Retirada da CNH definitiva
Recebi um aviso de atuação gravíssima na minha cnh provisória, porém pego a definitiva antes do prazo de vencimento. Eu consigo fazer a retirada mesmo com a atuação?
Pamela, tudo bem com você?
Se você recebeu uma multa gravíssima com a CNH provisória, a legislação exige que todas as penalidades sejam cumpridas antes de solicitar a CNH definitiva. Cada caso é analisado individualmente, e a decisão final depende das particularidades de cada situação. Portanto, é recomendável consultar um advogado em sua cidade para orientação específica.
Abaixo, seguem respostas de pessoas que se destacam pela gentileza, educação e cordialidade.
Espero ter ajudado!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 64,
Não tem nada de cada caso . A regra é não pode durante o período da ppd haver sido autuado por infração gravíssima ou reincidência em infrações medias ou graves. A cassação é sumária nem tem processo para cassar a ppd. E mesmo que vc pegue a CNH definitiva o Detran temb5 anos para cassar CNH definitiva. Vc poderia ter 365 autuações por infraçoes no período de validade da ppd e não teria nenhum problema para solicitar a CNH definitiva, mas repito infração gravíssima ou reincidência em médias ou graves implica em perda da ppd sem que tenha processo administrativo. Luciano! Essa sua OAB é mesmo válida?
Retirar a definitiva creio que você até consegue.
Mas como disse o colega, dentro de até 5 anos pode o DETRAN cassá-la pela natureza da infração. E ocorrendo a cassação, o documento deverá ser entregue por você ao órgão.
Exceto se eventual defesa apresentada por você comprovar erros ou inconsistências no Auto de Infração, ou mesmo a própria inocorrência da infração.