Pode Prisão Preventiva para réu primário por APENAS ameaça?!
Um réu primário que comete cirme de ameaça pode ser preso em flagrante/preventivamente?
Minha dúvida é que não sei se o art 313 do CPP limita a prisão preventiva a apenas os casos listados:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Ou se em qualquer crime cometido, mesmo os de menor potencial ofensivo, como ameaça que é de 1 a 6 meses de DETENÇÃO pode caber a prisão em flagrante ou preventiva.
Por exemplo, uma pessoa que ameaça matar toda minha família vai responder em liberdade pq o art.313 impede a prisão preventiva ou SÓ depende do Juiz considerar que ele poderia matar as testemunhas e atrapalhar o processo?