Carolina, tudo bem com você?
De acordo com o ECA e as decisões do STJ, A avó pode levar a neta para outro estado sem autorização do pai, desde que seja dentro do território nacional e o parentesco seja comprovado documentalmente. No entanto, é importante lembrar que qualquer decisão que possa afetar a convivência da criança com os pais deve ser tomada com responsabilidade e considerando o melhor interesse da criança
Seguem abaixo respostas que você poderá julgar pela gentileza, educação e cordialidade das pessoas que respondem.
Espero ter ajudado!
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO 97,