar com uma ação cautelar preparatória (para que a empresa sucessora das companhias telefônicas seja obrigada a exibir o contrato e extrato de ações), mas o sucesso desse tipo de processo, nesse caso, vai depender do Estado da federação.

Para os adquirentes de linha telefônica através de planos de expansão, o ideal e o que sugiro, independentemente do Estado onde se encontram, é o envio de OFÍCIO por carta com aviso de recebimento pelos correios, tanto para o banco quanto para a companhia sucessora, solicitando RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS anexando cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  1. PESSOA FÍSICA Documento de Identidade (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteiras emitidas por outros órgãos criados por Lei Federal, como OAB, CREMERS, etc);

CPF (se no seu RG esse nº não constar);

Comprovante de endereço com vencimento de, no máximo, 60 dias.

  1. PESSOA JURÍDICA

2.1. Sociedade Limitada ou Sociedade Simples (antiga Sociedade Civil):

Contrato Social e todas as eventuais alterações contratuais;

Certidão emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (expedida nos últimos 60 dias). Cartão CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal); CPF, RG e comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is).

2.2. No caso de S/A, acresentar aos documentos descritos no ponto 2.1 a cópia autenticada da ultima ata de assembléia geral e a ata de eleição da atual Diretoria.

IMPORTANTE: Do recebimento da carta com AR, caso a empresa não lhes envie as informações pedidas, em 30 dias, consoante estabelece o art. 31 do plano Geral de metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, aí sim, ingressem com ação cautelar preparatória, com pedido de exibição de documentos, que irá instruir futura ação de cobrança.

Segue cópia de modelo de ofício: , estado civil:, profissão:, CPF: RG , residente e domiciliado à , nº Bairro: , Cidade de ________/RS, vem respeitosamente, requerer a CRT Brasil Telecom Celular S/A, sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações, informações e documentos referentes a todos os contratos de participação financeira outrora firmados, pertinentes a: datas das assinaturas dos contratos; valores integralizados; quantidade de ações emitidas; data de emissão; cópia do Livro de Registro de Ações Nominativas onde foram anotadas a quantidade de ações emitidas em favor da requerente ou, na hipótese de cessão, cópia dos termos firmados pelos cedentes e cessionários e, ainda, cópia do estatuto social vigente por ocasião da contratação.

Uma vez processadas as informações e confeccionados os documentos deverão ser enviados através de carta com aviso de recebimento ao requerente no endereço TAL E TAL... O presente requerimento, para fins de requerer e receber as informações e documentos é remetido a Brasil Telecom S/A através de carta com aviso de recebimento, sendo que aguarda resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do registro de entrada, consoante estabelece o art. 31 do plano Geral de metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado. Porto Alegre, de ______________ de 2009.
Atenciosamente,


Rodrigues de Sá Advocacia
Há 16 anos ·
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Para saber o valor exato da última cotação, é necessário informar-se em telefones da bolsa de valores da cidade, por exemplo Bovespa. Caso atendente não disponha exatamente, o que frequentemente acontece, deverá na própria petição requerer pesquisa apropriada. O resgate das ações é um procedimento fácil e não tão demorado, mas exige-se via apropriada e pedidos certos. Att., Dra Flávia Rodrigues - especialista em Direito Empresarial / RJ. [email protected]

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